quarta, 27 de setembro de 2023
DECRETO Nº 65, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a autorização para o bloqueio da Rua Novo Horizonte I, entre as Ruas Fundação SESP e José de Assis, para realização de evento, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IV;
CONSIDERANDO a realização de um evento em comemoração ao aniversário da Loja Globo Móveis no dia 28 de setembro de 2023, onde terá uma estimativa de um grande fluxo de pessoas no local e a necessidade de se evitar acidentes,
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR o BLOQUEIO da Rua Novo Horizonte I, entre as Ruas Fundação SESP e José de Assis, no dia 28 de setembro de 2023, no período das 7h às 19h, para realização do aniversário da Loja Globo Moveis.
Parágrafo único - as ruas só poderão serem e permanecerem bloqueadas no horário do evento, no período das 7h as 19h
Art. 2º - A limpeza da Rua Novo Horizonte I, compreendendo o local do evento, será de inteira responsabilidade dos organizadores do evento, em até 12hs após o seu término, além dos reparos ao dano causado ao patrimônio público.
Parágrafo Único: O não cumprimento neste caput sujeitará aos organizadores uma multa de 30% (trinta porcento) s/m, além da proibição de novos bloqueios.
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro de 2023.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal