segunda, 30 de dezembro de 2024
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços 023.2/2024; OBJETO: Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa na prestação de serviços de serralheria e serraria para atender as necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais de Buriti do Tocantins - TO; EMPRESA: JOSE FILHO CRUZ SILVA, CNPJ nº 47.854.438/0001-09; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 023/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 217/2024; DATA DA ASSINATURA: 20 de Dezembro de 2024; VALOR: R$ 101.025,00 (cento e um mil e vinte e cinco reais);
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços 023.5/2024; OBJETO: Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa na prestação de serviços de serralheria e serraria para atender as necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais de Buriti do Tocantins - TO; EMPRESA: R. ALVES DOS SANTOS, CNPJ nº 03.776.984/0001-95; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 023/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 217/2024; DATA DA ASSINATURA: 20 de Dezembro de 2024; VALOR: R$ 44.030,00 (quarenta e quatro mil e trinta reais);
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços 023.3/2024; OBJETO: Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa na prestação de serviços de serralheria e serraria para atender as necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais de Buriti do Tocantins - TO; EMPRESA: JOEL MINERVINO DE ASSIS 48755753353, CNPJ nº 43.304.597/0001-70; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 023/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 217/2024; DATA DA ASSINATURA: 20 de Dezembro de 2024; VALOR: R$ 63.200,00 (sessenta e três mil e duzentos reais);
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2024; OBJETO: Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa na prestação de serviços de serralheria e serraria para atender as necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais de Buriti do Tocantins - TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, após analisado resultado, ADJUDICA o objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2024 as licitantes vencedoras, as empresas. EMPRESAS: JOSE FILHO CRUZ SILVA, CNPJ Nº 47.854.438/0001-09, Valor Total: R$ 101.025,00 (cento e um mil e vinte e cinco reais); JOEL MINERVINO DE ASSIS 48755753353, CNPJ Nº 43.304.597/0001-70, Valor Total: R$ 63.200,00 (sessenta e três mil e duzentos reais); VANDERLEI DE LIMA 51562731149, CNPJ Nº 44.931.328/0001-05, Valor Total: R$ 72.258,15 (setenta e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos); VANDERLEI DE LIMA 51562731149, CNPJ Nº 44.931.328/0001-05, Valor Total: R$ 72.258,15 (setenta e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos), por apresentarem o Menor Preço Por Item conforme classificação constante da Ata de Abertura e Julgamento”. Data da Adjudicação: 20 de Dezembro de 2024. Lucilene Gomes de Brito Almeida - Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins, 20 de Dezembro de 2024.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços 023.4/2024; OBJETO: Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa na prestação de serviços de serralheria e serraria para atender as necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais de Buriti do Tocantins - TO; EMPRESA: VANDERLEI DE LIMA 51562731149, CNPJ nº 44.931.328/0001-05; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 023/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 217/2024; DATA DA ASSINATURA: 20 de Dezembro de 2024; VALOR: R$ 72.258,15 (setenta e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos);
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Termo Homologação Processo de PREGÃO PRESENCIAL 023/2024 A Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Homologar a presente licitação nestes termos do processo nº. 217/2024 e Pregão Presencial nº 023/2024, modalidade: Pregão Presencial. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 20 de Dezembro de 2024. Objeto da licitação: Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa na prestação de serviços de serralheria e serraria para atender as necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais de Buriti do Tocantins - TO. VENCEDORES: JOSE FILHO CRUZ SILVA, CNPJ Nº 47.854.438/0001-09, Valor Total: R$ 101.025,00 (cento e um mil e vinte e cinco reais); JOEL MINERVINO DE ASSIS 48755753353, CNPJ Nº 43.304.597/0001-70, Valor Total: R$ 63.200,00 (sessenta e três mil e duzentos reais); VANDERLEI DE LIMA 51562731149, CNPJ Nº 44.931.328/0001-05, Valor Total: R$ 72.258,15 (setenta e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos); VANDERLEI DE LIMA 51562731149, CNPJ Nº 44.931.328/0001-05, Valor Total: R$ 72.258,15 (setenta e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos). Lucilene Gomes de Brito Almeida - Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins, 20 de Dezembro de 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 145, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre o complemento constitucional com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB)”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Complemento Constitucional dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício, destinado ao atingimento dos gastos mínimo de 70% (setenta inteiros por cento) dos recursos totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB recebidos pelo Município em 2024, em cumprimento ao disposto no inciso XI do art. 2012-A da Constituição Federal.
- 1º - O valor global destinado ao pagamento do Abono – FUNDEB será estabelecido pelo Poder Executivo, e não poderá ser superior à quantia necessária para integrar 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, relativos ao exercício de 2024.
- 2º - O complemento constitucional de que trata o caput corresponde à diferença positiva entre o total de recursos e o total de gastos acumulados durante o exercício de 2024, correspondentes à parcela de 70% (setenta inteiros por cento) do FUNDEB, destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica, conforme determina o art. 26 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
- 3º - O saldo final salarial, apurado ao final do exercício, será pago aos profissionais da Educação até 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º - Para fins desta Lei, são considerados profissionais da educação básica: aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei Ordinária Nacional nº 9.394/1996, bem como aqueles profissionais referidos no art. 1º da Lei Ordinária Nacional nº 13.935/2019, em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica.
Art. 3º - Para fins desta Lei, é considerado efetivo exercício a atuação efetiva no desempenho das atividades dos profissionais referidos no art. 2º desta Lei associada à regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o Poder Executivo Municipal de Buriti do Tocantins, não descaracterizada por eventuais afastamentos temporários previstos em lei com ônus para o Poder Executivo Municipal que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.
Art. 4º - O complemento constitucional será pago, juntamente com a folha de pagamento do servidor, em caráter eventual, sempre que for necessário complementar as despesas com remuneração dos profissionais da educação básica para que se cumpra aplicação do mínimo anual de 70% (setenta por cento) estabelecido no art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020.
Art. 5º - A distribuição dos recursos de que trata o art. 1º por meio do complemento constitucional obedecerá aos critérios definidos nesta lei.
- 1º - O complemento constitucional será calculado utilizando o montante faltante dos recursos do FUNDEB para atingir os gastos mínimos de 70% (setenta por cento) previstos no inciso XI do art. 212–A da Constituição Federal, dividido pelo número de Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício;
- 2º - O complemento constitucional obedecerá ao princípio da impessoalidade, e, seu pagamento será efetuado de forma igualitária entre os profissionais da Educação Básica em efetivo exercício.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o Departamento de Recursos Humanos do Município, elaborará planilha demonstrativa dos profissionais a serem beneficiados e valores a serem pagos considerando o previsto no artigo anterior.
Art. 7º - O complemento constitucional será calculado dividindo-se o valor do saldo salarial pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo, obedecido o disposto no § 1º do art. 5º desta Lei.
Art. 8º - O complemento constitucional deferido aos profissionais de educação básica, não se incorporará aos vencimentos ou remuneração para qualquer efeito e, não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, incidindo sobre referida importância os descontos previstos em Lei.
Art. 9º - Na concessão do complemento constitucional instituído por esta lei, observará os limites e controles para a criação e o aumento da despesa com pessoal expressamente previstos no ordenamento jurídico e na Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 10 - Fica criado o evento/rubrica de despesas na folha de pagamento: Abono Salarial – Profissionais da Educação Básica
Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da parcela de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, destinada ao pagamento da remuneração dos Profissionais da Educação Básica, apurada no exercício de 2024, previstas em dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos suplementares até o limite do montante de 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do FUNDEB, relativos ao exercício de 2024.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins
LEI MUNICIPAL Nº 146, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a utilização do saldo remanescente do recurso destinado ao incentivo dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a realizar o pagamento de incentivo financeiro no valor de 50% (cinquenta porcento) do saldo remanescente do Incentivo Financeiro Anual de 2024, depois de cumpridos todos os índices e percentuais estabelecidos em lei, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
Parágrafo único - O valor remanescente do Incentivo Financeiro Anual de 2024, é oriundo da verba recebida pelo Governo Federal, conforme Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014 – Ministério da Saúde.
Art. 2º - O incentivo financeiro mencionado no artigo anterior, será concedido exclusivamente para contemplar os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em exercício no ano de 2024.
- 1º - O valor destinado aos Agentes de Combate às Endemias, será dividida em partes iguais, entre todos os ACE.
- 2º - O valor destinado aos Agentes Comunitários de Saúde, será dividida em partes iguais, entre todos os ACS.
Art. 3º - O valor repassado não tem natureza salarial e não incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não servindo de cálculo para recebimento de qualquer outra vantagem funcional.
Art. 4º - Fica criado o evento/rubrica de despesas na folha de pagamento: Incentivo Financeiro – ACE e ACS.
Art. 5º- Fica estabelecido que as despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2024, ficando dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o §5º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por ser despesa já prevista no orçamento do Município e não configura compromisso futuro.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins
PORTARIA Nº 57, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre exoneração de servidor ocupante de cargo comissionado e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso II; e,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR os servidores abaixo relacionados, ocupantes de Cargo Comissionados, conforme especificados, a partir de 1º de janeiro de 2025:
|
Matric |
CPF |
Nome |
Cargo Comissionado |
|
2374 |
7**.***.611-15 |
Honny Cayres de Brito |
Dir. do Departamento de Compras e Estoque |
|
1813 |
0**.***.331-41 |
Jimmy Damasceno Rodrig. de Jesus |
Pres. da Comissão de Licitação e Contratos |
|
2246 |
0**.***.021-07 |
José Gonçalves Júnior |
Diretor de Empreendorismo |
|
2700 |
0**.***.291-01 |
Luana Gonzaga da Conceição |
Dir. do Departamento da Receita Municipal |
|
1817 |
9**.***.971-49 |
Marcos de Brito Carneiro da Silva |
Diretor de Obras e Serviços Públicos |
|
2723 |
9**.***.181-91 |
Maria Aparecida Tavares de Sousa |
Assessor Especial II |
|
1812 |
0**.***.671-56 |
Maristela Alves da Costa |
Assessor Administrativo |
|
2749 |
0**.***.731-32 |
Mayra Marina Garcia de Sousa |
Diretora Municipal da Mulher |
|
1869 |
3**.***.701-49 |
Ramualdo Rodrigues Gomes |
Diretor de Limpeza e Urbanismo |
|
0548 |
0**.***.771-77 |
Adão Bezerra da Silva Sousa |
Assessor Especial II |
|
0284 |
8**.***.611-49 |
Irenilce Pereira da Conceição |
Assessor Especial I |
|
0227 |
4**.***.183-72 |
Edimilson Alves de Oliveira |
Diretor da Junta de Serviço Militar |
|
0311 |
8**.***.891-00 |
Charles Alves de Sousa |
Diretor do Transporte Escolar |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro de 2024.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
ATO DECLARATÓRIO DE EXTINÇÃO Nº 01 /2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Incisos IX e XIII;
RESOLVE:
DECLARAR EXTINTOS todos os contratos de prestação de serviços de caráter temporários, firmado entre servidores temporários e a Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins – TO, a partir do dia 1º de janeiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro de 2024.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 58, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre exoneração de servidor ocupante de cargo comissionado e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 - Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso II; e,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR os servidores abaixo relacionados, ocupantes de Cargo Comissionados, conforme especificados, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 1º de janeiro de 2025:
|
Matric |
CPF |
Nome |
Cargo Comissionado |
|
0586 |
8**.***.221-49 |
Antonio da Silva Pontes |
Supervisor Escolar |
|
0023 |
8**.***.531-15 |
Conceição Oliveira Nunes |
Supervisora Escolar |
|
0063 |
7**.***.131-34 |
Francisca Dalvina Rosena da Silva |
Supervisora Escolar |
|
0025 |
8**.***.143-68 |
Eliane Teixeira de Oliveira |
Supervisora Escolar |
|
0340 |
8**.***.891-49 |
Francisca Sidney Garcia Viana |
Supervisora Escolar |
|
0035 |
7**.***.401-49 |
Irenir Nunes do Nascimento |
Supervisora Escolar |
|
0047 |
6**.***.381-04 |
Maria Alice Melo da Silva Costa |
Supervisora Escolar |
|
0080 |
7**.***.861-15 |
Maria do Rosario Sousa Nascimento |
Supervisora Escolar |
|
0145 |
7**.***.661-53 |
Maria Eudimar dos Santos Pereira |
Supervisora Escolar |
|
0070 |
9**.***.661-87 |
Paula Roberta de Oliveira |
Supervisora Escolar |
|
0139 |
9**.***.711-53 |
Ruthlene de Almeida Silva |
Supervisora Escolar |
|
0538 |
9**.***.061-87 |
Creunice de Moura Chaves |
Coordenadora Pedagógica Escolar |
|
2675 |
7**.***.121-68 |
Erisléia Carvalho Alves Dias |
Coordenadora Pedagógica Escolar |
|
0111 |
0**.***.531-20 |
Maria Luiza de Melo Silva |
Coordenadora Pedagógica Escolar |
|
0048 |
0**.***.031-46 |
Marinete Damascena dos Santos Cruz |
Coordenadora Pedagógica Escolar |
|
0349 |
8**.***.561-34 |
Nazinete Maria Santos Carvalho |
Coordenadora Pedagógica Escolar |
|
0630 |
0**.***.061-11 |
Ozana dos Santos Reis |
Coordenadora Pedagógica Escolar |
|
0057 |
8**.***.731-87 |
Raimundo Nonato Santos Oliveira |
Diretor de Alimentação Escolar |
|
2674 |
7**.***.893-68 |
Maria Vanda Borges Ferreira |
Diretora de Programas Educacionais |
|
2734 |
3**.***.941-48 |
Emerson Thierry Souza Garcia |
Diretor de Cultura |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro de 2024.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 59, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre exoneração de servidor ocupante de cargo comissionado e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso II;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR os servidores abaixo relacionados, ocupantes de Cargo Comissionados, conforme especificados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Buriti do Tocantins - TO, a partir de 1º de janeiro de 2025:
|
Matric |
CPF |
Nome |
Cargo Comissionado |
|
2201 |
5**.***.761-15 |
Francisca das Chagas da Conceição |
Coordenadora de Regulação |
|
2105 |
0**.***.351-13 |
Girlene Alves dos Santos |
Assessor Administrativo |
|
2328 |
0**.***.241-86 |
Rodolfo Conceição Leite |
Coordenador de Vigilância Sanitária |
|
2677 |
0**.***-861-24 |
Paulo Henrique Alves Silva |
Inspetor Sanitário |
|
0184 |
2**.***.388-51 |
Alberto Monteiro de Araújo |
Coordenador de Endemias |
|
0118 |
7**.***.971-15 |
Adaíres Barros Pereira |
Secretária Executiva do Conselho de Saúde |
|
0283 |
9**.***.853-53 |
Jailton Jones Gomes de Andrade |
Coordenador de Vigilância Epidemiológica |
|
0149 |
0**.***.261-10 |
Naiane Alves Silva Sousa |
Ouvidora do SUS |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro de 2024.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 60, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre exoneração de servidor ocupante de cargo comissionado e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso II;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR os servidores abaixo relacionados, ocupantes de Cargo Comissionados, conforme especificados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social de Buriti do Tocantins - TO, a partir de 1º de janeiro de 2025:
|
Matric |
CPF |
Nome |
Cargo Comissionado |
|
2347 |
0**.***-761-96 |
Evania de Araújo da Cunha Alves |
Diretor de Programas Sociais |
|
2257 |
0**.***.771-00 |
Gilclecia Barbosa de Castro |
Secretária Executiva dos Conselhos Municipais de Assistência Social |
|
1816 |
0**.***.361-94 |
Rosenilda Nascimento Pinheiro |
Coordenadora Administrativa do CRAS |
|
0235 |
0**.***.701-99 |
Lucelita Feitosa Costa |
Coordenadora do Programa Bolsa Família |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro de 2024.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 61, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre exoneração de servidor ocupante de cargo comissionado e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso II;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR os servidores abaixo relacionados, ocupantes de Cargos Comissionados, conforme especificados, a partir de 1º de janeiro de 2025:
|
Matric |
CPF |
Nome |
Cargo Comissionado |
|
2762 |
0**.***.778-01 |
Alvimar Cayres Almeida |
Secretário Municipal Chefe de Gabinete |
|
**** |
6**.***.251-04 |
Evilásio Melo da Silva |
Sec. Mun. de Administração e Planejamento |
|
1825 |
8**.***.351-53 |
Sidney Oliveira Silva |
Secretário Municipal de Finanças |
|
2736 |
5**.***.981-87 |
Magna Jovina Costa Barata |
Secretária Mun. de Educação e Cultura |
|
1882 |
0**.***.701-38 |
Cirléa Martins de Oliveira Damascena |
Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento |
|
1814 |
8**.***.251-68 |
Ivonilde Gomes Portel da Cunha |
Secretária Municipal de Assistência Social |
|
0089 |
8**.***.441-34 |
Divino Ferreira da Silva |
Secretário Mun. de Esporte, Juventude e Lazer |
|
1880 |
3**.***.551-68 |
José Reinaldo Rodrigues |
Secretário Mun. de Infraestutura e Transporte |
|
1898 |
7**.***.501-06 |
Rafaela Pimenta Fulanetti Burguetti |
Sec. Mun. de Agricultura Pec. e Des. Agrário |
|
1807 |
0**.***.661-00 |
Lucas Amorim Vieira |
Secretário Mun. de Meio Ambiente e Turismo |
|
2360 |
0**.***.921-73 |
Dhionatha Freitas Maciel |
Controlador Geral do Município |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro de 2024.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
RESOLUÇÃO Nº 65/2024 Buriti do Tocantins - TO, 17 de dezembro de 2024
Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético de Execução Físico e Financeiro - exercício 2023, contido no sistema SUASWEB.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), de Buriti do Tocantins – TO, no uso das atribuições que lhes é conferida pela Lei Municipal N° 069/2011, de 02 de maio de 2011, atualizada e corrigida pela Lei nº 097/22, de 27 de outubro de 2022, após deliberação dos Conselheiros em Reunião Ordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2024, conforme Ata Nº 183.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução NOB/SUAS, Nº 33/2012, em especial seus Artigos nº 84,85 e 86 que tratam do papel do CMAS na formulação, avaliação, controle, fiscalização e monitoramento d Politica de Assistência Social;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.788/2012, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. E dá outras providencias;
CONSIDERANDO a Portaria do MDS de nº 113/2015, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência Social -SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras previdências, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 069/2011, de 02 de maio de 2011, atualizada e corrigida pela Lei nº 097/22, de 27 de outubro de 2022, que dispõe sobre a atribuição do CMAS de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS.
RESOLVE:
Art. 1 º - Fica aprovado para os devidos fins que se fizerem necessário que em reunião ordinária realizada na data de 17 de dezembro de 2024 (Ata nº 183), o Demonstrativo Serviço/Programas do Governo Federal do SUAS, no sistema SUASWEB.
Art. 2º - Fica aprovado para os devidos fins que se fizerem necessário, o Demonstrativo Gestão PBF, no sistema SUASWEB.
Art. 3° - Fica aprovado para os devidos fins que se fizerem necessário, o Demonstrativo Gestão SUAS, no sistema SUASWEB.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Buriti do Tocantins-TO, 17 de dezembro de 2024.
JUANNA DA SILVA GUEDES
Presidente do CMAS
Gestão 2023-2024