quarta, 03 de julho de 2024
DECRETO Nº 43, DE 03 DE JULHO DE 2024.
“Dispõe sobre o Adiamento da Temporada de Veraneio 2024 na Praia do Tição no Município de Buriti do Tocantins / TO, e dá Outras Providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IV;
CONSIDERANDO que até a presente data não houve a baixa e/ou evasão do Rio Tocantins.
DECRETA:
Art. 1º - Fica adiado a Temporada de Veraneio 2024 na Praia Do Tição no Município de Buriti do Tocantins/TO, devido que até a presente data não houve a baixa e/ou evasão do Rio Tocantins.
Art. 2º - Fica definido de 13 de julho de 2024 a 11 de agosto de 2024 o novo período da Temporada de Veraneio 2024 na Praia do Tição no Município de Buriti Tocantins/TO.
Parágrafo único. O disposto o caput deste artigo poderá ser alterado devido à baixa e/ou evasão do Rio Tocantins.
Art. 3º - Fica autorizado a Secretaria Municipal de Meio e Turismo a realizar as alterações necessária na Programação Oficial da Temporada de Veraneio 2024 na Praia do Tição, em cumprimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo ficará responsável pela a comunicação junto ao Ministério do Turismo, Secretaria Estadual do Turismo e demais órgãos competentes, quanto a alteração da Programação Oficial da Temporada de Veraneio 2024 na Praia do Tição.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições legais em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 03 (três) dias do mês de julho de 2024.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal