sexta, 08 de novembro de 2024
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços 020.2/2024; OBJETO: Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviço de confecção de prótese dentária para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Buriti do Tocantins - TO; EMPRESA: D. DE OLIVEIRA, CNPJ nº 31.623.236/0001-08; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 020/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 210/2024; DATA DA ASSINATURA: 8 de Novembro de 2024; VALOR: R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais);
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Termo Homologação Processo de PREGÃO PRESENCIAL 020/2024 A Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins – TO, CIRLEA MARTINS DE OLIVEIRA DAMASCENO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Homologar a presente licitação nestes termos do processo nº. 210/2024 e Pregão Presencial nº 020/2024, modalidade: Pregão Presencial. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 8 de Novembro de 2024. Objeto da licitação: Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviço de confecção de prótese dentária para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Buriti do Tocantins - TO. VENCEDOR: D. DE OLIVEIRA, CNPJ nº 31.623.236/0001-08, Valor Total: R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais). Cirlea Martins de Oliveira Damasceno - Secretaria Municipal de Saúde de Buriti do Tocantins, 8 de Novembro de 2024.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2024; OBJETO: Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviço de confecção de prótese dentária para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Buriti do Tocantins - TO, CIRLEA MARTINS DE OLIVEIRA DAMASCENO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, após analisado resultado, ADJUDICA o objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2024 a licitante vencedora, a empresa. EMPRESA: D. DE OLIVEIRA, CNPJ nº 31.623.236/0001-08, Valor Total: R$ 143.000,00 (cento e quarenta e três mil reais), por apresentar o Menor Preço Por Item conforme classificação constante da Ata de Abertura e Julgamento”. Data da Adjudicação: 8 de Novembro de 2024. Cirlea Martins de Oliveira Damasceno - Secretaria Municipal de Saúde de Buriti do Tocantins, 8 de Novembro de 2024.
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2024; OBJETO: Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de borracharia e lavagem e higienização de pequeno a grande porte para atender as necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais de Buriti do Tocantins - TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, após analisado resultado, ADJUDICA o objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2024 a licitante vencedor, a empresa: MARCONHO DE OLIVEIRA ALVES 04125604100, CNPJ nº 17.563.506/0001-01, Valor Total: R$ 206.450,00 (duzentos e seis mil e quatrocentos e cinquenta reais), por apresentar o Menor Preço Por Item conforme classificação constante da Ata de Abertura e Julgamento”. Data da Adjudicação: 8 de Novembro de 2024. Lucilene Gomes de Brito Almeida - Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins, 8 de Novembro de 2024.
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Termo Homologação Processo de PREGÃO PRESENCIAL 021/2024 A Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Homologar a presente licitação nestes termos do processo nº. 211/2024 e Pregão Presencial nº 021/2024, modalidade: Pregão Presencial. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 8 de Novembro de 2024. Objeto da licitação: Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa especializada na prestação de serviço de borracharia e lavagem e higienização de pequeno a grande porte para atender as necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais de Buriti do Tocantins - TO. VENCEDOR: MARCONHO DE OLIVEIRA ALVES 04125604100, CNPJ nº 17.563.506/0001-01, Valor Total: R$ 206.450,00 (duzentos e seis mil e quatrocentos e cinquenta reais). Lucilene Gomes de Brito Almeida - Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins, 8 de Novembro de 2024.
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº: 01/2024
A ASSOCIAÇÃO DE APOIO DA ESCOLA ESTADUAL MINISTRO NEY BRAGA (AAEEMNB), Estado do Tocantins, tornam público para conhecimento dos interessados a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios, diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, destinado ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, considerando o disposto no artigo 21 da Lei nº 11.947/2009, na Resolução CD/FNDE nº 06/2020 e na Resolução CD/FNDE nº 21, de 16/11/2021. O Edital estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação poderá ser obtido através do Diário Oficial Municipal (DOM) da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins, com sede na Rua Novo Horizonte, 100, Centro, Buriti do Tocantins/TO, CEP: 77.995-000; na Unidade Local de Execução de Serviços – Ruraltins de Buriti do Tocantins/TO, localizada à Rua Novo Horizonte, s/nº, Centro, CEP:77.995-000; na sede da AAEEMNB - Escola Estadual Ministro Ney Braga, localizada à Rua Tavares, s/nº, Povoado de Vila União, Buriti do Tocantins/TO e ou solicitado através do e-mail: neybraga@ue.seduc.to.gov.br, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, e a documentação de habilitação e o Projeto de Venda deverão ser entregues até as 17 horas do dia 08/11/2024 à 03/12/2024, na sede da AAEEMNB. Localizada na Rua Tavares, s/n, Povoado de Vila União, Município de Buriti do Tocantins – TO.
Buriti do Tocantins/TO, aos 08 dias do mês de novembro de 2024.
KELMA CARVALHO SILVA
Presidente da Associação de Apoio à Escola Estadual Ministro Ney Braga
(AAEEMNB)
CHAMADA PÚBLICA N.º 01/2024
Chamada Pública n.º 01/2024, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 06, de 08/05/2020 e na Resolução CD/FNDE nº 21, de 16/11/2021.
A Associação de Apoio à Escola Estadual Ministro Ney Braga - AAEEMNB com sede à Rua Tavares, s/nº, Povoado de Vila União, Buriti do Tocantins/TO, inscrita no CNPJ sob n. 01.206.220/0001-39, representado neste ato pela Presidente: Kelma Carvalho Silva, no uso de suas prerrogativas legais, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE para o ano letivo de 2025. Os interessados (Grupos formais, informais ou fornecedores individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 08/11/2024 à 03/12/2024, das 08 às 17 horas, na sede da AAEEMNB, localizada na Rua Tavares, s/nº, Povoado de Vila União, Buriti do Tocantins/TO.
- OBJETO
O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo:
|
Nome da Escola |
Escola Estadual Ministro Ney Braga |
|||
|
Endereço |
Rua Tavares, S/Nº, Povoado de Vila União, Buriti do Tocantins/TO. |
|||
|
CNPJ |
01.206.220/0001-39 |
|
neybraga@ue.seduc.to.gov.br |
|
|
Telefone |
(63) 98513-7492 |
|||
|
Produto |
Unidade |
Quantidade |
*Preço de Aquisição (R$) |
|
|
Unitário |
Valor Total |
|||
|
Abóbora |
Kg |
44 |
R$ 7,72 |
R$ 339,68 |
|
Alface |
Kg |
426 |
R$ 31,88 |
R$ 13.580,88 |
|
Banana prata |
Kg |
1.221 |
R$ 6,38 |
R$ 7.789,98 |
|
Cheiro verde |
Kg |
253 |
R$ 29,73 |
R$ 7.521,69 |
|
Couve |
Kg |
135 |
R$ 30,44 |
R$ 4.109,40 |
|
Feijão |
Kg |
622 |
R$ 13,33 |
R$ 8.291,26 |
|
Mandioca |
Kg |
176 |
R$ 6,58 |
R$ 158,08 |
|
Polvilho doce |
Kg |
372 |
R$ 8,00 |
R$ 2.976,00 |
|
Abacaxi, polpa congelada |
Kg |
321 |
R$ 18,00 |
R$ 5.778,00 |
|
Acerola, polpa congelada |
Kg |
1.025 |
R$ 18,00 |
R$ 18.450,00 |
|
Caju, polpa congelada |
Kg |
95 |
R$ 17,00 |
R$ 1.615,00 |
|
Goiaba, polpa congelada |
Kg |
333 |
R$ 17,25 |
R$ 5.744,25 |
|
Cupuaçu, polpa congelada |
Kg |
140 |
R$ 21,00 |
R$ 2.940,00 |
*Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020 no Art.31, §4º).
- FONTE DE RECURSO
Recursos provenientes do Tesouro Estadual: 500.0000.
Recursos provenientes do FNDE: 552.0000.
- HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 36 da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
3.1. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF e Cédula de Identidade – CI (cópias);
II - o extrato da DAP Física (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) do agricultor familiar participante, com prazo de validade vigente;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM, Serviço de Inspeção Estadual - SIE e Serviço de Inspeção Federal - SIF;
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
VI – caso o agricultor esteja cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), deverá apresentar comprovante do NIS – Número de Identificação Social.
3.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL (organizados em grupo)
O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF e Cédula de Identidade – CI (cópias);
II - o extrato da DAP Física (Declaração de Aptidão ao Pronaf) ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) de cada agricultor familiar participante, com prazo de validade vigente;
III - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM, Serviço de Inspeção Estadual - SIE e Serviço de Inspeção Federal - SIF;
V - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda;
VI – caso o agricultor esteja cadastrado no CadÚnico, deverá apresentar comprovante do NIS – Número de Identificação Social.
