quarta, 20 de setembro de 2023
PORTARIA Nº 56, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre prorrogação de licença para tratar de interesses particulares para servidor e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IV,
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 113, Inciso IV, artigo 115 e artigo 128, da Lei Municipal nº 018/2006 de 07 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Buriti do Tocantins - TO,
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a PRORROGAÇÃO da Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, para o servidor MARCIONES TAVARES DE SOUSA, inscrito no CPF nº ***.***.371-58, cargo: Motorista Categoria “D”, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Buriti do Tocantins–TO, atendendo a uma solicitação feita pelo interessado no dia 09 setembro de 2023.
Art. 2º - Desta forma, o período legal para o gozo da Licença para Tratar de Interesses Particulares é de 22 de setembro de 2023 a 21 de setembro de 2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 dias do mês de setembro de 2023.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal