segunda, 18 de setembro de 2023
DECRETO Nº 64, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre contingenciamento de despesas com pessoal na Administração Pública Municipal, e determina outras providências."
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IV; e,
CONSIDERANDO que os princípios norteadores da Administração Pública em Especial os princípios da moralidade, impessoalidade e economicidade;
CONSIDERANDO a necessidades de implementação de medidas para enfrentar as consequentes diminuição das receitas municipais, especialmente com queda nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e para que não venha a causar um desequilíbrio nas finanças do município de Buriti do Tocantins – TO;
DECRETA:
Art. 1º - Fica reduzidos temporiamente os subsídios da Prefeita Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais e equiparados, prevista na Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal – Lei Municipal nº 88, de 30 de setembro de 2023, por um período de 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2023, passando a vigorar conforme valores abaixo:
I - Prefeita Municipal – R$ 6.000,00 (seis mil reais);
II - Vice-Prefeito Municipal – R$ 3.000,00 (três mil reais)
III - Secretários e equiparados – 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
- 1º - A redução do subsidio do Prefeito Municipal não produzirá efeitos legais em relação ao teto remuneratório da Administração Municipal;
- 2ª - A Secretaria Municipal de Administração em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município e a Secretaria Municipal de Finanças deverão, caso necessário, editar normas disciplinando os procedimentos administrativos internos para o fiel cumprimento deste decreto.
Art. 2º - Ficam suspensas todas e quaisquer gratificações, por um período de 60 (sessenta) dias, inclusive as vinculadas ao Plano de Cargos e Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Básica Municipal, Lei nº 067/2020, de 25 de março de 2020, Art. 45, Inciso I e II, além da proibição de se fazer novas contratações de servidores.
Paragrafo único: Em casos que importem em descontinuidade de serviços essenciais será feito remanejamentos de servidores.
Art. 3º - Como medidas de contenção de despesas, os órgãos municipais funcionarão com jornada de trabalho reduzida, das 07h e 30m às 13h e 30m.
Parágrafo único: - Não se enquadram neste expediente:
I - as Escolas Municipais;
II - os serviços essenciais de urgência e emergência do Atendimento Hospitalar (Pronto Atendimento São José) e do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, que devido a suas peculiaridades deverão funcionar em regime de plantão e/ou escala de trabalho.
Art. 4º - Todo e qualquer empenho de despesas deverá ser precedido de expressa autorização da Prefeita Municipal.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de setembro de 2023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 15 (quinze) dias do mês de setembro de 2023.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 164/2022, proveniente da Dispensa de Licitação Nº 038/2022; CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, CNPJ Nº 25.061.722/0001-87, representada pelo Sra. Lucilene Gomes de Brito Almeida, brasileira, portador do RG n° 015071SSP -TO e do CPF/MF nº 690.420.951-72, e, do outro lado a CONTRATADA, WL ALMEIDA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI-ME, inscrita no CNPJ: 26.767.523/0001-51, doravante denominado LOCADOR, representada pelo SR. Werleandro França Almeida, portador do RG nº 719.495 SSP/TO e do CPF nº 012.486.601-88. Objeto: Objeto: locação de imóvel situado na Rua Novo Horizonte, centro, Buriti do Tocantins – TO, para funcionamento temporário das atividades da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins/TO. Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021. Vigência: O prazo de vigência do presente Contrato será de 30/06/2023 à 30/09/2023 (Período de 03 (três) meses). Data da assinatura do contrato: 01 de julho de 2023. Prefeitura Municipal.
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS - TO, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar sob a égide da Lei 10.520/2002 e subsidiariamente as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações e pelo Decreto nº 7.892/2013 as seguintes licitações na modalidade Pregão na sua forma presencial:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2023. TIPO: Maior Desconto. OBJETO: Registro de Preços para a eventual e futura contratação de empresa especializada no fornecimento de combustíveis tipo: Gasolina, Óleo Diesel Comum e S-10, para atender a frota da Prefeitura e dos Fundos Municipais. ABERTURA: 03 de Outubro de 2023, às 09:00h.
Todas as sessões ocorrerão na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Novo Horizonte, nº 02, Centro, Buriti do Tocantins - TO. Os editais e seus anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, de segunda à sexta-feira, das 08h:00 às 12h:00, onde poderão ser consultados gratuitamente ou através do nosso Portal da Transparência acessando: https://www.buriti.to.gov.br/. Informações: Fone: (63) 3459-1285, e-mail: cpl.buriti.to@gmail.com. 18 de setembro de 2023. Jimmy Damasceno Rodrigues de Jesus. Pregoeiro Municipal.