3.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL (detentores de DAP Jurídica)
O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - o extrato da DAP Jurídica ou CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar) para associações e cooperativas, com prazo de validade vigente;
III - a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - as cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;
V - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar;
VI - a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados relacionados no projeto de venda;
VII – caso o agricultor participante esteja cadastrado no CadÚnico, deverá apresentar comprovante do NIS – Número de Identificação Social.
VIII - a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
IX - a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: registro dos produtos quando forem obrigatórios, pelo Serviço de Inspeção Municipal - SIM, Serviço de Inspeção Estadual - SIE e Serviço de Inspeção Federal - SIF;
- ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA
4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo IV - modelo de projeto de venda da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata, após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado 2 (dois) dias após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 02(dois) dias, o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s).
4.3 - O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 35 da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física ou CAF de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica ou CAF da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 05(cinco) dias, conforme análise da Comissão Julgadora (Comitê Permanente de Licitação da AAEEMNB).
- DATA DE ABERTURA DOS ENVELOPES
O início da abertura dos envelopes referentes a esta Chamada Pública ocorrerá em:
Data abertura: 04 de dezembro de 2024
Horário: 10h.
Local: Escola Estadual Ministro Ney Braga
- CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
6.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos das Regiões Geográficas Imediatas, grupo de projetos Regiões Geográficas Intermediárias, grupo de projetos do estado, e grupo de projetos do País.
6.2. Entende-se por local, no caso de DAP Física ou CAF, o município indicado na DAP ou CAF.
6.3. Entende-se por local, no caso de DAP Jurídica ou CAF, o município onde houver a maior quantidade, em números absolutos, de DAP’s Físicas ou CAF’s registradas no extrato da DAP Jurídica.
6.4. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata terá prioridade sobre o de Região Geográficas Intermediária, o do estado e o do País.
III - o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária terá prioridade sobre o do estado e o do País.
IV - o grupo de projetos de fornecedores do estado terá prioridade sobre o do País.
6.5. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
- para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidade quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50% +1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
- no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s) ou CAF(s).
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III - os Grupos Formais (organizações Produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física ou CAF, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física ou CAF), e estes, sobre Cooperativas Centrais da Agricultura Familiar (detentoras de DAP Jurídica ou CAF conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
- a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no Artigo 35 § 4º inciso III da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica ou CAF;
- b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
IV - Caso a UEx não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas devem ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no Artigo 35 § 1º e §2º da Resolução FNDE n.º 06 de 08/05/2020.
- DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS
As amostras dos produtos: abóbora, alface, banana prata, cheiro verde, couve, feijão, mandioca, polpas congeladas de abacaxi, acerola, caju, goiaba, copuaçu e polvilho doce, deverão ser entregues na sede da AAEEMNB, Rua Tavares, s/nº, Povoado de Vila União, Buriti do Tocantins/TO, no período de 02 a 04 dezembro de 2024, até as 17 horas, para avaliação e seleção do produto a ser adquirido.
- LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na unidade escolar, conforme o cronograma previsto, no contrato de venda da unidade escolar, pelo período em que compreende a entrega, na qual se atestará o seu recebimento.
- PAGAMENTO
O pagamento será realizado conforme cronograma de entrega, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, vedado à antecipação de pagamento, para cada faturamento.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira nos seguintes locais: Escola Estadual Ministro Ney Braga, Rua Tavares, s/nº, Povoado de Vila União, Buriti do Tocantins/TO; Unidade Local de Execução de Serviços – Ruraltins/Buriti do Tocantins/TO, localizada à Rua Novo Horizonte, s/nº, Centro, Buriti do Tocantins/TO, poderá ser solicitada no formato digital através do e-mail: neybraga@ue.seduc.to.gov.br e / ou no Diário Oficial Municipal (DOM) Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins/TO.
10.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA do Ministério da Saúde - MS e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA.
10.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP ou CAF Familiar/ano/entidade executora, conforme a Resolução CD/FNDE nº 21, de 16/11/2021 e obedecerá às seguintes regras:
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP ou CAF Familiar/ano/EEx.
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar ou CAF, inscritos na DAP jurídica ou CAF multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
VMC=NAF x R$ 40.000,00 (sendo: VMC: valor máximo a ser contratado. NAF: nº de agricultores familiares (DAP’s familiares ou CAF) inscritos na DAP jurídica ou CAF).
10.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como do Capítulo III – Dos Contratos, da Lei 14.133/2021.
Buriti do Tocantins/TO, aos 08 dias do mês de novembro de 2024.
KELMA CARVALHO SILVA
Presidente da Associação