terça, 28 de maio de 2024
DECRETO Nº 32, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Buriti do Tocantins/TO, visando implementar a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, no âmbito da Lei Federal nº 14.399, de 8 de Julho de 2022, e dá outras Providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IV; e,
CONSIDERANDO a necessidade do Município em se adequar ao contexto das ações necessárias para cumprir com as exigências estabelecidas na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, no âmbito da Lei n° 14.399/2022.
CONSIDERANDO ser necessário o Município constituir um Grupo de Trabalho – GT interdisciplinar, para coordenar as ações necessárias para cumprir com as exigências estabelecidas na Política Nacional Aldir Blanc.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Buriti do Tocantins / TO, sob a coordenação da Diretoria Municipal de Cultura, vinculada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com o objetivo de coordenar o desenvolvimento de ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, a partir da:
I - Elaboração de um Plano de Ação - que deverá ser preenchido na Plataforma “Mais Brasil” indicando:
- a) os dados básicos e as informações do Município;
- b) os dados bancários;
- c) a justificativa, objetivo, e as informações sobre as metas e ações que serão executadas pelo ente federativo e o valor correspondente de cada uma delas;
- d) valor, vigência e Fundo Vinculado;
- e) destinação de recursos: Identificação dos itens de despesas previstos;
II - Adequação Orçamentária – onde o Município deve, a partir desta etapa, adequar a sua Lei Orçamentária Anual e adicionar o crédito extraordinário utilizando os itens de despesas previstos em seu plano de ação;
III - Regulamentação – cujo objetivo é mostrar transparência do processo, além de dar publicidade às ações, devendo ser publicado por decreto em diário oficial, registrando exatamente os trâmites que a PNAB terá dentro da prefeitura, a regulamentação deve conter:
- a) Informações a respeito das comissões, comitês, fóruns e reuniões previstas;
- b) o valor recebido;
- c) a unidade orçamentária dentre outras informações que detalhem toda a execução dentro do ente;
IV - Elaboração dos Instrumentos Para Repasse de Recursos - A distribuição dos recursos, conforme estabelece a PNAB, que os municípios deverão desenvolver ações por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, em duas linhas básicas:
- a) Ações Gerais;
- b) Implementar a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014).
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto por 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
II - Secretaria Municipal de Administração;
III - Assessoria Jurídica do Município;
IV - Controladoria Geral do Municipio.
- 1º O Grupo de Trabalho ora instituído será Coordenado pelo Secretário Municipal de Turismo, Juventude, Esportes, Lazer e Cultura, o qual representará o Município junto ao Ministério da Cultura para os fins de execução do Plano de Trabalho e prestação de contas dos recursos a ele vinculado.
- 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão designados por ato do Prefeito Municipal de Buriti do Tocantins/TO, após indicação dos titulares dos órgãos e entidades a que estejam vinculados, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do presente Decreto.
- 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana, e, extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador, devendo lavrar atas das reuniões e encaminhá-las ao Gabinete do Prefeito.
- 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá solicitar a colaboração de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para apoiar e orientar nas suas competências.
Art. 3º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que trata o presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições legais em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2024.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
AVISO DE ADIAMENTO LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS - TO, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar sob a égide da Lei 14.133/2021, Art. 17 e § 2º a seguinte licitações na modalidade Pregão na sua forma presencial:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2024. TIPO: Menor Preço por item. OBJETO: Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para Prestação de Serviço Elétricos em Veículos de Pequeno, Médio e Grande Porte para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins – TO e os Fundos Municipais.. ABERTURA: 05 de junho de 2024, às 16:00h.
Todas as sessões ocorrerão na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Novo Horizonte, nº 02, Centro, Buriti do Tocantins - TO. Os editais e seus anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, de segunda à sexta-feira, das 08h:00 às 12h:00, onde poderão ser consultados gratuitamente ou através do nosso Portal da Transparência acessando: https://www.buriti.to.gov.br/. Informações: Fone: (63) 3459-1285, e-mail: cpl.buriti.to@gmail.com. 28 de maio de 2024. Jimmy Damasceno Rodrigues de Jesus. Agente de Contratação.