segunda, 08 de janeiro de 2024
AVISO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS - TO, torna público para conhecimento dos interessados que torna sem efeitos a publicação:
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 5/2023, cujo objeto tratava-se de "Contratação de empresa para prestação de serviços suporte e treinamento dos sistemas de informática (software de gestão pública) locados pela contratante nos módulos de contabilidade, recursos humanos, compras e portal da transparência, nos termos da Dispensa de Licitação nº 5/2023", publicado no dia 29 de dezembro de 2023, no Diário Oficial do Município, Edição Nº 789/2023, pg.2/2. Devendo, então, ser absolutamente desconsiderado para todos os efeitos legais. Buriti do Tocantins - TO, 08 de janeiro de 2023 – FELIPE PINHEIRO ETERNO SILVA, RESPONSÁVEL AUTORIZADO.
DECRETO Nº 1/2024
De 04 de janeiro de 2024.
Declara a Inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 01 abril de 2021, para a Contratação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria em contabilidade pública em demandas da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins - TO;
O Senhor JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES, Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que empresa D’CONFIANÇA CONTABILIDADE E ASSESSORIA EIRELI, com sede na Av. Central, 983, Centro – Augustinópolis - TO, CEP 77.960-000, inscrita no CNPJ n° 33.882.056/0001-76, representada neste ato por seu proprietário o Senhor, MIQUÉIAS COSTA LIMA, brasileiro, casado, empresário, contador, portador da Carteira de Identidade n° 368.475 SSP/TO. CPF n° 700.661.591- 72, residente e domiciliado na Rua João Teodoro da Silva, QD 02, Lote 05, Bairro Portal do Sol, Augustinópolis – TO, CEP 77.960-000. possui qualificação adequada para a execução dos serviços pretendidos, com notória especialização, permitindo-nos inferir que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto desta contratação;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, da Lei 14.133 de 1º abril de 2021; É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
- c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
DECRETA:
Art. 1º - Fica DECRETADA a Inexigibilidade de Licitação para Contratação da empresa D’CONFIANÇA CONTABILIDADE E ASSESSORIA EIRELI, com sede na Av. Central, 983, Centro – Augustinópolis - TO, CEP 77.960-000, inscrita no CNPJ n° 33.882.056/0001-76, para serviços especializados de contabilidade pública para o exercício de 2024, supervisão e execução da escrituração contábil, financeira, patrimonial e orçamentária, com o fechamento dos balancetes mensais de acordo com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, elaboração dos demonstrativos determinados pela lei 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentação das informações bimestrais ao TCE-TO, através do SICAP-Contábil e elaboração do balanço de ordenador e consolidado de 2024 com transmissão ao TCE-TO, através do SICAP – Contábil em demandas da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins/TO, no valor global de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), em treze parcelas de RS 7.500.00 (sete mil e quinhentos reais), durante os meses de janeiro/2024 a dezembro/2024.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 de janeiro de 2024.
JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES
Vereador Presidente
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO
PROCESSO: Nº 1/2024
INEXIGIBILIDADE: Nº 1/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS
CONTRATADO: D’CONFIANÇA CONTABILIDADE E ASSESSORIA EIRELI
CNPJ: 33.882.056/0001-76
CONTRATO Nº 1/2024
OBJETO: Contratação de Serviços especializados de contabilidade pública para o exercício de 2024, supervisão e execução da escrituração contábil, financeira, patrimonial e orçamentária, com o fechamento dos balancetes mensais de acordo com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, elaboração dos demonstrativos determinados pela lei 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal, apresentação das informações bimestrais ao TCE-TO, através do SICAP-Contábil e elaboração do balanço de ordenador e consolidado de 2024 com transmissão ao TCE-TO, através do SICAP – Contábil em demandas da Câmara Municipal, de janeiro de 2024 a dezembro de 2024.
VALOR GLOBAL: R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais), em treze parcelas de RS 7.500.00 (sete mil e quinhentos reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Final em 31/12/2024
Buriti do Tocantins, 04 de janeiro de 2024.
JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES
Presidente da Câmara Municipal
DECRETO Nº 2/2024
De 04 de janeiro de 2024
“Declara a Inexigibilidade de Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 1º abril de 2021, para a Contratação de serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas em demandas da câmara municipal, e dá outras providências.
O Senhor JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES, Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a empresa SALES & LIMA ADVOGADOS, CNPJ n° 20.209.491/0001-92, possui qualificação adequada para a execução dos serviços pretendidos, com notória especialização decorrente de desempenhos anteriores, permitindo-nos inferir que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto desta contratação;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, da Lei 14.133 de 1º abril de 2021; É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
- e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
DECRETA:
Art. 1º - Fica DECRETADA a Inexigibilidade de Licitação para Contratação da empresa SALES & LIMA ADVOGADOS, CNPJ n° 20.209.491/0001-92, situada na Rua Dom Orione, S/N Centro, Nazaré – TO, representada pela Sr.ª RAUANA VANESSA SALES DA COSTA, pessoa física, brasileira, casada, advogada, residente na Rua Novo Horizonte, 1001, Centro, na cidade de Buriti do Tocantins - TO, no valor global R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil e reais) e a serem pagos em doze parcelas no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), para a prestação dos serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas em demandas da câmara municipal, durante os meses de janeiro de 2024 a dezembro de 2024.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 de janeiro de 2024.
JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES
Presidente da Câmara Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO
PROCESSO: Nº 2/2024
INEXIGIBILIDADE: Nº 2/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS
CONTRATADO: SALES & LIMA ADVOGADOS
CNPJ: 20.209.491/0001-92
CONTRATO Nº 2/2024
OBJETO: Contratação de empresa, especializada Assessoria e consultoria serviços técnicos profissionais especializados relativos ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas em demandas da câmara municipal, durante os meses de janeiro de 2024 a dezembro de 2024.
VALOR GLOBAL: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil e reais) e a serem pagos em doze parcelas no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais)
VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. Final em 31/12/2024
Buriti do Tocantins, 04 de janeiro de 2024.
JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES
Presidente da Câmara Municipal
DECRETO Nº 3/2024
De 04 de janeiro de 2024.
Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 1º abril de 2021, para a Contratação de Assessoria, para servir a Controladoria Interna;
O Senhor JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES, Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que a empresa FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA SOUSA, modalidade Empresário Individual pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 25.093.969/0001-85, situada a Avenida Florentina Carneiro, s/nº- Centro, na cidade de São Sebastião do Tocantins/TO, neste ato representado pelo Sr. Francisco Carlos De Almeida Sousa, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 432285, SSP/TO e CPF 804.600.971-72, residente e domiciliado na Rua Quintino Bocaiuva nº 346, centro, Araguatins/TO. possui qualificação adequada para a execução dos serviços pretendidos, com notória especialização decorrente de desempenhos anteriores, permitindo-nos inferir que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto desta contratação;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 75, da Lei 14.133 de 1º abril de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica DECRETADA a Dispensa de Licitação para Contratação do Sr. FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA SOUSA, portador do CNPJ n° 25.093.969/0001-85, no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para a prestação dos serviços de Assessoria, para servir junto ao setor da controladoria interna desta casa, junto a Câmara Municipal, durante os meses de janeiro-2024 a dezembro-2024.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 de janeiro de 2024.
JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES
Vereador Presidente da Câmara
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO
PROCESSO: nº 3/2024
DISPENSA: nº 1/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS
CONTRATADO: FRANCISCO CARLOS DE ALMEIDA SOUSA
CNPJ: 25.093.969/0001-85
CONTRATO Nº 3/2024
OBJETO: Constitui objeto do presente a prestação de serviços em assessoria publica, junto à câmara municipal, no setor da controladoria interna, durante os meses de janeiro - 2024 a dezembro – 2024.
VALOR GLOBAL: R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. Final em 31/12/2024
Buriti do Tocantins, 04 de janeiro de 2024.
JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES
Presidente da Câmara Municipal
DECRETO Nº 4/2024
De 04 de janeiro de 2024.
Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 1º abril de 2021, para a Contratação de serviços inspeção do site e portal da transparência, vigilância diária com disponibilidade de atendimento telefônico para queixas referente ao funcionamento do site, à Câmara Municipal de Buriti do Tocantins – TO, durante os meses de janeiro/2024 a dezembro/2024;
O Senhor JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES, Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins/TO, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que a empresa SYMEONE MORAIS DA SILVA MORAIS, inscrito no CNPJ sob nº 49.009.260/0001-17, possui qualificação adequada para a execução dos serviços pretendidos, com notória especialização decorrente de desempenhos anteriores, permitindo-nos inferir que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto desta contratação;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 75, da Lei 14.133 de 1º abril de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica DECRETADA a Dispensa de Licitação para a contratação da empresa SYMEONE MORAIS DA SILVA MORAIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 49.009.260/0001-17, com endereço na Avenida 31 de Maio, n° 725, Centro, Sitio Novo do Tocantins/TO, neste ato representado por seu titular, SYMEONE MORAIS DA SILVA MORAIS, brasileiro, casado, empresário, portador RG nº 1210186 SSP/TO e CPF nº 701.962.961-02, residente na Avenida 31 de Maio do Encanador, nº 725 - Centro, na cidade de Sitio Novo do Tocantins/TO17, no valor global R$ 18.000,00 (dezoito mil e reais) e a serem pagos em doze parcelas no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para a prestação dos serviços inspeção do site e portal da transparência, vigilância diária com disponibilidade de atendimento telefônico para queixas referente ao funcionamento do site, junto a Câmara Municipal, durante os meses de janeiro-2024 a dezembro-2024.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 de janeiro de 2024.
JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES
Presidente da Câmara
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO
PROCESSO: Nº 4/2024
DISPENSA: Nº 2/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS
CONTRATADO: SYMEONE MORAIS DA SILVA MORAIS
CNPJ: 49.009.260/0001-17
CONTRATO Nº 4/2024
OBJETO: Contratação de empresa para serviços inspeção do site e portal da transparência, vigilância diária com disponibilidade de atendimento telefônico para queixas referente ao funcionamento do site, junto a Câmara Municipal, durante os meses de janeiro-2024 a dezembro-2024.
VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil e reais) e a serem pagos em doze parcelas no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses. Final em 31/12/2024
Buriti do Tocantins, 04 de janeiro de 2024.
JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES
Presidente da Câmara Municipal
DECRETO Nº 05/2024
04 de janeiro de 2024.
“Declara a dispensa de Licitação, nos termos da Lei 14.133 de 1º abril de 2021, para a Contratação dos serviços é suporte e treinamento dos Sistemas de Informática (software de gestão pública) locados pela contratante nos módulos de Contabilidade, Recursos Humanos, Compras e Portal da Transparência da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins/TO”.
O Senhor JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES, Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a empresa Mega Suporte E SERVIÇOS EIRELI - EPP, inscrita sob CNPJ nº 10.451.784/0002-09, possui qualificação adequada para o fornecimento dos serviços pretendidos, permitindo-nos inferir que seu trabalho é essencial e indiscutivelmente, o mais adequado à plena satisfação do objeto desta contratação;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 75, da Lei 14.133 de 1º abril de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - Fica DECRETADA a Dispensa de Licitação para Contratação da empresa Mega Suporte E SERVIÇOS EIRELI - EPP, com sede a ACNO I Conjunto 01, Lote 3 A Av. JK Sala 34, Palmas - TO - CNPJ: 10.451.784/0002-09, neste ato representado por EMILIA OLIVEIRA ANDRADE, CPF: 006.806.191-94, brasileira, empresária, residente em Goiânia – GO, com o valor Global de R$ 15.074,40 (quinze mil e setenta e quatro reais e quarenta centavos) a serem pagos em doze vezes de R$ 1.256,20 (mil duzentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), de acordo com a emissão das notas fiscais, recebida devidamente atestadas pelo servidor competente, observadas as condições da proposta adjudicada, com o prazo de até 30 (trinta) dias após a emissão da nota para ser efetuado o pagamento.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Buriti do Tocantins, Estado do Tocantins, aos 04 de janeiro de 2024.
JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES
Presidente da Câmara Municipal
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO
PROCESSO Nº 5/2024
DISPENSA Nº 3/2024
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS
CONTRATADO: Mega Suporte E SERVIÇOS EIRELI - EPP
CNPJ: 10.451.784/0002-09
CONTRATO Nº 5/2024
OBJETO: Contratação O objeto do presente Contrato é suporte e treinamento dos Sistemas de Informática (software de gestão pública) locados pela contratante nos módulos de Contabilidade, Recursos Humanos, Compras e Portal da Transparência, de janeiro de 2024 a dezembro de 2024.
VALOR GLOBAL: R$ 15.074,40 (quinze mil e setenta e quatro reais e quarenta centavos) a serem pagos em doze vezes de R$ 1.256,20 (mil duzentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Até 31 de dezembro de 2024.
Buriti do Tocantins - TO, 04 de janeiro de 2024.
JOSÉ DE ARIMATÉA LIMA CHAVES
Vereador Presidente
DECRETO Nº 005, DE 08 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre a nomeação dos Membros do Conselho Tutelar (Titulares), do município de Buriti do Tocantins -TO, eleitos no dia 1º de outubro de 2023, e determina outras providências"
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IV, e com fulcro no art. 31, da Lei Municipal nº 112/2023; e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 112, de 02 de março de 2023, que Estrutura o Funcionamento do Conselho Tutelar de Buriti do Tocantins;
CONSIDERANDO O Edital nº 001/2023, do CMDCA, de 31 de março de 2023 - Edital de Abertura do Processo para a Escolha Unificada dos Membros do Conselho Tutelar de Buriti do Tocantins – TO
CONSIDERANDO: O Edital nº 04/2023, de 02 de outubro de 2023, Edital de Publicação do Resultado Final da Eleição dos Membros do Conselho Tutelar de Buriti do Tocantins - TO;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam NOMEADOS os Membros Titulares do Conselho Tutelar de Buriti do Tocantins - TO, de acordo com resultado FINAL da Eleição do Processo para a Escolha Unificada dos Membros do Conselho Tutelar de Buriti do Tocantins – TO, como segue abaixo:
1º - Charle Nascimento da Silva - CPF nº 0**.***.271-05
2º - João Nestor Costa Gomes Martins - CPF nº 0**.***.591-03
3º - Sulivelton Pereira da Silva - CPF nº 0**.***.401-70
4º - Holanda Brito Reis - CPF nº 0**.***.561-18
5º - Daniela Vieira Lima - CPF nº 0**.***.441-73
Parágrafo Único: o mandato dos Conselheiros Tutelares ora nomeados terá início no dia 10 de janeiro de 2024 e término no dia 10 de janeiro de 2028
Art. 2º - A remuneração dos Membros do Conselho Tutelar de Buriti do Tocantins, será a constante no Art. 68, da Lei Municipal nº 112, de 02 de março de 2023.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando toda e qualquer disposição em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro de 2024.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal