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MATÉRIAS DO Diário Nº 943

segunda, 20 de janeiro de 2025

DECRETO Nº 003/2025. Unidade: Comissão Permanente de Licitação
DECRETO Nº 002/2025. Unidade: Comissão Permanente de Licitação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2025. Unidade: Comissão Permanente de Licitação
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025. Unidade: Comissão Permanente de Licitação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2025. Unidade: Comissão Permanente de Licitação
INEXIGIBILIDADE nº 002/2025. Unidade: Comissão Permanente de Licitação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2025. Unidade: Comissão Permanente de Licitação
PORTARIA Nº 29, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 30, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 32, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 33, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
PORTARIA Nº 34, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 024/2024. Unidade: Comissão Permanente de Licitação
PORTARIA Nº 31, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 003/2025.

DECRETO Nº 03 DE 02 DE JANEIRO DE 2025

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para a contratação de consultoria e assessoria jurídica” 

O Prefeito Municipal de Buriti do Tocantins - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 259/2024;

CONSIDERANDO que o Município de Buriti do Tocantins/TO não dispõe de procuradoria jurídica;

CONSIDERANDO o teor da Súmula nº 04 do Conselho Federal da OAB;

CONSIDERANDO o teor dos julgados emanados do Supremo Tribunal Federal, HC 86198 e RE 466705 – Sepúlveda da Pertence e AP 348 – Eros Grau.

CONSIDERANDO as razões exaradas no Parecer Jurídico contidas no processo administrativo 259/2024;

CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 6º e 74 da Lei 14.133/2021, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços de notória especialização destinados à consultoria e assessoria jurídica para o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. 

CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no art. 6º, inc. XVIII, alínea “e” e art. 74, inc. III, alínea “e”, da Lei nº. 14.133/2021.

CONSIDERANDO a notória especialização do Cornedonzi & Ottano Advocacia e Consultoria S/S na área pública municipal;

CONSIDERANDO que o valor dos serviços é tabelado pela OAB/TO;

CONSIDERANDO a urgência na contratação de advogado tendo em vista ser indispensável para análise dos processos, especialmente os licitatórios;

CONSIDERANDO que existem ações judiciais com prazo para defesa;

CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO Nº 599/2017 - TCE/TO - Pleno - 13/12/2017;

DECRETA:

Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios do escritório Cornedonzi & Ottano Advocacia e Consultoria S/S, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.358.372/0001-79, com sede na cidade de Palmas – TO.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data retroativa de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. 

Buriti do Tocantins/TO, 02 de janeiro de 2025.

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

PREFEITA MUNICIPAL

DECRETO Nº 002/2025.

DECRETO Nº 002/2025

Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria em licitações, contratos, capacitação de pessoas e demandas da Secretaria Municipal de Administração de Buriti do Tocantins - TO”. 

A Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 258/2024, originando o processo de inexigibilidade nº 001/2025;

CONSIDERANDO que o Município de Buriti do Tocantins – TO, não dispõe de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria em licitações, contratos, capacitação de pessoas e demandas da Secretaria Municipal de Administração de Buriti do Tocantins - TO.

CONSIDERANDO que o que dispõe os artigos 6º e 74 da Lei 14.133/2021, que possibilita a decretação de inexigibilidade para a contratação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria em licitações, contratos, capacitação de pessoas e demandas da Secretaria Municipal de Administração de Buriti do Tocantins - TO.

CONSIDERANDO a possibilidade de inexigibilidade de licitação prevista no art. 6º, inc. XVIII, alínea “e” e art. 74, inc. III, alínea “e”, da Lei nº. 14.133/2021.

CONSIDERANDO   A notória especialização de: M A F de Carvalho Assessoria em Licitação, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.458.589/0001-90 as Atividades de prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria em licitações. CONSIDERANDO que o valor dos serviços coaduna com o praticado no mercado e com outras instituições públicas com serviços técnicos profissionais idênticos ou semelhantes.

DECRETA:

Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços da M A F de Carvalho Assessoria em Licitação, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 40.458.589/0001-90, com sede a Rua Santa Cecilia, nº 11, Jardim Oriental, Imperatriz - Maranhão, neste ato representado por Maria Andrezza Franco de Carvalho, brasileira, advogado, solteira, inscrito sob o CPF: 051.XXX.XXX-XX. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data retroativa em 02 janeiro de 2024.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

Buriti do Tocantins – TO, 02 de janeiro de 2025.

