quinta, 11 de abril de 2024
PORTARIA Nº 19, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre exoneração de servidor ocupante de cargo efetivo e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IV;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pedido BIANCA ALVES DOS SANTOS LIMA, inscrita no CPF nº 0**.***.001-40, matrícula nº 148, do Cargo Efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social de Buriti do Tocantins - TOCANTINS, a partir de 1º de abril de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de abril de 2024.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 (onze) dias do mês de abril de 2024.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 19, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre a autorização para o bloqueio da Rua Novo Horizonte II, entre as Ruas José de Assis e Fundação SESP, para realização de evento, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IV;
CONSIDERANDO a realização de concentração da IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS no dia 14 de abril de 2024, onde terá uma estimativa de um grande fluxo de pessoas no local e a necessidade de se evitar acidentes,
RESOLVE:
Art. 1° - AUTORIZAR o BLOQUEIO da Rua Novo Horizonte II, entre as Ruas José de Assis e Fundação SESP, no dia 14 de abril de 2024, no período das 7h às 10h, para a realização de uma concentração da Igreja Mundial do Poder de Deus.
Parágrafo único - a rua só poderá ser e permanecer bloqueada no horário do evento, no período das 7h às 10h.
Art. 2º - A limpeza da Rua Novo Horizonte II, compreendendo o local do evento, será de inteira responsabilidade dos organizadores do evento, em até 12hs após o seu término, além dos reparos ao dano causado ao patrimônio público.
Parágrafo Único: O não cumprimento neste caput sujeitará aos organizadores uma multa de 30% (trinta porcento) s/m, além da proibição de novos bloqueios.
Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 11 (onze) dias do mês de abril de 2024.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal