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MATÉRIAS DO Diário Nº 770

terça, 12 de dezembro de 2023

DECRETO Nº 83, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 84, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 83, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

DECRETO Nº 83, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a INSTITUIÇÃO da Comissão de Organização e Habilitação de Fomento Cultural, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IV, e observando a adesão do município à Lei Complementar 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), regulamentada por meio do Decreto Federal Decreto 11.525, de 11 de junho de 2023, a IN/MINC 005, de 10 de agosto de 2023, observando ainda o disposto no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023 e suas eventuais alterações, bem como a disponibilidade orçamentária prevista na LOA-2023, e,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar procedimentos relacionados a abertura de certames, que visam a seleção pública de projetos e propostas artísticas, culturais e do audiovisual do município;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir formalmente a responsabilidade técnica e dar transparência a todos os procedimentos relacionados a Lei Paulo Gustavo em âmbito municipal;

DECRETA:

 Art. 1º - Fica instituída “COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E HABILITAÇÃO DE FOMENTO CULTURAL, formada pelos seguintes Servidores Públicos Municipais:

  1. Conceição Oliveira Nunes – CPF: 825.455.531-15 (Presidente da Comissão)
  1. Itelma Pereira Martins – CPF: 812.337.871-87 (Membro)
  1. Ruthlene de Almeida Silva – CPF: 927.659.711-53 (Membro)

Art. 2º - É dada a COMISSÃO aqui instituída poderes para:

I - Realizar buscas ativas;

II -Elaborar editais de fomento cultural;

III -Organizar processos administrativos internos;

IV - Designar comissões de avaliação e seleção;

V - Publicar portarias de resultados preliminares e definitivos;

VI - Realizar julgamento referente à habilitação de propostas culturais; 

VII - Avaliar recursos interpostos em fase de habilitação;

VIII - Retificar os editais e atos referentes a este certame;

IX - Publicar comunicados;

XI - Organizar contratos e assinaturas de Termos de Execução Cultural;

XII - Acompanhar execução das propostas aprovadas, bem como a entrega de prestação de contas dos projetos selecionados; e,

XII - Dirimir qualquer dúvida referente aos certames da Lei Paulo Gustavo em âmbito municipal.

Art. 3º - É atribuição exclusiva da Prefeita Municipal, a publicação dos editais e a homologação do resultado final dos certames que devem ser publicados em Diário Oficial do Município, em Portaria conjunta assinada pela Prefeita, Secretária e Presidente desta Comissão.

Art. 4º - Fica vedada a inscrição como proponentes de membros desta Comissão e servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como seus parentes diretos até 2

º grau, nos certames da Lei Paulo Gustavo 2023 em âmbito deste município.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2023. 

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 84, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

PORTARIA Nº 84, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a INSTITUIÇÃO da Comissão de Avaliação e Seleção projetos culturais e recursos da Lei Paulo Gustavo, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO,  LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IV, e, observando a adesão do município à Lei Complementar 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), regulamentada por meio do Decreto Federal Decreto 11.525, de 11 de junho de 2023, a IN/MINC 005, de 10 de agosto de 2023, observando ainda o disposto no Decreto Federal nº 11.453, de 23 de março de 2023 e suas eventuais alterações, bem como a disponibilidade orçamentária prevista na LOA-2023, e,

CONSIDERANDO a abertura de EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CULTURAL Nº 001 e 02/2023 - FOMENTO LEI PAULO GUSTAVO 2023, de apoio às linguagens artísticas e culturais e audiovisuais do Município de Buriti do Tocantins – TO

CONSIDERANDO a necessidade de organizar equipe responsável pelos procedimentos relacionados a avaliação de projeto artísticos e culturais apresentados em seleção pública em âmbito municipal, resolve:

DECRETA:

Art. 1º - Fica INSTITUIDA “COMISSÃO DE AVALIÇÃO e SELEÇÃO” do Projetos Culturais e Recursos da Lei Paulo Gustavo, formada pelos seguintes Servidores Públicos e Membros da Comunidade:

  1. Fabiana Mafalda Santos Silva Gomes – CPF 916.583.903-00 (Presidente da Comissão)
  2. Ivonilde Gomes Portel Cunha – CPF 817.114.251-68 (Membro da Comissão)
  3. Divino Ferreira da Silva – CPF 859.719.441-34 (Membro da Comissão)
  4. Erisleia Carvalho Alves Dias – CPF 732.248.121-68 (Membro da Comissão)
  5. Irenilce Pereira da Conceição – CPF 804.688.611-49 (Membro da Comissão)

Art. 2º - É dada a Comissão aqui instituída poderes para julgarem projetos culturais e recursos, assinar e publicar portarias de resultados preliminares e definitivos, ajudar na organização dos Termos de Execução Cultural.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 27 (três) dias do mês de novembro de 2023.

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

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