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MATÉRIAS DO Diário Nº 770

segunda, 27 de novembro de 2023

NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE ITENS. Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PP 039/2023. Unidade: Prefeitura Municipal
NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE ITENS.

NOTIFICAÇÃO ATRASO DE ENTREGA DE ITENS

O MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direto público, com endereço comercial na Rua Novo Horizonte I, nº 100 – Centro, Buriti do Tocantins, inscrita no CNPJ sob o n° 25.061.722/0001-87, neste ato representado pela Prefeita Municipal, senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, brasileira, casada, regularmente inscrito no CPF 590.420.951-72, RG 015.071 SSP/TO, NOTIFICAR à empresa E GONÇALVES COMERCIO E SERVIÇOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o 38.203.366/0001-30, neste ato representada por seu representante legal o (a) Sr (a). PAULO VIICTOR SOUSA CABRAL, brasileiro, portador do CPF:602.133.893-63, doravante denominada CONTRATADA/NOTIFICADA, pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor:

À notificada sagrou- se vencedora de alguns itens do Pregão Presencial Nº 026/2023, objeto: Registro de preços para eventual e futura Contratação de Empresa para Aquisição de Material Permanente para atender as necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais de Buriti do Tocantins, conforme a Ata de Registro de Preços nº 026.4/2023.

CONSIDERANDO o edital que rege o certame, o qual no seu item 23.1.2 – Das entrega dos itens, que estabelece o prazo de entrega dos itens;

CONSIDERANDO que o referido prazo não fora cumprido, conforme constam a solicitação realizada no dia 17 de novembro de 2023, pedido em anexo enviado por e-mail, cujo seu descumprimento está provocando graves transtornos ao Município de Buriti do Tocantins TO;

CONSIDERANDO os reiterados prazos não cumpridos pela Notificada, não sendo entregues os itens solicitados;

CONSIDERANDO os contratos realizados com a empresa para entrega dos itens, sendo todos infrutíferos;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal em que seu artigo 37 traz os princípios inerentes à Administração Publica que são: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, publicidade e Eficiência. O escopo desses princípios é de dar unidade, coerência e controlar as atividades administrativas dos entes que integram a Administração Pública;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54,55,58,77 e 78 todos da Lei 8.666/93;

 

CONSIDERANDO ainda os demais dispostos legais elencados nas legislações Federais, em especial Lei 8.666/93, ao qual destacamos:

Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:

- advertência;

- multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso

Diante do exposto, com fulcro nos dispostos legais retro mencionados, a partir da data de recebimento da presente Notificação, fica a presente CONTRATADA/NOTIFICADA para o prazo de 72hrs (Setenta e Duas Horas), providenciar a entrega dos itens, junto ao Município de Buriti do Tocantins.

Publique-se esta notificação através do Diário Oficial do Município de Buriti do Tocantins TO.

Buriti do Tocantins, 27 de novembro de 2023.

 

Lucilene Gomes de Brito Almeida

Prefeita Municipal

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PP 039/2023.

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura de Buriti do Tocantins/TO, através de seu Pregoeiro torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar sob a égide da Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente as disposições da Lei 8.666/93, licitação na modalidade Sistema de Registro de Preço:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2023. TIPO: Menor Preço por item. OBJETO: Registro de Preços para a eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de confecção de pré-moldados diversos para atender a Prefeitura e Fundos Municipais do Município de Buriti - TO. NOVA DATA DE ABERTURA: 05 de dezembro de 2023, ás 09:00h.

O edital e seus anexos encontram-se disponíveis no portal da transparência do munícipio pelo site: www.buritidotocantins.to.gov.br ou no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação. Buriti do Tocantins – TO, 27 de Novembro de 2023. Jimmy Damasceno Rodrigues de Jesus. Pregoeiro Municipal

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