terça, 19 de setembro de 2023
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 02/2023, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a autorização do poder executivo a repassar recursos recebidos da união para cumprimento da assistência financeira complementar de que trata a Emenda Constitucional 127/2022, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, a senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 105, de 27 de dezembro de 2022, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem, valores recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao cumprimento da assistência financeira complementar da União de que trata a Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022, decisão do STF no Segundo Referendo na Medida Cautelar na ADI 7222 e a portaria GM/MS 1.135 de 16 de agosto de 2023 ou outra que vier a substituí-la.
Art. 2º O Município transferirá valores a cada servidor, de acordo com o recebido do Ministério da Saúde e no limite destes e informado no InvestSUS (https://investsus.saude.gov.br/).
Art. 3º - A Eventual interrupção ou suspenção dos repasses da União a título de assistência financeira complementar para o piso nacional dos profissionais das categorias de enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem, nos termos da Emenda Constitucional 127 de 22 de dezembro de 2022 ou divergências nos cálculos ou transferência insuficiente, não gerará responsabilidade de complementação pelo Município com recursos próprios do tesouro municipal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário, tendo como fonte os recursos repassados pela União a título de assistência financeira complementar para pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem.
Art. 5º - Fica criado o evento/rubrica de despesas na folha de pagamento: Assistência Financeira Complementar - Piso Nacional da Enfermagem.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro de 2023.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal