quinta, 04 de julho de 2024
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO AMIGÁVEL
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOACANTINS/TO COM O SENHOR JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA, RELATIVO À CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO CARGO DE VIGILANTE.
REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 237/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 25.061.722/0001-87, com sede na Rua Novo Horizonte, nº. 02, Centro, CEP nº. 77995-000, na cidade de Buriti do Tocantins/TO, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG n°. 015.071 SSP/TO, inscrita no CPF sob n°. 590.420.951-72, residente e domiciliada na Rua São Paulo, nº. 408, Centro, CEP nº. 77995-000, na cidade de Buriti do Tocantins/TO e o CONTRATADO: JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 385.932, 2º via, SSP/TO, CPF nº 861.577.601-68, residente e domiciliado na rua São Francisco, s/nº, centro, CEP: 77.995-000, Buriti do Tocantins/TO, tem justo e acertado entre si, de forma amigável, o que se segue relativamente o presente Termo de Distrato do Contrato de prestação de serviços de caráter temporário no cargo de Vigilante, a pedido do Contratado e de forma amigável.
CLÁUSULA PRIMEIRA
- - As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo rescindir amigavelmente a partir de 02 de julho 2024, o contrato nº 237/2024, conforme solicitação da parte Contratada, por ofício encaminhado ao Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins, para fins de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo nas eleições municipais de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de contratação.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
3.1. As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira. E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunhas.
Buriti do Tocantins/TO, 02 de julho de 2024.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
Contratante
JOSÉ RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA
CPF nº 861.577.601-68
Contratado
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO AMIGÁVEL
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOACANTINS/TO COM O SENHOR YURI DE SOUZA MARIZ SOARES, RELATIVO À CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO CARGO DE VIGILANTE.
REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 174/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 25.061.722/0001-87, com sede na Rua Novo Horizonte, nº. 02, Centro, CEP nº. 77995-000, na cidade de Buriti do Tocantins/TO, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sra. LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG n°. 015.071 SSP/TO, inscrita no CPF sob n°. 590.420.951-72, residente e domiciliada na Rua São Paulo, nº. 408, Centro, CEP nº. 77995-000, na cidade de Buriti do Tocantins/TO e o CONTRATADO: YURI DE SOUZA MARIZ SOARES, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1.076.210, 2º via, SSP/TO, CPF nº 037.541.681-18, residente e domiciliado na rua Novo Horizonte 2, s/nº, centro, CEP: 77.995-000, Buriti do Tocantins/TO, tem justo e acertado entre si, de forma amigável, o que se segue relativamente o presente Termo de Distrato do Contrato de prestação de serviços de caráter temporário no cargo de Assistente Administrativo, a pedido do Contratado e de forma amigável.
CLÁUSULA PRIMEIRA
- - As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo rescindir amigavelmente a partir de 02 de julho 2024, o contrato nº 174/2024, conforme solicitação da parte Contratada, por ofício encaminhado ao Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins, para fins de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo nas eleições municipais de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou no processo de contratação.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
3.1. As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira. E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunhas.
Buriti do Tocantins/TO, 02 de julho de 2024.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
Contratante
YURI DE SOUZA MARIZ SOARES
CPF nº 037.541.681-18
Contratado