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MATÉRIAS DO Diário Nº 788

quinta, 28 de dezembro de 2023

PORTARIA Nº 68, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 107, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 68, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

PORTARIA Nº 68, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a CESSÃO de servidor para o Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, e outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IV,

CONSIDERANDO o Ofício GAB/PREF/MUN/CB-TO 237/2023 Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito, de 21 de dezembro de 2023, que solicita a cessão do servidor efetivo com ônibus para solicitante,

RESOLVE:

Art. 1° - MANTER cedido ao Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, sem ônus para o cedente, o servidor INÁCIO ALVES DA CONCEIÇÃO, Professor PII, matrícula nº 535, CPF nº ***.***.871-00, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Buriti do Tocantins, pelo período de 01/01/2024 a 31/12/2024, atendendo à uma solicitação do Prefeito Municipal de Carrasco Bonito - TO, no dia 21 de dezembro de 2023.

Parágrafo Único: O ônus relativo aos vencimentos do servidor ora cedido, bem como a responsabilidade pelo recolhimento e repasses das contribuições previdenciárias (Regime Geral da Previdência Social) são do ente solicitante;

Art. - Não havendo mais interesse em permanecer com o servidor ora cedido, é de responsabilidade do ente solicitante informar ao município de Buriti do Tocantins para devidas providências;

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de dezembro de 2023.

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

 

DECRETO Nº 107, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

DECRETO Nº 107, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar e dos empenhos não processados e determina outras providências".

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no Art. 35 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Art. 359-F da Lei 10.028 de 19 de outubro de 2000. 

DECRETA: 

Art. 1º - Fica determinado o cancelamento de todo os empenhos não liquidados. 

Art. 2º - Fica determinado também o cancelamento de todo o resto a pagar não processados. 

Art. 3º - Fica ainda determinado, o cancelamento dos restos a pagar processado que não tenham o processo de despesa devidamente ordenado, atestado por ordenadores de despesa e acompanhado de documentação comprobatória e que esteja em posse do Poder Executivo Municipal de administração direta ou indireta.  

Art. 4º - Fica determinado ao departamento de contabilidade do município que execute o determinado neste decreto e proceda os cancelamentos necessários ao final deste exercício. 

Art. 5º - Este decreto entra em vigor da presente data, revogando toda e qualquer disposição em contrário. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de dezembro de 2023.

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

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