terça, 09 de abril de 2024
DECRETO Nº 18, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
Regulamenta o credenciamento, procedimento auxiliar nas licitações e contratações, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Buriti do Tocantins - TO, e dá outras providencias
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IV, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021; e,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos);
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios previstos no art. 5º da referida lei, assim como às disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro);
CONSIDERANDO que o Credenciamento é um dos procedimentos auxiliares das licitações e das contratações; e
CONSIDERANDO que, conforme § 1º do art. 78, os procedimentos auxiliares obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Objeto e Âmbito de Aplicação
Art. 1º. Este Decreto regulamenta o credenciamento, procedimento auxiliar previsto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021, no âmbito do Município de Buriti do Tocantins/TO.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades da Administração Pública no âmbito do Município de Buriti do Tocantins – TO, que utilizem recursos da União oriundo de transferências voluntárias, deverão observar deste Decreto, no que couber.
Seção II
Das Definições
Art. 2º. Para os efeitos deste Decreto, serão adotadas as seguintes definições:
I - Credenciamento: processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados;
Parágrafo único. Além dos procedimentos previstos no art. 79 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, o credenciamento de interessados poderá ser utilizado sempre que houver inviabilidade de competição, quando o objetivo da administração for dispor da maior rede possível de prestadores de serviços mediante condições padronizadas e previstas no instrumento de convocação, sem diferenciação de tratamento entre os credenciados.
Seção III
Da Hipótese de Cabimento
Art. 3º. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I - Contratação Paralela e Não Excludente: hipótese em que é viável e vantajosa para a Administração Pública Municipal a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II - Contratação Com Seleção a Critério de Terceiros: hipótese em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III - Contratação em Mercados Fluidos: hipótese em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
CAPÍTULO II
DO CADASTRAMENTO
Art. 4º. O cadastramento de interessados será iniciado com a abertura de processo administrativo, em que a entidade ou o órgão público observará o disposto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º. O edital de credenciamento será divulgado e mantido à disposição do público, no DOM - Diário Oficial Eletrônico do Município de Buriti do Tocantins – TO. e, sempre que possível, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNPC.
- 1º. Em caso de indeferimento da solicitação de credenciamento, caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da decisão de indeferimento no DOM - Diário Oficial Eletrônico do Município de Buriti do Tocantins - TO.
- 2º. O recurso deverá ser interposto perante a autoridade que prolatou a decisão, sendo-lhe facultado retratar-se no prazo de 03 (três) dias úteis, caso em que poderá pedir a complementação da documentação ou esclarecimentos, sob pena de novo indeferimento.
- 3º. Se a decisão recorrida for mantida, o recurso será encaminhado para julgamento da autoridade superior responsável pelo certame ou ao qual a gestão do contrato esteja vinculada ou ocupante de cargo equivalente.
- 4º. A forma de interposição dos recursos será indicada no edital de credenciamento.
Art. 5º. O interessado que atender a todos os requisitos previstos no edital de credenciamento, se habilitado, será credenciado no órgão ou entidade contratante, encontrando-se apto a ser contratado para executar o objeto quando convocado.
Art. 6º. A inscrição de interessados no credenciamento implica a aceitação integral e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste Decreto e no edital de credenciamento.
Art. 7º. Para a contratação do credenciado, deverá ser realizado processo de inexigibilidade de licitação, previsto no inciso IV do art. 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo o processo observar o disposto no art. 72 da referida Lei.
Art. 8º. Durante a vigência do edital de credenciamento, incluídas as suas republicações, o órgão ou entidade contratante, a seu critério, poderá convocar os credenciados para nova análise de documentação, quando serão exigidos os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas quando do credenciamento do interessado, especialmente para a assinatura do contrato respectivo.
Art. 9º. O credenciamento não obriga a Administração Pública Municipal de Buriti do Tocantins - TO a contratar.
Art. 10. A Administração deve permitir o cadastramento permanente de novos interessados.
- 1º. Haverá republicação do edital, com periodicidade não superior a 24 (vinte e quatro) meses, para garantir a publicidade efetiva do procedimento.
- 2º. A depender do objeto e de forma devidamente motivada, o edital poderá estipular prazo para a assinatura de novos contratos, de modo a permitir melhor fiscalização e controle do fornecimento do bem ou serviço por parte dos credenciados.
Art. 11. O edital fixará as condições e prazos para a denúncia ao credenciamento, obedecendo aos seguintes critérios:
I - o pedido de descredenciamento pelo interessado, sem a aplicação de penalidades administrativas, poderá se dar antes da assinatura do contrato, ou relativamente a novos contratos com o mesmo objeto, após a contratação, as hipóteses de rescisão serão regidas pelos próprios instrumentos contratuais;
II - o descredenciamento por ato da Administração Pública poderá se dar, dentre outras hipóteses condizentes com o objeto do credenciamento:
a) por desinteresse da Administração no objeto, devidamente fundamentado no processo administrativo respectivo;
- b) por descumprimento das condições mínimas para a contratação por parte dos credenciados;
- c) pela rescisão do contrato decorrente do credenciamento por culpa do credenciado;
- d) pela aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública ou Declaração de Inidoneidade.
Parágrafo único. A ausência de manutenção das condições iniciais, o descumprimento das exigências deste Decreto, do edital, do contrato ou da legislação pertinente poderá ensejar o descredenciamento do interessado, observado o contraditório e a ampla defesa.
Seção IV
Das hipóteses de credenciamento
Subseção I
Da contratação paralela e não excludente
Art. 12. Na hipótese de contratação paralela e não excludente, caso não se pretenda a convocação, ao mesmo tempo, de todos os credenciados para a execução do serviço ou fornecimento do bem, o edital deverá prever os critérios objetivos de distribuição da demanda, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes:
I - Convocação dos credenciados por ordem de inscrição;
II - Sorteio;
III - localidade ou região onde serão executados os trabalhos.
