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MATÉRIAS DO Diário Nº 696

terça, 30 de maio de 2023

DECRETO Nº 33, DE 30 DE MAIO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 43, DE 27 DE MAIO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2021. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 33, DE 30 DE MAIO DE 2023.

DECRETO Nº 33, DE 30 DE MAIO DE 2023.

“Decreta Feriado Municipal nos dias 1º e 02 de junho de 2023, em todo o território do município de Buriti do Tocantins, e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IV, e;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29 e 30 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO as festividades em comemoração ao 34º aniversário de emancipação política de Buriti do Tocantins - TO;

RESOLVE:

Art. 1° - Fica DECRETADO FERIADO MUNICIPAL nos dias 1º e 02 de junho de 2023 (quinta e sexta-feira), em todo o território do município de Buriti do Tocantins - TO, em razão das festividades em comemoração ao 34º aniversário de emancipação política do município de Buriti do Tocantins – TO.

  • - Não se enquadram neste expediente os serviços essenciais de urgência e emergência do Atendimento Hospitalar (Pronto Atendimento São José), os serviços de Manutenção de Limpeza Pública e do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, que devido a suas peculiaridades deverão funcionar em regime de plantão e/ou escala de trabalho, de acordo com a programação de suas respectivas Secretarias.

Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 dias do mês de maio de 2023. 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 43, DE 27 DE MAIO DE 2023.

PORTARIA Nº 43, DE 27 DE MAIO DE 2023.

“Dispõe sobre a concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares para servidor, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IV,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 113, Inciso IV e artigo 128, da Lei Municipal nº 018/2006 de 07 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Buriti do Tocantins - TO,

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, para a Servidora MARIA FERNANDA FERREIRA MUNIZ BORGES, inscrita no CPF nº ***.***591-60, matrícula 528, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social de Buriti do Tocantins, a partir de 01 de junho de 2023, atendendo a uma solicitação feita pelo interessado no dia 22 de maio de 2023.

Art. 2º - Desta forma, o período legal para o gozo da Licença para Tratar de Interesses Particulares é de 01 de junho de 2023 a 31 de maio de 2025.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se; 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 (trinta) dias do mês de maio de 2023.

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2021.

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2021, que entre si celebram O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BURITI DO TOCANTINS, CNPJ Nº 11.204.812/0001-75 e a empresa J M DOS SANTOS LUZ LTDA inscrita no CNPJ nº 41.145.069/0001-90, para Contratação de profissional da área de odontologia para atuação na Unidade Básica de Saúde – UBS Dr. Menezes de Buriti do Tocantins – TO, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual do contrato em epígrafe; nos termos do art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93 e da Cláusula Quarta do Contrato. O prazo de vigência contratual fica prorrogado até 30 de junho de 2023, contados a partir de 31 de março de 2023; O referido Termo Aditivo poderá ser consultado no portal da transparência do Município https://www.buriti.to.gov.br/, Base Legal: Lei Federal N. º 8.666/1993, Art. 57º, inciso II. Contratante: Cirlea Martins de Oliveira Damasceno, brasileira, portador do RG n° 946.498 SSP -TO e do CPF/MF nº 041.695.701-38; Contratada: Jucilene Martins dos Santos Luz, inscrito no CPF sob o nº 612.334.981-34. Data da Assinatura: 31/03/2022.

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