segunda, 27 de novembro de 2023
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE ITENS
O MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direto público, com endereço comercial na Rua Novo Horizonte I, nº 100 – Centro, Buriti do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o n° 25.061.722/0001-87, neste ato representado pela Prefeita Municipal, senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, brasileira, casada, regularmente inscrito no CPF nº 590.420.951-72, RG nº 015.071 SSP/TO, NOTIFICAR à empresa E GONÇALVES COMERCIO E SERVIÇOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 38.203.366/0001-30, neste ato representada por seu representante legal o (a) Sr (a). PAULO VIICTOR SOUSA CABRAL, brasileiro, portador do CPF:602.133.893-63, doravante denominada CONTRATADA/NOTIFICADA, pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor:
À notificada sagrou- se vencedora de alguns itens do Pregão Presencial Nº 026/2023, objeto: Registro de preços para eventual e futura Contratação de Empresa para Aquisição de Material Permanente para atender as necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais de Buriti do Tocantins, conforme a Ata de Registro de Preços nº 026.4/2023.
CONSIDERANDO o edital que rege o certame, o qual no seu item 23.1.2 – Das entrega dos itens, que estabelece o prazo de entrega dos itens;
CONSIDERANDO que o referido prazo não fora cumprido, conforme constam a solicitação realizada no dia 17 de novembro de 2023, pedido em anexo enviado por e-mail, cujo seu descumprimento está provocando graves transtornos ao Município de Buriti do Tocantins – TO;
CONSIDERANDO os reiterados prazos não cumpridos pela Notificada, não sendo entregues os itens solicitados;
CONSIDERANDO os contratos realizados com a empresa para entrega dos itens, sendo todos infrutíferos;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal em que seu artigo 37 traz os princípios inerentes à Administração Publica que são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, publicidade e Eficiência. O escopo desses princípios é de dar unidade, coerência e controlar as atividades administrativas dos entes que integram a Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54,55,58,77 e 78 todos da Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO ainda os demais dispostos legais elencados nas legislações Federais, em especial Lei nº 8.666/93, ao qual destacamos:
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
- advertência;
- multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
Diante do exposto, com fulcro nos dispostos legais retro mencionados, a partir da data de recebimento da presente Notificação, fica a presente CONTRATADA/NOTIFICADA para o prazo de 72hrs (Setenta e Duas Horas), providenciar a entrega dos itens, junto ao Município de Buriti do Tocantins.
Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Buriti do Tocantins – TO.
Buriti do Tocantins, 27 de novembro de 2023.
Lucilene Gomes de Brito Almeida
Prefeita Municipal
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura de Buriti do Tocantins/TO, através de seu Pregoeiro torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar sob a égide da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei 8.666/93, licitação na modalidade Sistema de Registro de Preço:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2023. TIPO: Menor Preço por item. OBJETO: Registro de Preços para a eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de pré-moldados diversos para atender a Prefeitura e Fundos Municipais do Município de Buriti - TO. NOVA DATA DE ABERTURA: 05 de dezembro de 2023, ás 09:00h.
O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no portal da transparência do munícipio pelo site: www.buritidotocantins.to.gov.br ou no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação. Buriti do Tocantins – TO, 27 de Novembro de 2023. Jimmy Damasceno Rodrigues de Jesus. Pregoeiro Municipal