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MATÉRIAS DO Diário Nº 882

segunda, 05 de agosto de 2024

PORTARIA Nº 39, DE 05 DE AGOSTO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
DISPENSA SEM DISPUTA Nº 031/2024 Unidade: Comissão Permanente de Licitação
DECRETO Nº 057/2024 Unidade: Comissão Permanente de Licitação
DECRETO Nº 058/2024 Unidade: Comissão Permanente de Licitação
PORTARIA Nº 39, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.

PORTARIA Nº 39, DE 05 DE AGOSTO DE 2024.

“Dispõe sobre a designação de servidor para alimentação do SICAP-LCO, junto ao CADUN, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IV;

RESOLVE:

Art. 1° - Designar o Servidor JIMMY DAMASCENO RODRIGUES DE JESUS, CPF nº  0**. ***. 331- 41, matricula nº 1813, para atuar como RESPONSAVEL AUTORIZADO NA ALIMENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NO SISTEMA SICAP-LCO na 1ª, 2ª e 3ª Fase e Assinatura do Nada Consta Junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Art. 2º - Designar o Arquiteto e Urbanista ANDRÉ GAIPO DE ANDRADE, CPF:  nº 8**.***.341-04, CREA nº A33602-5 para atuar como RESPONSAVEL AUTORIZADO NA ALIMENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NO SISTEMA SICAP-LCO - OBRAS (4º Fase) Junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de julho de 2024. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 05 (cinco) dias do mês de agosto de 2024. 

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

DISPENSA SEM DISPUTA Nº 031/2024

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA SEM DISPUTA Nº 031/2024. O Fundo Municipal de Assistência Social de Buriti do Tocantins – TO, torna público para o conhecimento dos interessados, em conformidade com o disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de Dispensa de Licitação do tipo Menor Preço Por Item, objetivando Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para aquisição de móveis planejados para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social de Buriti do Tocantins - TO. Eventuais interessados podem apresentar proposta de preço no prazo de 03 (três) dias úteis, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas ao e-mail cpl.buriti.to@gmail.com até 08 de Agosto de 2024. O Aviso de Contratação Direta e seus anexos encontram-se disponíveis através do Portal da Transparência pelo endereço www.buritidotocantins.to.gov.br. Buriti do Tocantins - TO, 05 de Agosto de 2024.

DECRETO Nº 057/2024

DECRETO Nº 057/2024

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para curso de capacitação de servidores”.

A Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 0189/2024, originando o processo de inexigibilidade nº 024/2024;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 6º, inc. XVIII, alínea “e” e art. 74, inc. III, alínea “e”, da Lei nº. 14.133/2021.

CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 6º e 74 da Lei 14.133/2021, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados na realização de curso de capacitação. 

CONSIDERANDO que o valor dos serviços coaduna com o praticado no mercado e com outras instituições públicas com serviços técnicos profissionais idênticos ou semelhantes;  

DECRETA:

Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços de cursos de capacitação da AGEDUC – ASSESSORIA EM GESTÃO DE EDUCAÇÃO MUNICPAL EIRELI-ME, inscrita no CNPJ nº 27.644.735/0001-04, com sede à R. Projetada, nº 3712, Nova Araguatins, Araguatins/TO.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS – TO,

Buriti do Tocantins – TO, 05 de agosto de 2024. 

Lucilene Gomes de Brito Almeida

Prefeita Municipal

DECRETO Nº 058/2024

DECRETO Nº 058/2024 

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para contratação de Show Artístico”. 

A Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 0190/2024, originando o processo de inexigibilidade nº 025/2024;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso II, da Lei n° 14.133 de 1º de Abril de 2021.

DECRETA:

Art. 1º - Fica DECRETADA a Inexigibilidade de Licitação para contratação artística do Cantor Wagner Dinniz para uma apresentação no Período Veraneio, no dia 11 de agosto, na "Praia do Tição".o, que será realizada pelas atrações Artísticas Musicais “WAGNER DINNIZ”.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS – TO,

Buriti do Tocantins – TO, 05 de agosto de 2024. 

Lucilene Gomes de Brito Almeida

Prefeita Municipal

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