segunda, 03 de julho de 2023
DECRETO Nº 44, DE 03 DE JULHO DE 2023.
“Dispõe sobre o horário de atendimento nas repartições públicas municipais, e dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IV,
CONSIDERANDO que o mês de julho é um período de poucas demandas nas repartições públicas deste município.
DECRETA:
Art. 1° - O horário de atendimento nas repartições públicas municipais no período de 03/07/2023 a 31/07/2023 será das 08h às 13h.
Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica:
I - Aos serviços essenciais de urgência e emergência do Atendimento Hospitalar (Pronto Atendimento São José) e do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, que devido a suas peculiaridades deverão funcionar em regime de plantão e/ou escala de trabalho
II - A Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento e as Unidades Básicas de Saúde, que poderão funcionar em escala de serviços;
III - Aos eventos dos processos licitatórios já agendados, cujos serviços permanecerão funcionado em regime de plantão.
Art. 3º - Cabe ao dirigente máximo de cada Pasta / Secretaria em manter a preservação dos serviços essenciais nas respectivas áreas de suas competências, de acordo com a programação de sua respectiva Secretaria.
Art. 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 dias do mês de julho de 2023.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 43, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
“Dispensa e declara a Vacância de Cargo de Servidor Público Municipal em razão de aposentadoria e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IV;
RESOLVE:
Art. 1° - Dispensar por motivo de aposentadoria a Servidora Estatutária ROSIONE NASCIMENTO OLIVEIRA, matrícula nº 224 , inscrita no CPF: ***.***.531-00, do Cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Buriti do Tocantins - TO e DECRETAR a VACÂNCIA do referido cargo, conforme o estabelecido no Art. 80, Inciso VI da Lei Municipal nº 018, de 07 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores dos Servidores Municipais de Buriti do Tocantins e demais leis vigentes.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 dias do mês de junho de 2023.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
DECRETO N° 24/2023
“Decreta inexigibilidade de licitação para contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins - TO.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE BURITI DO TOCANTINS - ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno e:
Considerando, a solicitação e o Termo de Referência, que informa a necessidade da contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria Jurídica em demandas da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins;
Considerando, que a contratação direta, sem licitação, por inexigibilidade, em função da notória especialização, por inviabilidade de competição, a discricionariedade da Administração dá-se por previsão legal consignada no art. 25, inc. II, § 1º, da Lei n° 8.666/93;
Considerando, o teor da Lei n° 14.039, de 17 de agosto de 2020;
Considerando, que são pacíficas a doutrina e a jurisprudência dos Tribunais, quanto a inexigibilidade de contratação de prestação de assessoria e consultoria jurídica face a singularidade e a notória especialização do profissional a ser contratado;
Considerando, a que o profissional possui notória especialização, que evidência em suas qualidades técnicas, fruto do acumulado conhecimento sobre a matéria, bem como de seu desempenho em contratações anteriores, o que permite que seu trabalho e seu nível de conhecimento permitem a Administração considerar, de início, que satisfaz plenamente aos objetos do contrato;
Considerando, a Justificativa da contratação, do preço e da razão da escolha do fornecedor da CPL, a qual apontou as normas legais que possibilitam a inexigibilidade do processo licitatório nos casos como o presente, principalmente o artigo 25, II, da Lei Federal 8.666/96;
Considerando, por fim, o Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico da Controladoria da Câmara aprovando as normas legais do referido processo;
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento de licitação, nos termos do art. 25, inciso II, § 1º da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como a Lei nº 14.039, de 17 de agosto de 2020, para contratação da Sr.ª RAUANA VANESSA SALES DA COSTA, brasileira, solteira, advogada, portadora do RG nº 949.133, SSP/TO e CPF 030.260.841-90, residente e domiciliado na Rua Novo Horizonte nº 1001, centro, Buriti do Tocantins/TO, no valor global de R$ 33.000,00 (trinta e três mil e reais), em 6 (seis) parcelas de RS 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Art. 1º - Este ato entra em vigo a partir da data de sua assinatura.
Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 03 dias do mês de julho de 2023.
JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES
Vereador Presidente
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO
PROCESSO: nº 24/2023
INEXIGIBILIDADE: nº 2/2023
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS
CONTRATADO: RAUANA VANESSA SALES DA COSTA
CPF: 030.260.841-90
CONTRATO Nº 24/2023
OBJETO: Contratação de Assessoria Jurídica e para prestação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas em demandas Câmara Municipal, de julho de 2023 a dezembro de 2023.
VALOR GLOBAL: R$ 33.000,00 (trinte e três mil reais)
VIGÊNCIA: 6 (seis) meses. Final em 31/12/2023
Buriti do Tocantins, 03 de julho de 2023.
JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES
Presidente da Câmara Municipal