sexta, 01 de dezembro de 2023
DECRETO Nº 89, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a autorização para o bloqueio da Rua Goiás entre as Ruas Novo Horizonte I e II, para realização de evento, e dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IV;
CONSIDERANDO a realização de um Moto Fest no dia 02 de dezembro de 2023, onde terá uma estimativa de um grande fluxo de pessoas no local e a necessidade de se evitar acidentes,
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR o BLOQUEIO da Rua Goiás, entre as Ruas Novo Horizonte I e II, no dia 02 de dezembro de 2023, no período das 15h às 18h, para a realização de um Moto Fest.
Parágrafo Únicoº - A rua que alude este artigo só poderá ser e permanecer bloqueada no horário do evento, no período das 15h as 18h
Art. 2º - A limpeza da Rua Goiás, compreendendo o local do evento, será de inteira responsabilidade dos organizadores do evento, em até 12hs após o seu término, além dos reparos ao dano causado ao patrimônio público.
Parágrafo Único: O não cumprimento neste caput sujeitará aos organizadores uma multa de 30% (trinta porcento) s/m, além da proibição de novos bloqueios.
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, ao 1º (primeiro) dia do mês de dezembro de 2023.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal