quinta, 28 de dezembro de 2023
PORTARIA Nº 68, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a CESSÃO de servidor para o Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, e dá outras providências.””
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IV,
CONSIDERANDO o Ofício GAB/PREF/MUN/CB-TO nº 237/2023 – Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito, de 21 de dezembro de 2023, que solicita a cessão do servidor efetivo com ônibus para solicitante,
RESOLVE:
Art. 1° - MANTER cedido ao Município de Carrasco Bonito, Estado do Tocantins, sem ônus para o cedente, o servidor INÁCIO ALVES DA CONCEIÇÃO, Professor PII, matrícula nº 535, CPF nº ***.***.871-00, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Buriti do Tocantins, pelo período de 01/01/2024 a 31/12/2024, atendendo à uma solicitação do Prefeito Municipal de Carrasco Bonito - TO, no dia 21 de dezembro de 2023.
Parágrafo Único: O ônus relativo aos vencimentos do servidor ora cedido, bem como a responsabilidade pelo recolhimento e repasses das contribuições previdenciárias (Regime Geral da Previdência Social) são do ente solicitante;
Art. 2º - Não havendo mais interesse em permanecer com o servidor ora cedido, é de responsabilidade do ente solicitante informar ao município de Buriti do Tocantins para devidas providências;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de dezembro de 2023.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 107, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre o cancelamento dos restos a pagar e dos empenhos não processados e determina outras providências".
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no Art. 35 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 e Art. 359-F da Lei 10.028 de 19 de outubro de 2000.
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado o cancelamento de todo os empenhos não liquidados.
Art. 2º - Fica determinado também o cancelamento de todo o resto a pagar não processados.
Art. 3º - Fica ainda determinado, o cancelamento dos restos a pagar processado que não tenham o processo de despesa devidamente ordenado, atestado por ordenadores de despesa e acompanhado de documentação comprobatória e que esteja em posse do Poder Executivo Municipal de administração direta ou indireta.
Art. 4º - Fica determinado ao departamento de contabilidade do município que execute o determinado neste decreto e proceda os cancelamentos necessários ao final deste exercício.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor da presente data, revogando toda e qualquer disposição em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de dezembro de 2023.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal