sexta, 16 de junho de 2023
DECRETO Nº 35, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
“Declara Feriado Municipal e Luto Oficial no âmbito do município de Buriti do Tocantins, em virtude do falecimento do Senhor Francisco Orlando Melo da Silva.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IV;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29 e 30 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o falecimento do Servidor Público Municipal FRANCISCO ORLANDO MELO DA SILVA, e que atualmente exercia o Cargo em Comissão de Coordenador Municipal de Endemias, e, que era pessoa ilustre do Município de Buriti;
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
Decreta:
Art. 1° - Fica Decretado Feriado Municipal no dia 16 de junho de 2023 e LUTO OFICIAL no Município de Buriti do Tocantins por 03 (três) dias, contados desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor FRANCISCO ORLANDO MELO DA SILVA, Servidor Municipal, que em vida, prestou inestimáveis serviços a toda comunidade Buritinense.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 16 (dezesseis) dias do mês de junho de 2023.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal