quarta, 06 de dezembro de 2023
DECRETO Nº 91, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a convocação de servidores ocupantes dos Cargos de Auxiliar de Enfermagem para o reenquadramento em outro cargo, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IV; e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 125, de 04 de dezembro de 2023, que extingue o Cargo de Auxiliar de Enfermagem;
CONSIDERANDO que os servidores ocupantes dos cargos oras extintos poderão ser reenquadrados em um outro cargo, de acordo com os requisitos e exigências para o novo cargo
DECRETA:
Art. 1º - Fica CONVOCADO todos os servidores estatutários ocupantes do Cargo de Auxiliar de Enfermagem extintos pela Lei Municipal nº 125, de 04 de dezembro de 2023 para apresentarem requerimento e documentações exigidas para o reenquadramento em outro cargo.
- 1º - Os Cargos para o reenquadramento dos servidores são os constantes na Lei Municipal nº 068/2020, de 02 de abril de 2020 – PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Saúde do Munícipio de Buriti do Tocantins – TO), nos referidos anexos:
I - Anexo I – QUADRO DE PESSOAL DA SAÚDE
- a) Grupo 2 – Cargos de Técnicos em Saúde;
- b) Grupo 3 - Cargos de Auxiliar em Saúde;
II – Anexo II - ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS PARA INGRESSO
- a) Grupo 2 – Cargos de Técnicos em Saúde
- b) Grupo 3 - Cargos Auxiliar em Saúde e Agentes Comentários de Saúde e Endemias
- 2º: Excetuam-se os Cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias constantes nos Anexos I e II, que devido a sua natureza e o limite de vagas não serão utilizados para fins de reenquadramento.
Art. 2º - Os servidores serão reenquadrados nos termos dos §2º e §3º do Art. 1º, da Lei Municipal nº 125, de 04 de dezembro de 2023,
Parágrafo único: O reenquadramento do servidor em outro cargo se dará uma única vez, conforme requerimento do próprio servidor.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 (seis) dias do mês de dezembro de 2023.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2023; CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ Nº 06.080.583/0001-94. CONTRATADA: EUDES R DOS SANTOS LTDA – RIBEIRO AMBIENTAL – CNPJ nº 26.737.614/0001-44. Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licenciamento ambiental para cascalheira na cidade de Buriti do Tocantins/TO, demanda solicitada pela Secretaria de Infraestrutura e Transporte. Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/21. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Vigência: O presente procedimento administrativo tem sua vigência de 12 (doze) meses. Data da Ratificação: 04/12/2023. Lucilene Gomes de Brito Almeida. Prefeita Municipal.