sexta, 25 de agosto de 2023
DECRETO Nº 55, DE 25 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre a autorização para o bloqueio da Rua Novo Horizonte I, entre as Ruas Goiás e São Paulo, para realização de evento, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IV;
CONSIDERANDO a realização de um Moto Fest no dia 26 de agosto de 2023, onde terá uma estimativa de um grande fluxo de pessoas no local e a necessidade de se evitar acidentes,
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR o BLOQUEIO da Rua Novo Horizonte I, entre as Ruas Goiás e São Paulo, no dia 26 de agosto de 2023, no período das 16h às 19h, para a realização de um Moto Fest.
1º - O bloqueio deverá ser somente do lado esquerdo da rua, sentido Portal a Prefeitura Municipal.
2º - as ruas só poderão serem e permanecerem bloqueadas no horário do evento, no período das 16h as 19h
Art. 2º - A limpeza da Rua Novo Horizonte I, compreendendo o local do evento, será de inteira responsabilidade dos organizadores do evento, em até 12hs após o seu término, além dos reparos ao dano causado ao patrimônio público.
Parágrafo Único: O não cumprimento neste caput sujeitará aos organizadores uma multa de 30% (trinta porcento) s/m, além da proibição de novos bloqueios.
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto de 2023.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal