quarta, 30 de agosto de 2023
DECRETO Nº 56, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre a autorização para o bloqueio da Rua Novo Horizonte I, entre as Ruas Goiás e São Paulo, para realização de evento, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IV;
CONSIDERANDO a realização de um Saldão e Eletro Mendonça nos dias 1º e 02 de setembro de 2023, onde terá uma estimativa de um grande fluxo de pessoas no local e a necessidade de se evitar acidentes,
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR o BLOQUEIO da Rua Novo Horizonte I, entre as Ruas Goiás e São Paulo, nos dias 1º e 02 de setembro de 2023, no período das 8h às 18h, para a realização de um Saldão e Eletros Mendonça.
- 1º - O bloqueio deverá ser somente do lado esquerdo da rua, sentido Portal a Prefeitura Municipal.
- 2º - as ruas só poderão serem e permanecerem bloqueadas no horário do evento, no período das 08h às 18h.
Art. 2º - A limpeza da Rua Novo Horizonte I, compreendendo o local do evento, será de inteira responsabilidade dos organizadores do evento, em até 12hs após o seu término, além dos reparos ao dano causado ao patrimônio público.
Parágrafo Único: O não cumprimento neste caput sujeitará aos organizadores uma multa de 30% (trinta porcento) s/m, além da proibição de novos bloqueios.
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2023.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 57, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
“Dispõe sobre a autorização para o bloqueio da Rua do Comércio, entre a ROD TO 201 e a Rua Avelino, no Bairro Conjunto Avelino, para realização de evento, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IV;
CONSIDERANDO a realização de um evento denominado Cavalgada da Independência no dia 03 de setembro de 2023, onde terá uma estimativa de um grande fluxo de pessoas no local e a necessidade de se evitar acidentes,
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR o BLOQUEIO da Rua do Comércio, entre a ROD TO 201 e a Rua Avelino, no Bairro Conjunto Avelino, no dia 03 de setembro de 2023, no período das 9h às 18h, para a realização da Cavalgada da Independência.
Parágrafo Único: As ruas só poderão serem e permanecerem bloqueadas no horário do evento, no período das 09h às 18h
Art. 2º - A limpeza da Rua do Comércio, compreendendo o local do evento, será de inteira responsabilidade dos organizadores do evento, em até 12hs após o seu término, além dos reparos ao dano causado ao patrimônio público.
Parágrafo Único: O não cumprimento neste caput sujeitará aos organizadores uma multa de 30% (trinta porcento) s/m, além da proibição de novos bloqueios.
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2023.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal