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MATÉRIAS DO Diário Nº 934

segunda, 30 de dezembro de 2024

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Unidade: Comissão Permanente de Licitação
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Unidade: Comissão Permanente de Licitação
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Unidade: Comissão Permanente de Licitação
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO. Unidade: Comissão Permanente de Licitação
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Unidade: Comissão Permanente de Licitação
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO . Unidade: Comissão Permanente de Licitação
LEI MUNICIPAL Nº 145, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 146, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 57, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
ATO DECLARATÓRIO DE EXTINÇÃO Nº 01 /2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 58, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 59, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 60, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 61, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Unidade: Prefeitura Municipal
RESOLUÇÃO Nº 65/2024. Unidade: Conselho Municipal de Assistência Social
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços 023.2/2024; OBJETO: Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa na prestação de serviços de serralheria e serraria para atender as necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais de Buriti do Tocantins - TO; EMPRESA: JOSE FILHO CRUZ SILVA, CNPJ nº  47.854.438/0001-09; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 023/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 217/2024; DATA DA ASSINATURA: 20 de Dezembro de 2024; VALOR: R$ 101.025,00 (cento e um mil e vinte e cinco reais);

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços 023.5/2024; OBJETO: Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa na prestação de serviços de serralheria e serraria para atender as necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais de Buriti do Tocantins - TO; EMPRESA: R. ALVES DOS SANTOS, CNPJ nº  03.776.984/0001-95; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 023/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 217/2024; DATA DA ASSINATURA: 20 de Dezembro de 2024; VALOR: R$ 44.030,00 (quarenta e quatro mil e trinta reais);

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços 023.3/2024; OBJETO: Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa na prestação de serviços de serralheria e serraria para atender as necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais de Buriti do Tocantins - TO; EMPRESA: JOEL MINERVINO DE ASSIS 48755753353, CNPJ nº  43.304.597/0001-70; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 023/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 217/2024; DATA DA ASSINATURA: 20 de Dezembro de 2024; VALOR: R$ 63.200,00 (sessenta e três mil e duzentos reais);

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO.

EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2024; OBJETO: Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa na prestação de serviços de serralheria e serraria para atender as necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais de Buriti do Tocantins - TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, após analisado resultado, ADJUDICA o objeto do PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2024 as licitantes vencedoras, as empresas. EMPRESAS: JOSE FILHO CRUZ SILVA, CNPJ Nº  47.854.438/0001-09, Valor Total: R$ 101.025,00 (cento e um mil e vinte e cinco reais); JOEL MINERVINO DE ASSIS 48755753353, CNPJ Nº  43.304.597/0001-70, Valor Total: R$ 63.200,00 (sessenta e três mil e duzentos reais); VANDERLEI DE LIMA 51562731149, CNPJ Nº 44.931.328/0001-05, Valor Total: R$ 72.258,15 (setenta e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos); VANDERLEI DE LIMA 51562731149, CNPJ Nº 44.931.328/0001-05,  Valor Total: R$ 72.258,15 (setenta e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos), por apresentarem o Menor Preço Por Item conforme classificação constante da Ata de Abertura e Julgamento”. Data da Adjudicação: 20 de Dezembro de 2024. Lucilene Gomes de Brito Almeida  - Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins, 20 de Dezembro de 2024.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços 023.4/2024; OBJETO: Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa na prestação de serviços de serralheria e serraria para atender as necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais de Buriti do Tocantins - TO; EMPRESA: VANDERLEI DE LIMA 51562731149, CNPJ nº  44.931.328/0001-05; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 023/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 217/2024; DATA DA ASSINATURA: 20 de Dezembro de 2024; VALOR: R$ 72.258,15 (setenta e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos);

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO .

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO 

Termo Homologação Processo de PREGÃO PRESENCIAL 023/2024 A Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Homologar a presente licitação nestes termos do processo nº. 217/2024 e Pregão Presencial nº 023/2024, modalidade: Pregão Presencial. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 20 de Dezembro de 2024. Objeto da licitação: Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa na prestação de serviços de serralheria e serraria para atender as necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais de Buriti do Tocantins - TO. VENCEDORES: JOSE FILHO CRUZ SILVA, CNPJ Nº  47.854.438/0001-09, Valor Total: R$ 101.025,00 (cento e um mil e vinte e cinco reais); JOEL MINERVINO DE ASSIS 48755753353, CNPJ Nº  43.304.597/0001-70, Valor Total: R$ 63.200,00 (sessenta e três mil e duzentos reais); VANDERLEI DE LIMA 51562731149, CNPJ Nº 44.931.328/0001-05, Valor Total: R$ 72.258,15 (setenta e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos); VANDERLEI DE LIMA 51562731149, CNPJ Nº 44.931.328/0001-05,  Valor Total: R$ 72.258,15 (setenta e dois mil, duzentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos). Lucilene Gomes de Brito Almeida  - Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins, 20 de Dezembro de 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 145, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 145,  DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre o complemento constitucional com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB)”

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica instituído o Complemento Constitucional dos Profissionais da Educação Básica em Efetivo Exercício, destinado ao atingimento dos gastos mínimo de 70% (setenta inteiros por cento) dos recursos totais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB recebidos pelo Município em 2024, em cumprimento ao disposto no inciso XI do art. 2012-A da Constituição Federal.

  • - O valor global destinado ao pagamento do Abono – FUNDEB será estabelecido pelo Poder Executivo, e não poderá ser superior à quantia necessária para integrar 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, relativos ao exercício de 2024.
  • - O complemento constitucional de que trata o caput corresponde à diferença positiva entre o total de recursos e o total de gastos acumulados durante o exercício de 2024, correspondentes à parcela de 70% (setenta inteiros por cento) do FUNDEB, destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica, conforme determina o art. 26 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
  • - O saldo final salarial, apurado ao final do exercício, será pago aos profissionais da Educação até 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º - Para fins desta Lei, são considerados profissionais da educação básica: aqueles definidos nos termos do art. 61 da Lei Ordinária Nacional nº 9.394/1996, bem como aqueles profissionais referidos no art. 1º da Lei Ordinária Nacional nº 13.935/2019, em efetivo exercício nas redes escolares de educação básica.

Art. 3º - Para fins desta Lei, é considerado efetivo exercício a atuação efetiva no desempenho das atividades dos profissionais referidos no art. 2º desta Lei associada à regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o Poder Executivo Municipal de Buriti do Tocantins, não descaracterizada por eventuais afastamentos temporários previstos em lei com ônus para o Poder Executivo Municipal que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.

Art. 4º - O complemento constitucional será pago, juntamente com a folha de pagamento do servidor, em caráter eventual, sempre que for necessário complementar as despesas com remuneração dos profissionais da educação básica para que se cumpra aplicação do mínimo anual de 70% (setenta por cento) estabelecido no art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020.

Art. 5º - A distribuição dos recursos de que trata o art. 1º por meio do complemento constitucional obedecerá aos critérios definidos nesta lei.

  • - O complemento constitucional será calculado utilizando o montante faltante dos recursos do FUNDEB para atingir os gastos mínimos de 70% (setenta por cento) previstos no inciso XI do art. 212–A da Constituição Federal, dividido pelo número de Profissionais da Educação Básica em efetivo exercício;

 

  • - O complemento constitucional obedecerá ao princípio da impessoalidade, e, seu pagamento será efetuado de forma igualitária entre os profissionais da Educação Básica em efetivo exercício.

Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação, juntamente com o Departamento de Recursos Humanos do Município, elaborará planilha demonstrativa dos profissionais a serem beneficiados e valores a serem pagos considerando o previsto no artigo anterior.

Art. 7º - O complemento constitucional será calculado dividindo-se o valor do saldo salarial pela quantidade de servidores habilitados a recebê-lo, obedecido o disposto no § 1º do art. 5º desta Lei.

Art. 8º - O complemento constitucional deferido aos profissionais de educação básica, não se incorporará aos vencimentos ou remuneração para qualquer efeito e, não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, incidindo sobre referida importância os descontos previstos em Lei.

Art. 9º - Na concessão do complemento constitucional instituído por esta lei, observará os limites e controles para a criação e o aumento da despesa com pessoal expressamente previstos no ordenamento jurídico e na Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Art. 10 - Fica criado o evento/rubrica de despesas na folha de pagamento:  Abono Salarial – Profissionais da Educação Básica

Art. 11 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da parcela de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, destinada ao pagamento da remuneração dos Profissionais da Educação Básica, apurada no exercício de 2024, previstas em dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos suplementares até o limite do montante de 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do FUNDEB, relativos ao exercício de 2024.

Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins

LEI MUNICIPAL Nº 146, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 146, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a utilização do saldo remanescente do recurso destinado ao incentivo dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias”.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, delegadas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores, APROVOU e eu PROMULGO e SANCIONO a seguinte LEI:

Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a realizar o pagamento de incentivo financeiro no valor de 50% (cinquenta porcento) do saldo remanescente do Incentivo Financeiro Anual de 2024, depois de cumpridos todos os índices e percentuais estabelecidos em lei, aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

Parágrafo único - O valor remanescente do Incentivo Financeiro Anual de 2024, é oriundo da verba recebida pelo Governo Federal, conforme Portaria nº 314, de 28 de fevereiro de 2014 – Ministério da Saúde.

Art.  2º - O incentivo financeiro mencionado no artigo anterior, será concedido exclusivamente para contemplar os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em exercício no ano de 2024.

  • 1º - O valor destinado aos Agentes de Combate às Endemias, será dividida em partes iguais, entre todos os ACE.
  • 2º - O valor destinado aos Agentes Comunitários de Saúde, será dividida em partes iguais, entre todos os ACS.

Art. 3º - O valor repassado não tem natureza salarial e não incorporará à remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, não servindo de cálculo para recebimento de qualquer outra vantagem funcional.

Art. 4º - Fica criado o evento/rubrica de despesas na folha de pagamento:  Incentivo Financeiro –  ACE e ACS.

Art. 5º- Fica estabelecido que as despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício de 2024, ficando dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o §5º, do artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por ser despesa já prevista no orçamento do Município e não configura compromisso futuro.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, Estado do Tocantins, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins

PORTARIA Nº 57, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 57, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre exoneração de servidor ocupante de cargo comissionado e dá outras providências.” 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso II; e,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR os servidores abaixo relacionados, ocupantes de Cargo Comissionados, conforme especificados, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Matric

CPF

Nome

Cargo Comissionado

2374

7**.***.611-15

Honny Cayres de Brito

Dir. do Departamento de Compras e Estoque

1813

0**.***.331-41

Jimmy Damasceno Rodrig. de Jesus

Pres. da Comissão de Licitação e Contratos

2246

0**.***.021-07

José Gonçalves Júnior

Diretor de Empreendorismo

2700

0**.***.291-01

Luana Gonzaga da Conceição

Dir. do Departamento da Receita Municipal

1817

9**.***.971-49

Marcos de Brito Carneiro da Silva

Diretor de Obras e Serviços Públicos

2723

9**.***.181-91

Maria Aparecida Tavares de Sousa

Assessor Especial II

1812

0**.***.671-56

Maristela Alves da Costa

Assessor Administrativo

2749

0**.***.731-32

Mayra Marina Garcia de Sousa

Diretora Municipal da Mulher

1869

3**.***.701-49

Ramualdo Rodrigues Gomes

Diretor de Limpeza e Urbanismo

0548

0**.***.771-77

Adão Bezerra da Silva Sousa

Assessor Especial II

0284

8**.***.611-49

Irenilce Pereira da Conceição

Assessor Especial I

0227

4**.***.183-72

Edimilson Alves de Oliveira

Diretor da Junta de Serviço Militar

0311

8**.***.891-00

Charles Alves de Sousa

Diretor do Transporte Escolar

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro de 2024.

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

ATO DECLARATÓRIO DE EXTINÇÃO Nº 01 /2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

ATO DECLARATÓRIO DE EXTINÇÃO Nº 01 /2024, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Incisos IX e XIII; 

RESOLVE:

DECLARAR EXTINTOS todos os contratos de prestação de serviços de caráter temporários, firmado entre servidores temporários e a Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins – TO, a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro de 2024.

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 58, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 58, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre exoneração de servidor ocupante de cargo comissionado e dá outras providências.” 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 - Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso II; e,

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR os servidores abaixo relacionados, ocupantes de Cargo Comissionados, conforme especificados, lotados na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Matric

CPF

Nome

Cargo Comissionado

0586

8**.***.221-49

Antonio da Silva Pontes

Supervisor Escolar

0023

8**.***.531-15

Conceição Oliveira Nunes

Supervisora Escolar

0063

7**.***.131-34

Francisca Dalvina Rosena da Silva

Supervisora Escolar

0025

8**.***.143-68

Eliane Teixeira de Oliveira

Supervisora Escolar

0340

8**.***.891-49

Francisca Sidney Garcia Viana

Supervisora Escolar

0035

7**.***.401-49

Irenir Nunes do Nascimento

Supervisora Escolar

0047

6**.***.381-04

Maria Alice Melo da Silva Costa

Supervisora Escolar

0080

7**.***.861-15

Maria do Rosario Sousa Nascimento

Supervisora Escolar

0145

7**.***.661-53

Maria Eudimar dos Santos Pereira

Supervisora Escolar

0070

9**.***.661-87

Paula Roberta de Oliveira

Supervisora Escolar

0139

9**.***.711-53

Ruthlene de Almeida Silva

Supervisora Escolar

0538

9**.***.061-87

Creunice de Moura Chaves

Coordenadora Pedagógica Escolar

2675

7**.***.121-68

Erisléia Carvalho Alves Dias

Coordenadora Pedagógica Escolar

0111

0**.***.531-20

Maria Luiza de Melo Silva

Coordenadora Pedagógica Escolar

0048

0**.***.031-46

Marinete Damascena dos Santos Cruz

Coordenadora Pedagógica Escolar

0349

8**.***.561-34

Nazinete Maria Santos Carvalho

Coordenadora Pedagógica Escolar

0630

0**.***.061-11

Ozana dos Santos Reis

Coordenadora Pedagógica Escolar

0057

8**.***.731-87

Raimundo Nonato Santos Oliveira

Diretor de Alimentação Escolar

2674

7**.***.893-68

Maria Vanda Borges Ferreira

Diretora de Programas Educacionais

2734

3**.***.941-48

Emerson Thierry Souza Garcia

Diretor de Cultura

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro de 2024.

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 59, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 59, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre exoneração de servidor ocupante de cargo comissionado e dá outras providências.” 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso II;

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR os servidores abaixo relacionados, ocupantes de Cargo Comissionados, conforme especificados, lotados na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento de Buriti do Tocantins - TO, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Matric

CPF

Nome

Cargo Comissionado

2201

5**.***.761-15

Francisca das Chagas da Conceição

Coordenadora de Regulação

2105

0**.***.351-13

Girlene Alves dos Santos

Assessor Administrativo

2328

0**.***.241-86

Rodolfo Conceição Leite

Coordenador de Vigilância Sanitária

2677

0**.***-861-24

Paulo Henrique Alves Silva

Inspetor Sanitário

0184

2**.***.388-51

Alberto Monteiro de Araújo

Coordenador de Endemias

0118

7**.***.971-15

Adaíres Barros Pereira

Secretária Executiva do Conselho de Saúde

0283

9**.***.853-53

Jailton Jones Gomes de Andrade

Coordenador de Vigilância Epidemiológica

0149

0**.***.261-10

Naiane Alves Silva Sousa

Ouvidora do SUS

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro de 2024.

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 60, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 60, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre exoneração de servidor ocupante de cargo comissionado e dá outras providências.” 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso II;

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR os servidores abaixo relacionados, ocupantes de Cargo Comissionados, conforme especificados, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social de Buriti do Tocantins - TO, a partir de 1º de janeiro de 2025:

Matric

CPF

Nome

Cargo Comissionado

2347

0**.***-761-96

Evania de Araújo da Cunha Alves

Diretor de Programas Sociais

 

2257

 

0**.***.771-00

 

Gilclecia Barbosa de Castro

Secretária Executiva dos Conselhos Municipais de Assistência Social

1816

0**.***.361-94

Rosenilda Nascimento Pinheiro

Coordenadora Administrativa do CRAS

0235

0**.***.701-99

Lucelita Feitosa Costa

Coordenadora do Programa Bolsa Família

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro de 2024.

