PORTARIA Nº 68, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a CESSÃO de servidor para o Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, e dá outras providências.””
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IV,
CONSIDERANDO o Ofício GAB/PREF/MUN/CB-TO nº 237/2023 – Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito, de 21 de dezembro de 2023, que solicita a cessão do servidor efetivo com ônibus para solicitante,
RESOLVE:
Art. 1° - MANTER cedido ao Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, sem ônus para o cedente, o servidor INÁCIO ALVES DA CONCEIÇÃO, Professor PII, matrícula nº 535, CPF nº ***.***.871-00, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Buriti do Tocantins, pelo período de 01/01/2024 a 31/12/2024, atendendo à uma solicitação do Prefeito Municipal de Carrasco Bonito - TO, no dia 21 de dezembro de 2023.
Parágrafo Único: O ônus relativo aos vencimentos do servidor ora cedido, bem como a responsabilidade pelo recolhimento e repasses das contribuições previdenciárias (Regime Geral da Previdência Social) são do ente solicitante;
Art. 2º - Não havendo mais interesse em permanecer com o servidor ora cedido, é de responsabilidade do ente solicitante informar ao município de Buriti do Tocantins para devidas providências;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de dezembro de 2023.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal