segunda, 25 de novembro de 2024
EDITAL Nº 001/2024
LEI ALDIR BLANC
Apoio a Projetos Artísticos e Culturais do Município de Buriti do Tocantins/TO – 2024
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista a Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2023 - Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, o Decreto Federal nº 11.740/2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, e demais legislações em vigor.
RESOLVE:
Tornar público o presente edital, denominado: LEI ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Buriti do Tocantins/TO – 2024, como ação de cultural, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, observando as normas constantes do presente Edital e suas eventuais alterações e anexos, que apoiará ações voltadas para o setor das atividades artísticas e culturais através de seleção pública e fomento financeiro, no âmbito municipal.
- DO OBJETO
1.1 Visando valorizar e fortalecer a expressão cultural, além de proporcionar investimento nas ações que desenvolvam as artes e à cultura no município, fortalecendo a economia da cultura e contribuindo com o desenvolvimento municipal, a descentralização e a universalização do acesso a bens culturais, é que se constitui objeto do presente certame no município de Buriti de Tocantins/TO.
1.2 O selecionado deverá executar o projeto conforme foi apresentado e aprovado, observando as regras de execução e prestação de contas contidas neste Edital.
- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Serão disponibilizados recursos financeiros no valor de R$ 86.686,74 (oitenta e seis mil, seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos), oriundos do repasse realizado pelo Governo Federal em favor do município de Buriti do Tocantins/TO, em razão da Lei Federal 14.399, de 08 de julho de 2023 - Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
2.2. Os recursos serão empregados integralmente na premiação de projetos artísticos e culturais selecionados pelo presente certame, sendo que quaisquer despesas administrativas; de organização do edital; sua execução e/ou prestação de contas, quando houver, serão custeadas com recursos próprios do Poder Executivo Municipal.
- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, em ato devidamente motivado.
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Estão habilitadas a participar da LEI ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais do Município de Buriti do Tocantins/TO -2024, pessoas físicas e pessoas jurídicas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, tais como: cooperativas, produtoras, companhias ou grupos sediados no município, com comprovação de endereço e que atuam, comprovadamente, com atividades ligadas à cadeia produtiva das artes e da cultura de forma direta, por no mínimo de 01 (um) ano, doravante identificadas como “proponentes”.
4.2 Para fins desse edital considera-se:
4.2.1 Proponente - Pessoa Física ou Jurídica que assume a responsabilidade legal do projeto junto ao município, ou seja, por sua inscrição, execução, conclusão e comprovação das atividades realizadas.
4.3 Não poderão se inscrever neste edital proponente que:
4.3.1 Possuam vínculo efetivo, por contrato ou terceirizados, com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Buriti do Tocantins/TO ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau do Prefeito e do Secretário Municipal de Educação e Cultura.
4.3.2 Membros da Comissão de Avaliação e Seleção deste edital, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau.
4.4 É vedada a participação neste certame:
4.4.1 De órgãos públicos da administração direta ou indireta, dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público.
4.4.2 De projetos de arte e cultura que tenham por escopo o atendimento de entidades religiosas, salvo se reconhecida formalmente como patrimônio imaterial pelo município, estado ou união.
4.5 Cada proponente poderá concorrer somente com 01 (um) projeto.
4.5.1 A pessoa física, representante legal de uma pessoa jurídica não poderá inscrever projeto, sendo desclassificado o projeto apresentado por CPF vinculado a representação legal de CNPJ.
4.5.2 O proponente ou grupo que apresentar mais de 01 (um) projeto neste Edital, será válido o último projeto.
- DA PREMIAÇÃO
5.1 O presente Prêmio contemplará o quantitativo e valores de propostas, em conformidade com tabela abaixo.
5.1.1 No momento da inscrição o proponente deverá escolher uma das categorias financeiras que deseja concorrer.
|
MÓDULO FINANCEIRO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL DA CATEGORIA (R$) |
|
A) Musica |
05 |
9.337,35 |
46.686,75 |
|
B) Artesanato |
03 |
3.333,33 |
9.999,99 |
|
C) Dança |
03 |
10.000,00 |
30.000,00 |
|
TOTAL DO INVESTIMENTO |
86.686,74 |
5.1.2 Os prêmios pagos às pessoas jurídicas não estão isentos de tributação, embora não sofram retenção na fonte.
5.1.3 Os prêmios pagos à pessoas físicas sofrem a tributação e retenção na fonte em conformidade com a legislação vigente.
5.1.4 As propostas serão selecionadas obedecendo ao quantitativo de prêmios estipulado na presente tabela, que poderá ser ampliado, caso haja disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
5.1.5 A Comissão de Avaliação e Seleção poderá utilizar recursos de uma categoria que não tenha proposta apresentada/selecionada para aprovar propostas de outra categoria acima do quantitativo definido na tabela, bem como solicitar readequação de orçamento de projeto para categoria superior ou inferior, observando a qualidade técnica e artística do projeto, bem como solicitar outras adequações da proposta cultural que visem a melhor execução do projeto apresentado, devendo o proponente apresentar as correções solicitadas no momento da assinatura do Termo de Adesão, junto a Prefeitura.
- DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS
6.1 O pagamento do prêmio será efetuado em parcela única, após a entrega de toda documentação complementar solicitada neste Edital e tendo o Termo de Adesão devidamente assinado.
6.1.1 Será depositado, obrigatoriamente, na conta bancária da pessoa física ou jurídica selecionada, conforme homologação do resultado final, não sendo permitida o depósito em conta de terceiros.
- DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas, pelo período de 27 de novembro a 12 de dezembro 2024, das 08h às 17h, podendo ser prorrogado motivadamente pelo executivo municipal.
7.2 As inscrições poderão ser realizadas com envio de projeto das seguintes formas:
7.2.1 Digital, por meio de envio e-mail anexando:
1 - Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, salvo em formato PDF;
2 - Projeto cultural escrito e salvo em formato PDF ou ainda gravado em áudio ou vídeo, e salvo nos formatos MP3 ou MP4;
7.2.2 Protocolado, fisicamente e diretamente na Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins, situada na Novo Horizonte, nº2, CEP:77995-000, em envelope lacrado contendo:
1 - Formulário de inscrição impresso, devidamente preenchido e assinado;
2 - Projeto cultural impresso, ou ainda gravado em áudio ou vídeo, e salvo nos formatos MP3 ou MP4, gravado em mídia de CD, DVD ou PENDRIVE;
7.3 O endereço de e-mail para o envio de projeto para este edital é o: smeburiti@yahoo.com.br.
7.4 As inscrições se encerram presencialmente às 17h, horário de Brasília, do dia 12 de dezembro de 2024, e às 23h59min para envio digital via e-mail, sendo desconsiderado o envio realizado após este horário.
7.5 O Formulário de Inscrição, Modelo de Projeto, Modelo de Orçamento e outros arquivos constarão em anexo a este edital.
7.6 São obrigatórios para efetivação da inscrição a apresentação impressa ou de maneira digital, dos seguintes documentos:
7.6.1 Formulário de Inscrição, preenchido e assinado;
7.6.2 Projeto Cultural;
7.6.3 Orçamento Geral do Projeto;
7.6.4 Currículo e/ou portfólio que comprove atividade na área da arte e/ou cultura a pelo menos 01 (um) ano;
7.6.5 Declaração - I (declaração de endereço e tempo de atividade na área cultural).
7.7 A Secretaria Municipal Educação e Cultura, e/ou a Prefeitura, não se responsabiliza por eventuais problemas técnicos e de internet nas inscrições online, sugerindo aos proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias.
7.8 Serão desclassificados os proponentes cujas inscrições sejam apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.
7.9 Os interessados poderão tirar dúvidas pelo e-mail institucional descrito no item 7.3, ou pelo telefone: (63)3459-1285 ou (63)999282012, ou ainda em atendimento presencial, de técnico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
- DO CONTEÚDO DA PROPOSTA/PROJETO CULTURAL
8.1 O projeto cultural deverá apresentar basicamente as seguintes informações:
8.1.1 Nome do Projeto;
8.1.2 O que se pretende realizar (objetivo);
8.1.3 Quando se pretende realizar (cronograma);
8.1.4 Como se pretende realizar (detalhamento do projeto);
8.1.5 Quais as pessoas envolvidas no projeto (ficha técnica);
8.1.6 Como será usado o recurso financeiro do Prêmio (orçamento).
- DA EXECUÇÃO DO PROJETO CULTURAL
9.1 O projeto proposto poderá ser realizado presencialmente (show, eventos, atividades de formação, confecção de objetos de artesanato, apresentações artísticas, desfiles, etc).
9.2 É obrigatória a inclusão da logomarca ou citação da Prefeitura Municipal e do Governo Federal em todo material impresso, online, entrevistas, vídeos e áudios produzidos a partir da premiação deste edital, observando as regras de uso das marcas, e ainda as regras e vedações do período eleitoral (quando for o caso).
9.3 Não serão permitidas propagandas ou merchandisings com imagens de marcas e logotipos de pessoas, empresas ou produtos configurando publicidade ou promoção pessoal.
- DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO E SELEÇÃO
10.1 Será designado por meio de Portaria do Prefeito e/ou do Secretário Municipal de Educação e Cultura, uma Comissão de Avaliação e Seleção, composta por até 03 servidores municipais, que serão responsáveis pela realização da habilitação, seleção dos projetos apresentados e, dos demais procedimentos necessários a execução deste edital.
10.2 A seleção dos projetos se dará em três etapas: Habilitação, Avaliação e Análise de Documentação Complementar.
10.2.1 DA HABILITAÇÃO - Na etapa de Habilitação será avaliado o correto preenchimento do formulário, contendo todos os anexos obrigatórios e o atendimento às condições de participação previstas neste edital.
10.2.2 DA SELEÇÃO - Na etapa de Seleção serão avaliados a qualidade técnica e artística dos projetos e a capacidade de execução do proponente, conferido pontuação e ordenado os projetos em listagem em ordem de pontuação decrescente.
10.2.3 DA ANÁLISE DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR - Na etapa de entrega e avaliação de documentação complementar, serão verificados a regularidade fiscal e tributária dos proponentes e conferência da entrega de toda documentação exigida aos selecionados neste edital.
10.3 A lista dos Habilitados será amplamente divulgada pela prefeitura e terá prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso por proponente não habilitado. Após este prazo, será publicada lista de habilitação definitiva.
10.4 A lista PRELIMINAR de Projetos Selecionados, Suplentes e Reprovados, será amplamente divulgada pela prefeitura e terá prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de recurso por proponente não selecionado ou suplente. Após este prazo serão avaliados os pedidos de recursos e divulgado lista DEFINITIVA de premiados/selecionados.
10.5 A Comissão de Avaliação e Seleção utilizará os seguintes critérios, ordenando os projetos em ordem decrescente de pontuação, para efeitos de premiação das melhores propostas culturais:
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
|
A) Qualidade artística e cultural do projeto |
0 a 80 |
|
B) Relevância do projeto para a área artística e cultural |
0 a 10 |
|
C) Experiência e capacidade de execução do proponente |
0 a 10 |
|
TOTAL |
0 a 100 |
10.6 Em caso de empate na nota final serão selecionados os projetos com melhor pontuação, de acordo com os seguintes critérios:
10.6.1 Maior pontuação no item a;
10.6.2 Maior pontuação no item b;
10.6.3 Maior pontuação no item c.
10.6.4 Maior tempo de experiência, conforme currículo artístico.
10.7 Os projetos que não atingirem a média final de 50 pontos, nota de corte, serão desclassificados.
10.8 Ficará como suplentes os projetos aprovados que ficarem fora do quantitativo de vagas para cada categoria, que poderão ser chamados caso haja dotação orçamentária e financeira, ou desistência do proponente, ou ainda que um proponente que estiver dentro do número de vagas não consiga apresentar a documentação complementar obrigatória para assinatura de Termo de Adesão.
- DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.1 Os selecionados, conforme o número de vagas previsto em cada categoria, deverão entregar pessoalmente, no prazo de até 03 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação do resultado no site da Prefeitura, os seguintes documentos:
11.1.1 Documentação para Pessoa Física:
- Cópia de documento de identidade com foto;
- Cópia de CPF;
- Cópia de Comprovante de Residência que comprove 01 (um) ano de moradia no município (água, luz, telefone, doc. bancários, recibo de correios, etc., e ainda, declaração com firma reconhecida em nome do titular do comprovante, caso o proponente more de aluguel ou na casa de terceiros);
- Dados bancários da pessoa física (nome do banco, agência e conta corrente);
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizadas;
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais, atualizada;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais, atualizada;
- Declaração II – (declarando que as cópias são idênticas ao original);
- Readequação do Projeto ou orçamento, caso solicitado pela Comissão de Avaliação e Seleção.
11.1.2 Documentação de Pessoa Jurídica:
- Cópia atualizado do cartão do CNPJ;
- Cópia atualizado do contrato social ou estatuto e suas alterações;
- Cópia do termo de posse do representante legal ou cópia da ata que o elegeu, quando não constar o nome do representante no estatuto;
- Cópia da identidade do representante legal da pessoa jurídica;
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF do representante legal da pessoa jurídica;
- Dados bancários da pessoa jurídica (nome do banco, agência e conta corrente);
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, atualizadas;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), atualizada;
- Certidão Negativa de Débitos Estaduais, atualizada;
- Certidão Negativa de Débitos Municipais, atualizada;
- Declaração II – (declarando que as cópias são idênticas ao original);
- Readequação do Projeto ou orçamento, caso solicitado pela Comissão de Avaliação e Seleção.
11.2 A não entrega da documentação complementar, conforme prazo e especificações descritos neste edital acarretará na desclassificação do projeto. 11.3 O selecionado que estiver inscrito em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal, Estadual ou Municipal será desclassificado. 11.4 O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal e divulgado na sede da Prefeitura e no site www.buritidotocantins.to.gov.br e é de inteira responsabilidade do proponente acompanhar os resultados e prazos previsto neste certame.
- DAS OBRIGAÇÕES E PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1 O projeto aprovado deverá ser executado na sua integralidade, e o resultado deverá ser comprovado por meio de fotos, vídeos, áudios, links de lives e outros meios de necessários.
12.1.1 Também deverá ser apresentado relatório final de execução, apresentado a Prefeitura todos os dados de execução de forma detalhada com: público atingidos, quantidade de pessoas envolvidas diretas e indiretamente no projeto, material de divulgação utilizado, bens adquiridos, e outras informações necessárias para comprovar a plena execução do projeto premiado.
12.2 Os inscritos e premiados autorizam, desde já, à Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins/TO, o direito de mencionar seu apoio, realizar registro documental e disponibilizar as propostas, peças publicitárias, fichas técnicas, material audiovisual, fotografias e relatórios dos projetos selecionados para pesquisa e consulta através da Lei de Acesso à Informação e outras necessidades próprias ao serviço público, auditoria e prestação de contas ao Tribunal de Contas da União, e/ou utilizar os mesmos em suas ações, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado.
12.3 Os contemplados comprometem-se a incluir nos créditos de todo material de divulgação, a frase: “Projeto contemplado pelo PRÊMIO ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Buriti do Tocantins/TO - 2024”.
12.4 No cumprimento das exigências constantes neste edital deverão ser obedecidas às normas referentes à legislação eleitoral, no que for pertinente (art. 73, inciso IV, da Lei nº 9.504, de1997).
12.5 O proponente selecionado assume exclusiva e irrestrita responsabilidade por uso e liberação de direitos autorais de obras de terceiros.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital.
13.2 O contemplado que não executar, não entregar prestação de contas em até 60 dias após a finalização da execução do projeto, ou ainda, tiver a aprovação da prestação de contas reprovada, ficará impedido de participar de novos certamente do município, no período de 02 (dois) anos, a partir da data de publicação da inadimplência, dando publicidade às irregularidades constatadas, não impedindo que o município tome outras medidas civis e criminais previstas na legislação visando a reparação do dano ao erário público.
13.3 Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pela Comissão de Avaliação e Seleção designada e, na sua incapacidade técnica, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
13.4 São anexos a este Edital:
- Formulário de Inscrição;
- Formulário de Projeto Cultural
- Formulário de Orçamento;
- Declaração I (Etapa de Inscrição);
- Declaração II (Etapa Documentação Complementar).
13.5 O presente Edital e os seus anexos, estarão disponíveis no site da Prefeitura de Buriti do Tocantins/TO.
Buriti do Tocantins/TO, 22 de Novembro de 2024.
|
LUCILENE GOMES DE B. ALMEIDA |
MAGNA JOVINA COSTA BARATA |
|
Prefeita Municipal |
Secretária M. de Educação e Cultura |
ANEXO I – EDITAL Nº 001/2024
LEI ALDIR BLANC
Apoio a Projetos Artísticos e Culturais do Município de Buriti do Tocantins/TO - 2024
FICHA DE INSCRIÇÃO
|
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO |
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Nome do Projeto: |
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Módulo Financeiro: |
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Valor em R$ |
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Gênero ou Estilo Cultural |
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2. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (Para Projeto Proposto por Pessoa Física) |
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PESSOA FÍSICA |
Nome: |
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CPF: |
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RG: |
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Org. Expedidor: |
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Endereço: |
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Município: |
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UF: |
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CEP: |
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Telefone Fixo: |
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Celular: |
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E-mail: |
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|
Web site: |
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3. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE (Para Projeto Proposto por Pessoa Jurídica |
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PESSOA JURÍDICA |
Razão Social: |
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CNPJ: |
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Data de Inscrição: |
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Data do 1º Registro dos Atos Constitutivos: |
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Endereço: |
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Município: |
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UF: |
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CEP: |
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Telefone Fixo: |
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Celular: |
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E-mail: |
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Web site: |
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Nome do Representante Legal: |
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CPF: |
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RG: |
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Org. Expedidor: |
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Endereço: |
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Município: |
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UF: |
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CEP: |
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Telefone Fixo: |
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Celular: |
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E-mail: |
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Web site: |
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Cargo/Função na PJ: |
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_______________________________________________________________
Nome Completo e Assinatura do Proponente
ANEXO II – EDITAL Nº 001/2024
LEI ALDIR BLANC
Apoio a Projetos Artísticos e Culturais do Município de Buriti do Tocantins/TO - 2024
DECLARAÇÃO I
Nome do Projeto: ________________________________________________
Nome do Proponente: ____________________________________________
CPF/CNPJ: _____________________________________________________
CIDADE/UF: ____________________________________________________
Declaro para os devidos fins, que se fizerem necessários que:
- Tenho endereço fixo e domicílio nesta cidade, no Estado do Tocantins há pelo menos um (01) ano.
- Atendo todos os requisitos mínimos de participação neste edital de premiação;
- As informações apresentadas no currículo e atividade e comprovadas, na área artística e cultural, há pelo menos um (01) ano são verídicas;
- Responsabilizo-me a entregar toda a documentação complementar solicitada neste edital, caso veja a ter meu projeto cultural selecionado;
- Estou ciente que, estarei automaticamente eliminado do processo seletivo, se for a qualquer tempo, identificado o descumprimento das vedações previsto no edital, e devolver ao erário público por possíveis prejuízos causados.
Buriti do Tocantins/TO, ____ de _____________ de _____.
_______________________________________________________________
Nome Completo e Assinatura do Proponente ou Representante Legal da Pessoa Jurídica
ANEXO III – EDITAL Nº 001/2024
LEI ALDIR BLANC
Apoio a Projetos Artísticos e Culturais do Município de Buriti do Tocantins/TO - 2024
PROJETO CULTURAL
Nome do Projeto: ________________________________________________
Nome do Proponente: ____________________________________________
CPF/CNPJ: _____________________________________________________
CIDADE/UF: ____________________________________________________
|
1. O QUE SE PRETENDE REALIZAR: |
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Descrever o que se pretende realizar de forma sucinta, clara e objetivo – Objetivo Principal do Projeto. (Exemplo: realizar uma peça de teatro, realizar uma live musical, etc.). |
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2. QUANDO VOCÊ PRETENDE REALIZAR SEU PROJETO: |
|
Descrever quando vai realizar seu projeto cultural, dê os detalhes mínimos necessários para que a comissão de avaliação saiba mais sobre os detalhes (apresente um cronograma com datas, se possível). |
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3. COMO VOCÊ PRETENDE REALIZAR SEU PROJETO: |
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Descrever os detalhes do seu projeto, onde ele acontecerá (praça pública, numa live, etc.), como vai ser executado isso, podendo ser apresentado aqui as etapas deste trabalho, a organização, etc. Como será a divulgação deste projeto, material que será usado, etc. |
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|
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4. QUAIS AS PESSOAS ENVOLVIDAS NO SEU PROJETO: |
|
Descrever os principais nomes e as funções de cada integrante que irá trabalhar no seu projeto (Ficha Técnica). |
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5. COMO SERÁ UTILIZADO O RECURSO DO PRÊMIO – ORÇAMENTO: |
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Detalhar as despesas gerais do projeto, a fim de orientar a Comissão de Avaliação e Seleção, observando aqui os valores praticados no mercado. |
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Nome da Despesa Programada |
Quant. |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total da Despesa (R$) |
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Exemplo 1: Cachê dos artesãos |
2 |
200,00 |
400,00 |
|
Exemplo 2: Verba para aquisição de material de confecção de artesanato |
1 |
1.000,00 |
1.000,00 |
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VALOR TOTAL DO PROJETO (R$) |
1.400,00 |
OBSERVAÇÃO: O valor total do projeto deve ser igual ao valor do módulo financeiro que pretende concorrer.
Buriti do Tocantins/TO, ____ de _____________ de _____.
____________________________________________________________
Nome Completo e Assinatura do Proponente ou Representante Legal da Pessoa Jurídica
ANEXO IV – EDITAL Nº 001/2024
LEI ALDIR BLANC
Apoio a Projetos Artísticos e Culturais do Município de Buriti do Tocantins/TO - 2024
DECLARAÇÃO II
Nome do Projeto: ________________________________________________
Nome do Proponente: ____________________________________________
CPF/CNPJ: _____________________________________________________
CIDADE/UF: ____________________________________________________
Declaro para os devidos fins, que: todos os documentos apresentados nesta fase de entrega de Documentação Complementar são verídicos e que as cópias conferem com seus originais, estando ciente de que a falsidade destes documentos, se verificada a qualquer tempo, incidirá nas devidas tomadas de providências administrativas previstas na legislação, e ainda em penalidades previstas nas esferas civis e criminais.
Declaro também, que cumprirei rigorosamente o projeto cultural apresentado e aprovado por este edital, me comprometendo a entregar toda a prestação de contas solicitada em até 60 dias após a finalização de sua execução do projeto.
Buriti do Tocantins/TO, ____ de _____________ de _____.
__________________________________________________________
Nome Completo e Assinatura do Proponente ou Representante Legal da Pessoa Jurídica
ANEXO V – EDITAL Nº 001/2024
LEI ALDIR BLANC
Apoio a Projetos Artísticos e Culturais do Município de Buriti do Tocantins/TO - 2024
FORMULÁRIO DE ORÇAMENTO
Nome do Projeto: ________________________________________________
Nome do Proponente: ____________________________________________
CPF/CNPJ: _____________________________________________________
CIDADE/UF: ____________________________________________________
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Nome da Despesa Programada |
Quant. |
Valor Unitário (R$) |
Valor Total (R$) |
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VALOR TOTAL (R$) |
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Buriti do Tocantins/TO, ____ de _____________ de _____.
___________________________________________________________
Nome Completo e Assinatura do Proponente ou Representante Legal da Pessoa Jurídica
EXTRATO DE EDITAL Nº 001/2024
A Prefeitura de Buriti do Tocantins/TO, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, visando valorizar e fortalecer a expressão cultural, além de proporcionar investimento nas ações que desenvolvam as artes e à cultura no município, fortalecendo a economia da cultura e contribuindo com o desenvolvimento municipal, a descentralização e a universalização do acesso a bens culturais, torna público o concurso cultural Lei Aldir Blanc de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Buriti do Tocantins/TO, com premiações nas categorias Música, Artesanato e Dança. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas pelo período de 27/11//2024 a 12/12/2024.
As inscrições poderão ser realizadas presencialmente com a entrega do projeto escrito e em formato PDF, áudio ou vídeo, salvos nos formatos MP3 ou MP4, na sede da Prefeitura, das 08h do dia 27/11/2024 às 17h do dia 12/12/2024. E também por meio digital mediante envio do projeto e formulário de inscrição para o e-mail: smeburiti@yahoo.com.br, das 00h do dia 27/11/2024 às 23:59h do dia 12/12/2024. Edital: https://www.buritidotocantins.to.gov.br/. LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA Prefeita. MAGNA JOVINA COSTA BARATA Secretária Municipal de Educação e Cultura
EDITAL Nº 001/2024
LEI ALDIR BLANC
Apoio a Projetos Artísticos e Culturais do Município de Buriti do Tocantins/TO - 2024
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE PROJETOS
|
Nº DO PROTOCOLO |
DATA |
RECEBIMENTO |
NOME DO PROPONENTE |
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PORTARIA Nº 54/2024, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre Abertura de Edital de Concurso Público Artístico-Cultural, e dá Outras Providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas Atribuições Legais e Constitucionais, que lhe Conferem a Constituição Federal da República e a Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO a Lei Federal 14.399, de 08 de julho de 2023 – Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.740/2023, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.133/2021.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público a abertura de Edital de Concurso Público Artístico-Cultural, na modalidade de premiação, na forma da Lei, com base em avaliação de projeto cultural, que proponha a obtenção de apoio à sua produção ou manutenção, visando atender a todas as áreas da atividade artístico-cultural do município, em conformidade com o regulamento deste certame denominado: “LEI ALDIR BLANC de Apoio a Projetos Artísticos e Culturais de Buriti do Tocantins/TO – 2024”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições legais em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos Vinte e Dois (22) dias do mês de Novembro (11) do ano de Dois Mil e Vinte e Quatro (2024).
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 184/2024, assinado em 01/11/2024. Objeto: Registro de Preço para eventual e futura contratação de empresa para fornecimento de filtros, lubrificantes e correlatos para atender a frota de veículos do município de Buriti do Tocantins.. Processo Administrativo nº 222/2023. Modalidade: Pregão Presencial nº 035/2023. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ nº 25.061.722/0001-87, CONTRATADO: FORTE COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, CNPJ nº 08.836.171/0001-67. Valor Global: R$ 55.287,60 (cinquenta e cinco mil, duzentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos). Vigência Inicial: 31 de Dezembro de 2024. Vigência Final: 31 de Dezembro de 2024. Lucilene Gomes de Brito Almeida - Prefeita Municipal. Buriti do Tocantins - TO, 1 de Novembro de 2024.