quarta, 04 de dezembro de 2024
PORTARIA Nº 54, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a incorporação de adicional por tempo de serviço, a cada anuênio de efetivo exercício, para servidor ocupante de cargo efetivo, e dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IV,
CONSIDERANDO a sentença do Processo Judicial nº 0004470-45.2021.8.27.2707/TO que condena o Município de Buriti do Tocantins – TO, a proceder a incorporação de anuênios do Servidor Antonio Franco Cavalcante;
CONSIDERANDO que o Município já havia realizado a implantação dos anuênios do servidor no ano de 2021 no percentual de 9% (nove porcentos), conforme Portaria nº 205 /2021, de 29 de dezembro de 2021; e,
CONSIDERANDO que o Sistema de Gerenciamento da Folha de Pagamento não fez a atualização automática dos anuênios do Servidor nos anos de 2022 a 2024;
RESOLVE:
Art. 1° - INCORPORAR o percentual de 3% (três porcentos) de adicional por tempo de serviço – anuênio, referente aos anos de 2022, 2023 e 2024, ao Servidor ANTONIO FRANCO CARVALHO, inscrito no CPF nº 2**.***.112-20, matrícula funcional nº 90, ocupante do cargo efetivo de Vigia, carga horária 40hs semanais, lotado na Escola Municipal Buriti “B”, vinculada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Buriti do Tocantins - TO, a partir de 1º de dezembro de 2024.
- 1º - Com a incorporação dos 3% (três porcentos) de anuênios, fica implantado o percentual de 12% (doze porcentos) de anuênios ao servidor.
- 2º - O pagamento dos passivos financeiros referente aos anos de 2022, 2023 e 2024 será efetuado na folha de pagamento de dezembro de 2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2024.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 75, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispensa e declara a Vacância de Cargo de Servidor Público Municipal em razão de aposentadoria e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IV;
RESOLVE:
Art. 1° - DISPENSAR por motivo de aposentadoria Servidor Estatutário ADSON FERREIRA DIAS, matrícula nº 91, inscrita no CPF: 4**.***.853-04, do Cargo de Vigia, lotado Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Buriti do Tocantins e DECRETAR a VACÂNCIA do referido cargo, conforme o estabelecido no Art. 80, Inciso VI da Lei Municipal nº 018, de 07 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores dos Servidores Municipais de Buriti do Tocantins e demais leis vigentes.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2024.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 76, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Exonera e declara a Vacância de Cargo de Servidor Público Municipal em razão de aposentadoria e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IV;
CONSIDERENDO o pedido de exoneração por parte do servidor Renato Martins Gonzaga, do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS, conforme Ofício nº 001/2024, de 25 de novembro de 2024;
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR a pedido o Servidor Celetista RENATO MARTINS GONZAGA, matrícula nº 181, inscrita no CPF: 0**.***.291-41, do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Buriti do Tocantins e DECRETAR a VACÂNCIA do referido cargo, conforme o estabelecido no Art. 80, Inciso VI da Lei Municipal nº 018, de 07 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores dos Servidores Municipais de Buriti do Tocantins e demais leis vigentes, a partir de 25 de novembro de 2024.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 04 (quatro) dias do mês de dezembro de 2024.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal