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MATÉRIAS DO Diário Nº 854

terça, 28 de maio de 2024

DECRETO Nº 32, DE 28 DE MAIO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
AVISO DE ADIAMENTO LICITAÇÃO. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 32, DE 28 DE MAIO DE 2024.

DECRETO Nº 32, DE 28 DE MAIO DE 2024.

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Buriti do Tocantins/TO, visando implementar a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, no âmbito da Lei Federal nº 14.399, de 8 de Julho de 2022, e dá outras Providências 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IV; e,

CONSIDERANDO a necessidade do Município em se adequar ao contexto das ações necessárias para cumprir com as exigências estabelecidas na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, no âmbito da Lei n° 14.399/2022.

CONSIDERANDO ser necessário o Município constituir um Grupo de Trabalho – GT interdisciplinar, para coordenar as ações necessárias para cumprir com as exigências estabelecidas na Política Nacional Aldir Blanc.

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Buriti do Tocantins / TO, sob a coordenação da Diretoria Municipal de Cultura, vinculada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com o objetivo de coordenar o desenvolvimento de ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, a partir da:  

I - Elaboração de um Plano de Ação - que deverá ser preenchido na Plataforma “Mais Brasil” indicando:

  1. a) os dados básicos e as informações do Município;
  2. b) os dados bancários;
  3. c) a justificativa, objetivo, e as informações sobre as metas e ações que serão executadas pelo ente federativo e o valor correspondente de cada uma delas;
  4. d) valor, vigência e Fundo Vinculado;
  5. e) destinação de recursos: Identificação dos itens de despesas previstos;

II - Adequação Orçamentária – onde o Município deve, a partir desta etapa, adequar a sua Lei Orçamentária Anual e adicionar o crédito extraordinário utilizando os itens de despesas previstos em seu plano de ação;

III - Regulamentação – cujo objetivo é mostrar transparência do processo, além de dar publicidade às ações, devendo ser publicado por decreto em diário oficial, registrando exatamente os trâmites que a PNAB terá dentro da prefeitura, a regulamentação deve conter:

  1. a) Informações a respeito das comissões, comitês, fóruns e reuniões previstas;
  2. b) o valor recebido;
  3. c) a unidade orçamentária dentre outras informações que detalhem toda a execução dentro do ente;

IV - Elaboração dos Instrumentos Para Repasse de Recursos - A distribuição dos recursos, conforme estabelece a PNAB, que os municípios deverão desenvolver ações por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, em duas linhas básicas:

  1. a) Ações Gerais;
  2. b) Implementar a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014).

Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

II - Secretaria Municipal de Administração;

III - Assessoria Jurídica do Município;

IV - Controladoria Geral do Municipio.

  • O Grupo de Trabalho ora instituído será Coordenado pelo Secretário Municipal de Turismo, Juventude, Esportes, Lazer e Cultura, o qual representará o Município junto ao Ministério da Cultura para os fins de execução do Plano de Trabalho e prestação de contas dos recursos a ele vinculado.
  • Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por ato do Prefeito Municipal de Buriti do Tocantins/TO, após indicação dos titulares dos órgãos e entidades a que estejam vinculados, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do presente Decreto.
  • O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, e, extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador, devendo lavrar atas das reuniões e encaminhá-las ao Gabinete do Prefeito.
  • O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para apoiar e orientar nas suas competências.

Art. 3º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que trata o presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições legais em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2024.

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

AVISO DE ADIAMENTO LICITAÇÃO.

AVISO DE ADIAMENTO LICITAÇÃO

 

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS - TO, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar sob a égide da Lei 14.133/2021, Art. 17 e § 2º a seguinte licitações na modalidade Pregão na sua forma presencial:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2024. TIPO: Menor Preço por item. OBJETO: Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para Prestação de Serviço Elétricos em Veículos de Pequeno, Médio e Grande Porte para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins – TO e os Fundos Municipais.. ABERTURA: 05 de junho de 2024, às 16:00h.

Todas as sessões ocorrerão na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Novo Horizonte, nº 02, Centro, Buriti do Tocantins - TO. Os editais e seus anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, de segunda à sexta-feira, das 08h:00 às 12h:00, onde poderão ser consultados gratuitamente ou através do nosso Portal da Transparência acessando: https://www.buriti.to.gov.br/. Informações: Fone: (63) 3459-1285, e-mail: cpl.buriti.to@gmail.com. 28 de maio de 2024. Jimmy Damasceno Rodrigues de Jesus. Agente de Contratação.

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