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MATÉRIAS DO Diário Nº 849

terça, 21 de maio de 2024

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 02/2024, DE 21 DE MAIO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO. Unidade: Comissão Permanente de Licitação
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO. Unidade: Comissão Permanente de Licitação
PORTARIA Nº 24, DE 21 DE MAIO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 02/2024, DE 21 DE MAIO DE 2024.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 02/2024,  DE 21 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos Profissionais da Saúde do Município de Buriti do Tocantins / TO para exercício financeiro de 2024 e altera o ANEXO IV da Lei Municipal 068/2020, de 02 de abril de 2020, e dá outras providências." 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, e com fulcro nos termos do § 2º, do Artigo 20 da Lei Municipal nº 068/2020, de 02 de abril de 2020 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Saúde do Munícipio de Buriti do Tocantins – TO), adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:

Art. 1º - É concedida a revisão geral anual no percentual de 3,23% (três inteiros e vinte e três porcentos) para os Profissionais da Saúde do Munícipio de Buriti do Tocantins - TO, referente a data-base de maio de 2024, nos termos do § 2º, do Artigo 20 da Lei Municipal nº 068/2020, de 02 de abril de 2020 (Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Saúde do Munícipio de Buriti do Tocantins – TO).

Art. 2º - O reajuste da revisão geral anual de que trata esta Lei, incidirá sobre a remuneração básica dos Profissionais da Saúde e será implementado no Anexo IV da Lei Municipal nº 068/2020, de 02 de abril de 2020.

Art. 3º - O Anexo I de que trata esta Medida Provisória, passa a vigorar conforme tabela em anexo.

Art. 4º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 21 (vinte e um) dias do mês de maio de 2024.

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

ANEXO I - À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 02/2024, DE 21 MAIO DE 2024

QUADRO DA SAÚDE

 

ANEXO IV À LEI Nº 068 DE 02 ABRIL DE 2020

QUADRO DA SAÚDE

TABELA  I - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR DA SAÚDE

MÉDICO

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

I

7.899,62

8.057,61

8.218,76

8.383,14

8.550,80

8.721,82

8.896,26

9.074,18

9.255,66

9.440,78

9.629,59

II

8.294,60

8.460,49

8.629,70

8.802,30

8.978,34

9.157,91

9.341,07

9.527,89

9.718,45

9.912,82

10.111,07

III

8.709,33

8.883,52

9.061,19

9.242,41

9.427,26

9.615,81

9.808,12

10.004,28

10.204,37

10.408,46

10.616,63

IV

9.144,80

9.327,69

9.514,25

9.704,53

9.898,62

10.096,60

10.298,53

10.504,50

10.714,59

10.928,88

11.147,46

V

9.602,04

9.794,08

9.989,96

10.189,76

10.393,55

10.601,43

10.813,45

11.029,72

11.250,32

11.475,32

11.704,83

VI

10.082,14

10.283,78

10.489,46

10.699,25

10.913,23

11.131,50

11.354,13

11.581,21

11.812,83

12.049,09

12.290,07

VII

10.586,25

10.797,97

11.013,93

11.234,21

11.458,89

11.688,07

11.921,83

12.160,27

12.403,47

12.651,54

12.904,58

TABELA  II - CARGO DE NÍVEL MÉDIO DA SAÚDE - 20 HORAS

ENFERMEIRO PADRÃO / BIOQUÍMICO

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

I

2.139,08

2.181,86

2.225,50

2.270,01

2.315,41

2.361,72

2.408,95

2.457,13

2.506,27

2.556,40

2.607,53

II

2.246,03

2.290,95

2.336,77

2.383,51

2.431,18

2.479,80

2.529,40

2.579,99

2.631,59

2.684,22

2.737,90

III

2.358,34

2.405,50

2.453,61

2.502,68

2.552,74

2.603,79

2.655,87

2.708,99

2.763,17

2.818,43

2.874,80

IV

2.476,25

2.525,78

2.576,29

2.627,82

2.680,38

2.733,98

2.788,66

2.844,44

2.901,32

2.959,35

3.018,54

V

2.600,07

2.652,07

2.705,11

2.759,21

2.814,39

2.870,68

2.928,10

2.986,66

3.046,39

3.107,32

3.169,46

VI

2.730,07

2.784,67

2.840,36

2.897,17

2.955,11

3.014,22

3.074,50

3.135,99

3.198,71

3.262,68

3.327,94

VII

2.866,57

2.923,90

2.982,38

3.042,03

3.102,87

3.164,93

3.228,23

3.292,79

3.358,65

3.425,82

3.494,34

TABELA  III - CARGO DE NÍVEL MÉDIO DA SAÚDE - CNMS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE / AGENTE DE COMBATE E CONTROLE ÀS ENDEMIAS E ZOONOSES