 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 61, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 61, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre exoneração de servidor ocupante de cargo comissionado e dá outras providências.” 

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso II;

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR os servidores abaixo relacionados, ocupantes de Cargos Comissionados, conforme especificados, a partir de 1º de janeiro de 2025:

 

Matric

CPF

Nome

Cargo Comissionado

2762

0**.***.778-01

Alvimar Cayres Almeida

Secretário Municipal Chefe de Gabinete

****

6**.***.251-04

Evilásio Melo da Silva

Sec. Mun. de Administração e Planejamento

1825

8**.***.351-53

Sidney Oliveira Silva

Secretário Municipal de Finanças

2736

5**.***.981-87

Magna Jovina Costa Barata

Secretária Mun. de Educação e Cultura

1882

0**.***.701-38

Cirléa Martins de Oliveira Damascena

Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento

1814

8**.***.251-68

Ivonilde Gomes Portel da Cunha

Secretária Municipal de Assistência Social

0089

8**.***.441-34

Divino Ferreira da Silva

Secretário Mun. de Esporte, Juventude e Lazer

1880

3**.***.551-68

José Reinaldo Rodrigues

Secretário Mun. de Infraestutura e Transporte

1898

7**.***.501-06

Rafaela Pimenta Fulanetti Burguetti

Sec. Mun. de Agricultura Pec. e Des. Agrário

1807

0**.***.661-00

Lucas Amorim Vieira

Secretário Mun. de Meio Ambiente e Turismo

2360

0**.***.921-73

Dhionatha Freitas Maciel

Controlador Geral do Município

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro de 2024.

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

RESOLUÇÃO Nº 65/2024.

RESOLUÇÃO Nº 65/2024          Buriti do Tocantins - TO, 17 de dezembro de 2024

Dispõe sobre a aprovação do Demonstrativo Sintético de Execução Físico e Financeiro - exercício 2023, contido no sistema SUASWEB.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), de Buriti do Tocantins – TO, no uso das atribuições que lhes é conferida pela Lei Municipal N° 069/2011, de 02 de maio de 2011, atualizada e corrigida pela Lei nº 097/22, de 27 de outubro de 2022, após deliberação dos Conselheiros em Reunião Ordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2024, conforme Ata Nº 183.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução NOB/SUAS, Nº 33/2012, em especial seus Artigos nº 84,85 e 86 que tratam do papel do CMAS na formulação, avaliação, controle, fiscalização e monitoramento d Politica de Assistência Social;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.788/2012, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. E dá outras providencias;

CONSIDERANDO a Portaria do MDS de nº 113/2015, de 10 de dezembro de 2015, que regulamenta o cofinanciamento Federal do Sistema Único de Assistência Social -SUAS e a transferência de recursos na modalidade fundo a fundo e dá outras previdências, e

CONSIDERANDO a Lei Municipal N° 069/2011, de 02 de maio de 2011, atualizada e corrigida pela Lei nº 097/22, de 27 de outubro de 2022, que dispõe sobre a atribuição do CMAS de acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS.

RESOLVE:

Art. 1 º - Fica aprovado para os devidos fins que se fizerem necessário que em reunião ordinária realizada na data de 17 de dezembro de 2024 (Ata nº 183), o Demonstrativo Serviço/Programas do Governo Federal do SUAS, no sistema SUASWEB.

Art. 2º - Fica aprovado para os devidos fins que se fizerem necessário, o Demonstrativo Gestão PBF, no sistema SUASWEB.

Art. 3° - Fica aprovado para os devidos fins que se fizerem necessário, o Demonstrativo Gestão SUAS, no sistema SUASWEB.

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Buriti do Tocantins-TO, 17 de dezembro de 2024.

JUANNA DA SILVA GUEDES

Presidente do CMAS

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