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MATÉRIAS DO Diário Nº 755

quarta, 11 de outubro de 2023

DECRETO Nº 70, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 69, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 70, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

DECRETO Nº 70, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

“Decreta ponto facultativo nas repartições públicas Municipais de Buriti do Tocantins, e adota outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IV, e;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29 e 30 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO o Feriado Nacional que comemora o dia da Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, em 12/10/2021 (quinta-feira);

DECRETA:

Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO em todas as repartições públicas Municipais de Buriti do Tocantins, o expediente do dia 13 de outubro de 2023, (sexta-feira), que sucede o Feriado Nacional Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, em 12 de outubro de 2023 (quinta-feira).

  • - Não se enquadram neste expediente os serviços essenciais de urgência e emergência do Atendimento Hospitalar (Pronto Atendimento São José) e do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, que devido a suas peculiaridades deverão funcionar em regime de plantão e/ou escala de trabalho, de acordo com a programação de suas respectivas Secretarias.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 (onze) dias do mês de outubro de 2023.

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

DECRETO Nº 69, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

DECRETO Nº 69, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

“Abre Crédito Especial no valor total de R$ 124.341,55 (cento e vinte e quatro mil e trezentos e quarenta e um reais, cinquenta e cinco centavos), para os fins que se especifica e da outras providências”. 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IV, e;

DECRETA:

Art. . - Fica aberto Crédito Especial no valor total de R$ 124.341,55 (cento e vinte e quatro mil e trezentos e quarenta e um reais, cinquenta e cinco centavos),

Dotações Suplementadas

03.09.01 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

       2.088 - Incentivo a Cultura e a Difusão Cultural

 

3.3.90.31.00 - Premiacoes Culturais, Artisticas, Cientificas, Desportivas

Fonte: 1.715

10.000,00

3.3.90.31.00 - Premiacoes Culturais, Artisticas, Cientificas, Desportivas

Fonte: 1.716

3.676,37

3.3.90.35.00 - Servicos De Consultoria

Fonte: 1.715

5.667,00

3.3.90.36.00 - Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Fisica

Fonte: 1.715

61.272,52

3.3.90.36.00 - Outros Servicos De Terceiros - Pessoa Fisica

Fonte: 1.716

15.000,00

3.3.90.39.00 - Outros Servicos De Terceiros-Pessoa Juridica

Fonte: 1.715

13.725,66

3.3.90.39.00 - Outros Servicos De Terceiros-Pessoa Juridica

Fonte: 1.716

15.000,00

Art. . - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1o. da Lei Federal No. 4.320/64, Inciso III.

INCISO :

II - Excesso de Arrecadação e/ou Superavit de R$ 124.341,55

Art. . Revogam-se as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor na data se sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 (onze) dias do mês de outubro de 2023. 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

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