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

I

1.701,55

1.735,58

1.770,29

1.805,70

1.841,81

1.878,65

1.916,22

1.954,55

1.993,64

2.033,51

2.074,18

II

1.786,63

1.822,36

1.858,81

1.895,98

1.933,90

1.972,58

2.012,03

2.052,27

2.093,32

2.135,19

2.177,89

III

1.875,96

1.913,48

1.951,75

1.990,78

2.030,60

2.071,21

2.112,63

2.154,89

2.197,98

2.241,94

2.286,78

IV

1.969,76

2.009,15

2.049,33

2.090,32

2.132,13

2.174,77

2.218,27

2.262,63

2.307,88

2.354,04

2.401,12

V

2.068,24

2.109,61

2.151,80

2.194,84

2.238,73

2.283,51

2.329,18

2.375,76

2.423,28

2.471,74

2.521,18

VI

2.171,66

2.215,09

2.259,39

2.304,58

2.350,67

2.397,68

2.445,64

2.494,55

2.544,44

2.595,33

2.647,24

VII

2.280,24

2.325,84

2.372,36

2.419,81

2.468,20

2.517,57

2.567,92

2.619,28

2.671,66

2.725,10

2.779,60

 

TABELA  IV - CARGO DE NÍVEL TÉCNICO

TÉCNICO EM ENFERMEGAEM / TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

I

1.270,06

1.295,46

1.321,37

1.347,80

1.374,75

1.402,25

1.430,29

1.458,90

1.488,08

1.517,84

1.548,20

II

1.333,56

1.360,23

1.387,44

1.415,19

1.443,49

1.472,36

1.501,81

1.531,84

1.562,48

1.593,73

1.625,61

III

1.400,24

1.428,25

1.456,81

1.485,95

1.515,67

1.545,98

1.576,90

1.608,44

1.640,61

1.673,42

1.706,89

IV

1.470,25

1.499,66

1.529,65

1.560,24

1.591,45

1.623,28

1.655,74

1.688,86

1.722,64

1.757,09

1.792,23

V

1.543,77

1.574,64

1.606,13

1.638,26

1.671,02

1.704,44

1.738,53

1.773,30

1.808,77

1.844,94

1.881,84

VI

1.620,95

1.653,37

1.686,44

1.720,17

1.754,57

1.789,66

1.825,46

1.861,97

1.899,21

1.937,19

1.975,93

VII

1.702,00

1.736,04

1.770,76

1.806,18

1.842,30

1.879,15

1.916,73

1.955,07

1.994,17

2.034,05

2.074,73

TABELA  V - CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

AUXLIAR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / AUXILIAR DE NUTRICIONISTA

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

I

1.270,06

1.295,46

1.321,37

1.347,80

1.374,75

1.402,25

1.430,29

1.458,90

1.488,08

1.517,84

1.548,20

II

1.333,56

1.360,23

1.387,44

1.415,19

1.443,49

1.472,36

1.501,81

1.531,84

1.562,48

1.593,73

1.625,61

III

1.400,24

1.428,25

1.456,81

1.485,95

1.515,67

1.545,98

1.576,90

1.608,44

1.640,61

1.673,42

1.706,89

IV

1.470,25

1.499,66

1.529,65

1.560,24

1.591,45

1.623,28

1.655,74

1.688,86

1.722,64

1.757,09

1.792,23

V

1.543,77

1.574,64

1.606,13

1.638,26

1.671,02

1.704,44

1.738,53

1.773,30

1.808,77

1.844,94

1.881,84

VI

1.620,95

1.653,37

1.686,44

1.720,17

1.754,57

1.789,66

1.825,46

1.861,97

1.899,21

1.937,19

1.975,93

VII

1.702,00

1.736,04

1.770,76

1.806,18

1.842,30

1.879,15

1.916,73

1.955,07

1.994,17

2.034,05

2.074,73

TABELA  VI - CARGO DE NÍVEL SUPERIOR - 20 HORAS

NUTRICIONISTA

NÍVEL

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

K

I

1.753,94

1.789,02

1.824,80

1.861,30

1.898,52

1.936,49

1.975,22

2.014,73

2.055,02

2.096,12

2.138,04

II

1.841,64

1.878,47

1.916,04

1.954,36

1.993,45

2.033,32

2.073,98

2.115,46

2.157,77

2.200,93

2.244,95

III

1.933,72

1.972,39

2.011,84

2.052,08

2.093,12

2.134,98

2.177,68

2.221,24

2.265,66

2.310,97

2.357,19

IV

2.030,40

2.071,01

2.112,43

2.154,68

2.197,78

2.241,73

2.286,57

2.332,30

2.378,94

2.426,52

2.475,05

V

2.131,93

2.174,56

2.218,05

2.262,42

2.307,66

2.353,82

2.400,89

2.448,91

2.497,89

2.547,85

2.598,80

VI

2.238,52

2.283,29

2.328,96

2.375,54

2.423,05

2.471,51

2.520,94

2.571,36

2.622,78

2.675,24

2.728,74

VII

2.350,45

2.397,46

2.445,41

2.494,31

2.544,20

2.595,08

2.646,99

2.699,93

2.753,92

2.809,00

2.865,18

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO.

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO

CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 008/2024; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM BLOQUETE SEXTAVADO NO POVOADO VILA UNIÃO; EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO: “A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E AGENTE DE CONTRATAÇÃO DE BURITI DO TOCANTINS - TO, Estado do Tocantins, após analisado resultado, ADJUDICA o objeto do CONCORRÊNCIA PRESENCIAL Nº 008/2024 à licitante vencedora, a empresa: IGOR RODRIGUES DE SOUSA E CIA LTDA, CNPJ nº  40.474.936/0001-79; VALOR: R$ 738.500,00 (setecentos e trinta e oito mil e quinhentos reais) por apresentar o Menor Preço Global conforme classificação constante da Ata de Abertura e Julgamento”. Data da Adjudicação: 14 de Maio de 2024. Jimmy Damasceno Rodrigues de Jesus – Agente de Contratação

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO.

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO

Termo Homologação Processo de CONCORRÊNCIA PRESENCIAL 008/2024 A Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Homologar a presente licitação nestes termos do processo nº. 079/2024 e Concorrência Presencial nº 008/2024, modalidade: Concorrência Presencial; DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 14 de Maio de 2024. Objeto da licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM BLOQUETE SEXTAVADO NO POVOADO VILA UNIÃO. VENCEDOR: IGOR RODRIGUES DE SOUSA E CIA LTDA, CNPJ nº  40.474.936/0001-79; VALOR: R$ 738.500,00 (setecentos e trinta e oito mil e quinhentos reais); Lucilene Gomes de Brito Almeida  - Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins, 14 de Maio de 2024

PORTARIA Nº 24, DE 21 DE MAIO DE 2024.

PORTARIA Nº 24, DE 21 DE MAIO DE 2024.

“Dispõe sobre nomeação de servidor para ocupar cargo comissionado, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IV e especialmente nos termos do art. 37, inciso V, da Constituição Federal, e da Lei nº 88, de 30 de agosto de 2021, a qual cria e regulamenta os cargos comissionados a nível da Administração Municipal,

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR EMERSON THIERRY DE SOUZA GARCIA, inscrita no CPF nº 0**.***.941-48, para ocupar o Cargo em Comissão de Diretor de Cultura, com lotação na Diretoria Municipal de Cultura, vinculado a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Buriti do Tocantins – TOCANTINS.

Parágrafo Único: O valor do salário, a carga horária de trabalho e atribuições específicas do cargo em comissão são as constantes na Lei nº 88, de 30 de agosto de 2021 - Lei da Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 02 de maio de 2024. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2024.

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

 

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