segunda, 10 de julho de 2023
LEI MUNICIPAL Nº 116, DE 10 DE JULHO DE 2023
“Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº 034/2018, de 03 de outubro de 2018, e adota outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, a senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 105, de 27 de dezembro de 2022, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º – O Inciso I, do art. 1º da Lei Municipal nº 034/2018, de 03 de outubro de 2018 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................
I – Oficializa-se com a denominação de Cemitério Municipal JARDIM DA PAZ, o cemitério público municipal localizado na Rua Max Leiton, Setor Aeroporto – Buriti do Tocantins - TO
II - ....................................................................................................
Parágrafo único: ..............................................................................
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 10 (dez) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três (10/07/2023).
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal