quarta, 01 de novembro de 2023
DECRETO Nº 77, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a autorização para o bloqueio da Rua Novo Horizonte I, entre as Ruas Goiás e São Paulo, para realização de evento, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IV;
CONSIDERANDO a realização das festividades de aniversário das Lojas Mendonça nos dias 03 e 04 de novembro de 2023, onde terá uma estimativa de um grande fluxo de pessoas no local e a necessidade de se evitar acidentes,
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR o BLOQUEIO da Rua Novo Horizonte I, entre as Ruas Goiás e São Paulo, nos dias 03 e 04 de novembro de 2023, no período das 8h às 18h, para a realização das festividades de aniversário das Lojas Mendonça.
- 1º - O bloqueio deverá ser somente do lado esquerdo da rua, sentido Portal a Prefeitura Municipal.
- 2º - as ruas só poderão serem e permanecerem bloqueadas no horário do evento, no período das 08h às 18h.
Art. 2º - A limpeza da Rua Novo Horizonte I, compreendendo o local do evento, será de inteira responsabilidade dos organizadores do evento, em até 12hs após o seu término, além dos reparos ao dano causado ao patrimônio público.
Parágrafo Único: O não cumprimento neste caput sujeitará aos organizadores uma multa de 30% (trinta porcento) s/m, além da proibição de novos bloqueios.
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro de 2023.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 76, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2023.
“Decreta ponto facultativo nas repartições públicas Municipais de Buriti do Tocantins, e adota outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IV, e;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29 e 30 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o Feriado Nacional Dia de Finados, celebrado em 02/11/2023 (quinta-feira);
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO em todas as repartições públicas Municipais de Buriti do Tocantins, o expediente do dia 03 de novembro de 2023, (sexta-feira), que sucede o Feriado Nacional Dia de Finados, celebrado no dia 02 de novembro de 2023 (quinta-feira).
- 1º - Não se enquadram neste expediente os serviços essenciais de urgência e emergência do Atendimento Hospitalar (Pronto Atendimento São José) e do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente, que devido a suas peculiaridades deverão funcionar em regime de plantão e/ou escala de trabalho, de acordo com a programação de suas respectivas Secretarias.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, ao 1º (primeiro) dia do mês de novembro de 2023.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº: 01/2023
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE TANCREDO DE ALMEIDA NEVES (AAEEPTAN), Estado do Tocantins, tornam público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, considerando o disposto no artigo 21 da Lei nº 11.947/2009, na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e na Resolução CD/FNDE nº 21, de 16/11/2021. O Edital estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser obtido através do Diário Oficial Municipal (DOM) da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins, com sede na Rua Novo Horizonte, 100, Centro, Buriti do Tocantins/TO, CEP: 77.995-000; na Unidade Local de Execução de Serviços – Ruraltins de Buriti do Tocantins/TO, localizada à Rua Novo Horizonte, s/nº, Centro, CEP:77.995-000; na sede da AAEEPTAN - Escola Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves, localizada à Travessa 13 de maio, s/nº, Centro, Buriti do Tocantins/TO e ou solicitado através do e-mail: tancredoalmeidaneves@ue.seduc.to.gov.br, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, e a documentação de habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregues até as 17 horas do dia 20/11/2023, na sede da AAEEPTAN.
Buriti do Tocantins/TO, ao 1º dia do mês de novembro de 2023.
MARIA JÚLIA XAVIER MIRANDA
Presidente da Associação de Apoio à Escola Estadual Presidente
Tancredo de Almeida Neves (AAEEPTAN)
CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2023
Chamada Pública n.º 01/2023, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 06, de 08/05/2020 e na Resolução CD/FNDE nº 21, de 16/11/2021.
A Associação de Apoio à Escola Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves - AAEEPTAN com sede à Travessa 13 de Maio, s/nº, Centro, Buriti do Tocantins/TO, inscrita no CNPJ sob n. 01.112.478/0001-76, representado neste ato pela Presidente: Maria Júlia Xavier Miranda, no uso de suas prerrogativas legais, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE para o ano letivo de 2024. Os interessados (Grupos formais, informais ou fornecedores individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 01/11/2023 à 20/11/2023, das 08 às 17 horas, na sede da AAEEPTAN, localizada à Travessa 13 de Maio, s/nº, Centro, Buriti do Tocantins/TO.
- OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
|
Nome da Escola |
Escola Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves |
|||
|
Endereço |
Travessa 13 de Maio, S/Nº, Centro, Buriti do Tocantins/TO. |
|||
|
CNPJ |
01.112.478/0001-76 |
|
||
|
Telefone |
(63) 3459-1157 |
|||
|
Produto |
Unidade |
Quantidade |
*Preço de Aquisição (R$) |
|
|
Unitário |
Valor Total |
|||
|
Abacaxi |
Kg |
65 |
8,40 |
546,00 |
|
Abóbora |
Kg |
43 |
6,13 |
263,59 |
|
Alface |
Kg |
52 |
27,00 |
1.404,00 |
|
Banana prata |
Kg |
369 |
7,05 |
2.601,45 |
|
Cheiro verde |
Kg |
138 |
27,00 |
3.726,00 |
|
Couve |
Kg |
68 |
26,67 |
1.813,56 |
|
Farinha de mandioca |
Kg |
280 |
12,58 |
3.522,40 |
|
Feijão |
Kg |
151 |
13,33 |
2.012,83 |
|
Laranja |
Kg |
43 |
7,00 |
301,00 |
|
Mandioca |
Kg |
86 |
5,83 |
501,38 |
|
Melancia |
Kg |
432
|
4,75 |
2.052,00 |
|
Abacaxi, polpa congelada |
Kg |
43 |
16,25 |
698,75 |
|
Acerola, polpa congelada |
Kg |
454 |
16,25 |
7.377,50 |
|
Caju, polpa congelada |
Kg |
140 |
16,25 |
2.275,00 |
|
Goiaba, polpa congelada |
Kg |
87 |
16,00 |
1.392,00 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020 no Art.31, §4º).
- FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do Tesouro Estadual: 500.0000.
Recursos provenientes do FNDE: 552.0000.
- HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 36 da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
3.1. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF e Cédula de Identidade – CI (cópias);
II - o extrato da DAP Física (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) do agricultor familiar participante, com prazo de validade vigente;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM, Serviço de Inspeção Estadual - SIE e Serviço de Inspeção Federal - SIF;
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
VI – caso o agricultor esteja cadastrado no CadÚnico, deverá apresentar comprovante do NIS – Número de Identificação Social.
3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupo)
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF e Cédula de Identidade – CI (cópias);
II - o extrato da DAP Física (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) de cada agricultor familiar participante, com prazo de validade vigente;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM, Serviço de Inspeção Estadual - SIE e Serviço de Inspeção Federal - SIF;
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda;
VI – caso o agricultor esteja cadastrado no CadÚnico, deverá apresentar comprovante do NIS – Número de Identificação Social.
3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (detentores de DAP Jurídica)
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) para associações e cooperativas, com prazo de validade vigente;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda;
VII – caso o agricultor participante esteja cadastrado no CadÚnico, deverá apresentar comprovante do NIS – Número de Identificação Social.
VIII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
IX - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM, Serviço de Inspeção Estadual - SIE e Serviço de Inspeção Federal - SIF;
- ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV - modelo de projeto de venda da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado _02_dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de _02_ dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física ou CAF de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica ou CAF da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até _05_ dias, conforme análise da Comissão Julgadora (Comitê Permanente de Licitação da AAEEPTAN).
- DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES
O início da abertura dos envelopes referentes a esta Chamada Pública ocorrerá em:
Data abertura: 21 de novembro de 2023
Horário: 08h.
Local: Escola Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves
- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
6.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do País.
6.2. Entende-se por local, no caso de DAP Física ou CAF, o município indicado na DAP ou CAF.
6.3. Entende-se por local, no caso de DAP Jurídica ou CAF, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de DAP’s Físicas ou CAF’s registradas no extrato da DAP Jurídica.
6.4. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata terá prioridade sobre o de Região Geográficas Intermediária, o do estado e o do País.
III - o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária terá prioridade sobre o do estado e o do País.
IV - o grupo de projetos de fornecedores do estado terá prioridade sobre o do País.
6.5. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
- para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidade quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% +1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
- no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s) ou CAF(s).
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III - os Grupos Formais (organizações Produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física ou CAF, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física ou CAF), e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica ou CAF conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
- a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no Artigo 35 § 4º inciso III da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica ou CAF;
- b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
IV - Caso a UEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no Artigo 35 § 1º e §2º da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
- DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
As amostras dos produtos: abacaxi, abóbora, alface, banana prata, cheiro verde, couve, farinha de mandioca, feijão, laranja, mandioca, melancia, polpas congeladas de abacaxi, acerola, caju e goiaba), deverão ser entregues na sede da AAEEPTAN, Travessa 13 de Maio, s/nº, Centro, Buriti do Tocantins/TO, no período de 22 a 24 novembro de 2023, até as 17 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido.
- LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas unidades escolares conforme o cronograma previsto, no contrato de venda de cada unidade escolar, pelo período em que compreende a entrega, na qual se atestará o seu recebimento.
- PAGAMENTO
O pagamento será realizado conforme cronograma de entrega, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedado à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira nos seguintes locais: Escola Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves, Travessa 13 de maio, s/nº, Centro, Buriti do Tocantins/TO; Unidade Local de Execução de Serviços – Ruraltins/Buriti do Tocantins/TO, localizada à Rua Novo Horizonte, s/nº, Centro, Buriti do Tocantins/TO, poderá ser solicitada no formato digital através do e-mail: tancredoalmeidaneves@ue.seduc.to.gov.br e / ou no Diário Oficial Municipal (DOM) Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins/TO.
10.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde - MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
10.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP ou CAF Familiar/ano/entidade executora, conforme a Resolução CD/FNDE nº 21, de 16/11/2021 e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP ou CAF Familiar/ano/EEx.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar ou CAF, inscritos na DAP jurídica ou CAF multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
VMC=NAF x R$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAP’s familiares ou CAF) inscritos na DAP jurídica ou CAF).
10.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
Buriti do Tocantins/TO, aos 31 dias do mês de outubro de 2023.
MARIA JÚLIA XAVIER MIRANDA
Presidente da Associação de Apoio à Escola Estadual Presidente
Tancredo de Almeida Neves (AAEEPTAN)
AVISO DE EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2023
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO À ESCOLA ESTADUAL DARCINÓPOLIS (AAEED), CNPJ 01.190.184/0001-62, por meio da Comissão de Licitações Permanentes, Estado do Tocantins, torna público para conhecimento dos interessados que realizará a CHAMADA PÚBLICA para aquisição de Gêneros Alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural e suas Organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, considerando o disposto no artigo 21 da Lei n° 11.947/2009, na Resolução CD/FNDE n° 06/2020 e na Resolução CD/FNDE n° 21, de 16/11/2021. O Edital estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação, poderá ser obtido na sede municipal da RURALTINS, localizado na rua Novo Horizonte, s/n°, Centro - Buriti/TO, no horário das 08h às 14h e na ESCOLA ESTADUAL DARCINÒPOLIS, localizada à Av. Santo Antônio, s/nº - Distrito de Ferreirópolis, CEP: 77.995-000 - Buriti do Tocantins - TO, das 7hs à 11hs e das 13hs às 16h do dia 01 ao dia 21 de novembro de 2023. Telefone para contato: (63) 9987-4761 ou através do e-mail: escoladarcinopolis@gmail.com.
Buriti do Tocantins/TO, 01 de novembro de 2023.
Francisco Rodrigues Carvalho
Presidente da Comitê Gestor Municipal
CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
ESCOLA ESTADUAL DARCINÓPOLIS
CHAMADA PÚBLICA N.º 002/2023
Chamada Pública n.º 002/2023, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 06, de 08/05/2020 e na Resolução CD/FNDE nº 21, de 16/11/2021.
A Escola Estadual Darcinópolis com sede à Av. Santo Antônio S/N° - Distrito de Ferreirópolis, CEP: 77.995-000, inscrita no CNPJ sob n.01.190.184/0001-62, representado neste ato pelo/a (Presidente) Francisco Rodrigues Carvalho, no uso de suas prerrogativas legais, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, durante o ano de 2024. Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 08 às 11 horas do dia 01 ao dia 21 de Novembro, na sede da própria Escola, localizada à Av. Santo Antônio S/N° - Distrito de Ferreirópolis.
- OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
|
Nome da Escola |
Escola Estadual Darcinópolis |
|||
|
Endereço |
Avenida Santo Antônio, Bairro Centro dos Ferreiras – Buriti do Tocantins |
|||
|
CNPJ |
01.190.184/0001-62 |
E-mail escoladarcinopolis@gmail.com |
Telefone (0*63) 999874761 |
|
|
Produto |
Unidade |
Quantidade |
*Preço de Aquisição (R$) |
|
|
Unitário |
Valor Total |
|||
|
Abacaxi, polpa congelada |
KG |
116 |
16,25 |
R$ 1.885,00 |
|
Acerola, polpa congelada |
KG |
346 |
16,25 |
R$ 5.624,23 |
|
Alface americana |
KG |
29 |
27,00 |
R$ 783,00 |
|
Cacau em pó |
KG |
8 |
50,00 |
R$ 400,00 |
|
Caju, polpa congelada |
KG |
58 |
16,25 |
R$ 942,50 |
|
Cheiro verde |
KG |
59 |
27,00 |
R$ 1.593,00 |
|
Couve manteiga |
KG |
51 |
26,67 |
R$ 1.360,00 |
|
Goiaba, polpa congelada |
KG |
58 |
16,00 |
R$ 928,00 |
|
Laranja |
KG |
15 |
7,00 |
R$ 105,00
|
|
Leite Pasteurizado |
LT |
778 |
8,63 |
R$ 6.714,14 |
|
TOTAL |
R$ 20.334,87 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020 no Art.31, §4º).
- FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do tesouro estadual R$ 32.130,00.
Recursos provenientes do FNDE R$ 15.768,00.
- HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 36 da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
3.1. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM, Serviço de Inspeção Estadual - SIE e Serviço de Inspeção Federal - SIF;
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupo)
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM, Serviço de Inspeção Estadual - SIE e Serviço de Inspeção Federal - SIF;
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (detentores de DAP Jurídica)
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda;
VII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
VIII - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM, Serviço de Inspeção Estadual - SIE e Serviço de Inspeção Federal - SIF;
- ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV - modelo de projeto de venda da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata 2 dias após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 2 dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de até 5 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 3 dias, conforme análise da Comissão Julgadora (comitê gestor).
- DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES
O início da abertura dos envelopes referentes a esta Chamada Pública ocorrerá em:
Data abertura: 23/11/2023
Horário: 14h
Local: Escola Estadual Darcinópolis
- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
6.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do País.
6.2. Entende-se por local, no caso de DAP Física, o município indicado na DAP.
6.3. Entende-se por local, no caso de DAP Jurídica, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de DAPs Físicas registradas no extrato da DAP Jurídica.
6.4. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata terá prioridade sobre o de Região Geográficas Intermediária, o do estado e o do País.
III - o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária terá prioridade sobre o do estado e o do País.
IV - o grupo de projetos de fornecedores do estado terá prioridade sobre o do País.
6.5. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
- para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidade quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% +1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
- no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III - os Grupos Formais (organizações Produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física), e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
- a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no Artigo 35 § 4º inciso III da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
- b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
IV - Caso a UEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no Artigo 35 § 1º e §2º da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
- DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
As amostras dos produtos abaixo, deverão ser entregues na Coordenação financeira da Escola Estadual Darcinópolis, Rua Santo Antônio, S/N°, Buriti do Tocantins, nos dias 27 e 28 de novembro até as 11h, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido.
|
PRODUTOS |
|
Abacaxi, polpa congelada |
|
Acerola, polpa congelada |
|
Alface americana |
|
Caju, polpa congelada |
|
Cheiro verde |
|
Couve manteiga |
|
Goiaba vermelha, polpa |
|
Laranja |
|
Leite de vaca, integral, pasteurizado |
- LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas unidades escolares conforme o cronograma previsto, no contrato de venda de cada unidade escolar, pelo período em que compreende a entrega, na qual se atestará o seu recebimento.
- PAGAMENTO
O pagamento será realizado conforme cronograma de entrega, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedado à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no horário de 08h ás 11h, de segunda a sexta-feira nos seguintes locais: Escola Estadual Darcinópolis e das 08h ás 14h na Ruraltins (BURITI-TO).
10.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde - MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
10.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP Familiar/ano/entidade executora, conforme a Resolução CD/FNDE nº 21, de 16/11/2021 e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP Familiar/ano/EEx.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
VMC=NAF x R$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica).
10.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 8.666/1993.
(Buriti/TO), aos 01 dias do mês de Novembro de 2023.
FRANCISCO RODRIGUES CARVALHO
Presidente do Comitê Gestor