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MATÉRIAS DO Diário Nº 773

segunda, 04 de dezembro de 2023

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 125, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 64, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Revoga o § 5º do art. 26 e o Art. 173 e todos os seus parágrafos, da Lei nº 105/2022 de 27 de dezembro de 2022 - Lei Orgânica do Município de Buriti do Tocantins / TO.

O PLENÁRIO aprovou e a MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BURITI DO TOCANTINS – TO, nos termos do art. 29 da Constituição da República, c/c o art. 55 e 258 da Lei Orgânica, PROMULGA a seguinte alteração da Lei Orgânica deste município.

Art. 1º - Fica revogado o § 5º do art. 26 da Lei nº 105/2022 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica do Município de Buriti do Tocantins/TO.

Art. 2º - Fica revogado o Art. 173 e todos os seus parágrafos, da Lei nº 105/2022 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica do Município de Buriti do Tocantins/TO.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Buriti do Tocantins - TO, 04 de dezembro de 2023.

 

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal  

LEI MUNICIPAL Nº 125, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 125, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a extinguir o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, a senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 105, de 27 de dezembro de 2022, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1° - Fica extinto o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante na Lei Municipal nº 088, de 30 de agosto de 2021 - Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo Municipal e na Lei Municipal nº 068/2020, de 02 de abril de 2020 – PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Saúde do Munícipio de Buriti do Tocantins – TO), mencionados nos referidos anexos:

  1. a) Anexo I - Grupo 3 - Cargos de Auxiliar em Saúde (Denominação: Auxiliar de Enfermagem);
  1. b) Anexo II – Grupo 3 - Cargos Auxiliar em Saúde e Agentes Comentários de Saúde e Endemias (Cargo: Auxiliar em Enfermagem);
  1. c) Anexo IV - Tabela V – Cargo de Nível Fundamental (Auxiliar de Enfermagem)
  • - Pela extinção do cargo em que alude o caput deste artigo todos os servidores já integrantes da Administração Pública no Cargo de Auxiliar de Enfermagem ficará em disponibilidade com remuneração ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, nos termos do § 3º do artigo 41 da CF.
  • - O aproveitamento dos servidores com os cargos extintos por força desta Lei, dar-se-ão mediante reenquadramento em outro cargo, nos termos a Lei Municipal nº 068/2020, de 02 de abril de 2020 e cumprimento dos requisitos e exigência para o cargo.
  • - Os servidores reenquadrados manterão:
  1. a) o tempo de serviço para contagem dos anuênios e progressões;
  1. b) a carga horaria de 40hs semanal;
  1. c) e remuneração com valores não inferior ao atual.

Art. 2º   Os Servidores ocupantes dos Cargos extintos, que possuam habilidades, as devidas técnicas e os demais requisitos e exigências necessários, poderão ser reenquadrados no Cargo de Técnico em Enfermagem nos termos da Lei Municipal nº 068/2020, de 02 de abril de 2020.

Parágrafo Único: É condição prévia e obrigatória para o reenquadramento no Cargo de Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, cumpram os requisitos e exigência para o cargo, conforme no Anexo II, Grupo 2 - Cargos de Técnico em Saúde (Cargo: Técnico em Enfermagem) da Lei Municipal nº 068/2020, de 02 de abril de 2020.

Art.  3º - Com a extinção do Cargo de Auxiliar de Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo que será extinto após todos os servidores forem reenquadrados por força desta lei.

Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias constantes no Orçamento Vigente.

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

Art. 6° - Revogam-se as disposições legais em contrário.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2023. 

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

 

 

PORTARIA Nº 64, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

PORTARIA Nº 64, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre exoneração de servidor ocupante de cargo comissionado e dá outras providências.” 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IV;

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR a Servidora LUCIA CRISTIANE FEITOSA DE SOUZA, inscrito no CPF nº ***.***.323-53, matrícula nº 242, do Cargo em Comissão de Diretora do Centro Municipal de Saúde São José, jurisdicionada à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Buriti do Tocantins – TOCANTINS.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir 1º de dezembro de 2023. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2023.

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

  

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