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MATÉRIAS DO Diário Nº 797

segunda, 22 de janeiro de 2024

RESOLUÇÃO CME Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 2024. Unidade: Fundo Municipal de Educação
ESTRUTURA CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS. Unidade: Fundo Municipal de Educação
RESOLUÇÃO CME Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

RESOLUÇÃO CME Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 2024.

Aprova o Programa Jornada Escolar Ampliada, as Matrizes Curriculares do Ensino Fundamental nos anos iniciais do Sistema Municipal de Ensino. 

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITI DO TOCANTINS - TO, no uso de suas atribuições legais, fundamentando-se no disposto nos Artigos 205, 206 e 227; Artigos 210 e 211 da Constituição Federativa do Brasil; Artigos 3º e 53 da Lei de nº 8.069/90 Estatuto da Criança e do Adolescente; 160 e 162 da Constituição Estadual; 8, 10, 26 e 27; Artigos 34 e 87 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei 9.394/96; Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos; Meta 6 e Estratégia 6.9 da Lei n.º 002/2015, de 23 de junho de 2015, Plano Municipal de Educação; Meta 6 e Estratégia 1 do Plano Nacional de Educação, Lei de nº 13.005, de 25 de junho de 2014; Lei de nº 055/2009 de 11 de dezembro de 2009 que institui o Sistema Municipal de Ensino de Buriti do Tocantins - TO;  

RESOLVE: 

Art. 1º - Aprovar o Programa Jornada Escolar Ampliada nas Escola Municipais, com CARGA HORÁRIA de 7 (sete) horas diárias para o período de fevereiro 2024 a 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º - Aprovar a Matriz Curricular do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais, com áreas de conhecimento de acordo com a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, Atividades Obrigatórias e Opcionais da Jornada Ampliada.

Parágrafo único: Os alunos não serão obrigados a participar de todas os componentes curriculares da jornada ampliada, no entanto, deverão somar um tempo mínimo de 15 horas/aulas semanais e garantir a permanência mínima de 7h diárias na escola.

Art. 3º - Às disciplinas da parte diversifica: Acompanhamento Pedagógico de Língua Portuguesa, Acompanhamento Pedagógico de Matemática, Pratica Esportiva I, Prática Esportiva II, Atletismo, Capoeira, Teatro, Balé e Danças serão ofertados no contra turno e não serão atribuídas notas, os estudantes serão avaliados pelas habilidades alcançadas propostas pelo Programa.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de Buriti do Tocantins, aos 15 de janeiro de 2024

Sebastião Pereira da Silva Junior

Presidente do CME

 

Membros: 

Maria do Rosário Sousa Nascimento                    Vandeilson dos Santos Pereira

Gardene de Jesus Santos Carvalho Araújo           Maria Kelly de Oliveira Gomes

Evânia de Araujo da Cunha Alves                        Antonio da Silva Pontes

Naiane Alves Silva                                             Adaíres Pereira Barros

Maria Zenilde Pinto Oliveira Martins

ESTRUTURA CURRICULAR PARA O ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS.
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