- 1º. Será considerado o dia da inscrição aquele em que todos os documentos exigidos no edital forem apresentados na sua completude e regularidade.
- 2º. O sorteio de que trata o inciso II do caput deste artigo será realizado em sessão pública, e o comparecimento do credenciado à sessão é facultativo.
Art. 13. É vedada a indicação, pelo órgão ou entidade contratante, de credenciado para atender demandas.
Art. 14. A lista contendo a ordem de contratação dos credenciados será permanentemente disponibilizada no sítio eletrônico oficial do Município de Buriti do Tocantins e do órgão ou entidade responsável pelo credenciamento.
Subseção II
Da contratação com seleção a critério de terceiros
Art. 15. O credenciamento para contratação com seleção a critério de terceiros se dará nas hipóteses em que o beneficiário direto da prestação de serviço ou do fornecimento de bens definirá com quem contratará, e servirá exclusivamente para indicação, aos terceiros, daqueles que atendem os critérios e requisitos estabelecidos pela Administração Pública para atendimento do interesse público.
Parágrafo único. O preço do bem ou serviço será definido, pela Administração Pública, por meio de edital de credenciamento.
Subseção III
Da contratação em mercados fluidos
Art. 16. A contratação em mercados fluidos se dará nas hipóteses em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
- 1º. No caso de contratação por meio de mercado fluido, as exigências de habilitação podem se restringir às indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
- 2º. O edital de credenciamento dos interessados para a contratação de serviços ou fornecimento de bens em mercados fluidos observará, no que couber, o disposto no Capítulo II deste Decreto, e deverá prever descontos mínimos sobre cotações de preços de mercado vigentes no momento da contratação.
Art. 17. A Administração deverá firmar um acordo corporativo de desconto com os fornecedores dos serviços ou bens a serem contratados, prevendo a concessão de desconto mínimo disposto no termo de referência incidente sobre o preço de mercado no momento da contratação.
Art. 18. Para a busca do objeto a que se refere a Subseção III deste Decreto, deverá ser fornecida, quando couber, solução tecnológica que permita a integração com sistemas gerenciadores e acesso via web services aos sistemas dos fornecedores.
Art. 19. Todos os credenciados que se manifestarem e que atenderem às exigências do edital poderão celebrar o contrato para a prestação do serviço ou fornecimento do bem, não havendo procedimento de classificação das manifestações.
Art. 20. No momento da contratação, a Administração deverá registrar as cotações de mercado vigentes.
Art. 21. A Administração Pública poderá celebrar contratos com prazo de até 05 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, podendo ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que haja previsão em edital e respeitadas as diretrizes do art. 106 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se toda e qualquer disposição contraria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 09 (nove) dias do mês de abril de 2024.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
Termo de Convocação para Assinatura de Ata de Registro de Preço
Pregão Eletrônico nº 006/2024 - Proc. Administrativo nº 032.2024
Pelo presente termo, fica convocado a empresa SANTA FÉ TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 28.790.099/0001-91 para assinatura da Ata de Registro de Preço referente ao Pregão Eletrônico 011/2024, cujo objeto Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para Prestação de Serviço na locação de veículo tipo Van e veículo tipo ônibus para atender as necessidades do Fundo municipal de Educação de Buriti do Tocantins – TO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos da cláusula 15.6 do edital. Lucilene Gomes de Brito Almeida – Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins – TO. 09 de Abril de 2024.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA SEM DISPUTA Nº 014/2024. A Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins – TO, torna público para o conhecimento dos interessados, em conformidade com o disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de Dispensa de Licitação do tipo Menor Preço Por Item objetivando Registro de Preço para eventual e futura Contratação de empresa para Reforma e Recapagem, Duplagem e Conserto Vulcanizado de Pneus para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins - TO. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas ao e-mail cpl.buriti.to@gmail.com até 12 de Abril de 2024. O Aviso de Contratação Direta e seus anexos encontram-se disponíveis através do Portal da Transparência pelo endereço www.buritidotocantins.to.gov.br. Buriti do Tocantins - TO, 09 de Abril de 2024.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA SEM DISPUTA Nº 015/2024. O Fundo Municipal de Educação de Buriti do Tocantins – TO, torna público para o conhecimento dos interessados, em conformidade com o disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de Dispensa de Licitação do tipo Menor Preço Por Item objetivando Registro de Preço para eventual e futura Contratação de empresa para Recapagem e Reforma de Pneus para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Buriti do Tocantins - TO. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas ao e-mail cpl.buriti.to@gmail.com até 12 de Abril de 2024. O Aviso de Contratação Direta e seus anexos encontram-se disponíveis através do Portal da Transparência pelo endereço www.buritidotocantins.to.gov.br. Buriti do Tocantins - TO, 09 de Abril de 2024.
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA SEM DISPUTA Nº 016/2024. O Fundo Municipal de Saúde de Buriti do Tocantins – TO, torna público para o conhecimento dos interessados, em conformidade com o disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de Dispensa de Licitação do tipo Menor Preço Por Item objetivando Contratação de profissional da área de psicologia, com carga horária de 30 (trinta) horas, para atender as necessidades do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS de Buriti do Tocantins - TO. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas ao e-mail cpl.buriti.to@gmail.com até 12 de Abril de 2024. O Aviso de Contratação Direta e seus anexos encontram-se disponíveis através do Portal da Transparência pelo endereço www.buritidotocantins.to.gov.br. Buriti do Tocantins - TO, 09 de Abril de 2024.