Lucilene Gomes de Brito Almeida

Prefeita Municipal

EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2025.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2025, assinado em 02/01/2025. Objeto: Contratação de serviços de notória especialização destinados à consultoria e assessoria jurídica para o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas no município de Buriti do Tocantins - TO.. Processo Administrativo nº 259/2024. Modalidade: Inexigibilidade nº 002/2025. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ nº 25.061.722/0001-87, CONTRATADO: CORDENONZI & OTTANO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, CNPJ nº 09.358.372/0001-69. Valor Global: R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais). Vigência Inicial: 2 de Janeiro de 2025. Vigência Final: 31 de Dezembro de 2025. Lucilene Gomes de Brito Almeida - Prefeita Municipal. Buriti do Tocantins - TO, 2 de Janeiro de 2025.

INEXIGIBILIDADE Nº 001/2025.

INEXIGIBILIDADE nº 001/2025 para Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria em licitações, contratos, capacitação de pessoas e demandas da Secretaria Municipal de Administração de Buriti do Tocantins - TO, nos termos do Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c - Inexigibilidade - Serviços Técnicos Especializados de Natureza Predominantemente Intelectual, assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 258/2024, cujo contratação deverá ser celebrada com a empresa M A F DE CARVALHO ASSESSORIA EM LICITAÇÃO, CNPJ nº 40.458.589/0001-90 pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Santa Cecilia, nº 11, Jardim Oriental, Imperatriz - MA, representada pela Sra. Maria Andrezza Franco de Carvalho, portador do CPF nº 051. XXX.XXX-XX. A contratação terá seu valor global no importe de R$ R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais), em conformidade com a proposta apresentada. Buriti do Tocantins – TO, 2 de Janeiro de 2025. Lucilene Gomes de Brito Almeida Prefeita Municipal

EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2025.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2025, assinado em 02/01/2025. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria em licitações, contratos, capacitação de pessoas e demandas da Secretaria Municipal de Administração de Buriti do Tocantins - TO. Processo Administrativo nº 258/2024. Modalidade: Inexigibilidade nº 001/2025. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ nº 25.061.722/0001-87, CONTRATADO: M A F DE CARVALHO ASSESSORIA EM LICITACAO, CNPJ nº 40.458.589/0001-90. Valor Global: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). Vigência Inicial: 2 de Janeiro de 2025. Vigência Final: 31 de Dezembro de 2025. Lucilene Gomes de Brito Almeida - Prefeita Municipal. Buriti do Tocantins - TO, 2 de Janeiro de 2025.

INEXIGIBILIDADE nº 002/2025.

INEXIGIBILIDADE nº 002/2025 para Contratação de serviços de notória especialização destinados à consultoria e assessoria jurídica para o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas no município de Buriti do Tocantins - TO., nos termos do Lei 14.133/2021, Art. 74, III, e - Inexigibilidade - Serviços Técnicos Especializados de Natureza Predominantemente Intelectual para patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 259/2024, cujo contratação deverá ser celebrada com a empresa CORDENONZI & OTTANO ADVOCACIA E CONSULTORIA S/S, CNPJ nº 09.358.372/0001-69 pessoa jurídica de direito privado, com sede na Qd 604 Sul, Alameda 02, Lt 40, s/n, Plano Diretor Sul, Palmas - TO, representada neste ato pelo Sr. Mauricio Cordenonzi, portador do CPF nº 911.XXX.XXX-XX . A contratação terá seu valor global no importe de R$ R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais), em conformidade com a proposta apresentada. Buriti do Tocantins – TO, 2 de Janeiro de 2025.  Lucilene Gomes de Brito Almeida .Prefeita Municipal

EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2025.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2025, assinado em 20/01/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada de engenharia para reforma do gramado sintético do Campo de Futebol Society de Buriti do Tocantins - TO. Processo Administrativo nº 242/2024. Modalidade: Dispensa sem Disputa nº 039/2024. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ nº 25.061.722/0001-87, CONTRATADO: A2 CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 47.658.970/0001-42. Valor Global: R$ 112.030,40 (cento e doze mil, trinta reais e quarenta centavos). Vigência Inicial: 20 de Janeiro de 2025. Vigência Final: 31 de Dezembro de 2025. Lucilene Gomes de Brito Almeida - Prefeita Municipal. Buriti do Tocantins - TO, 20 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 29, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 29, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a concessão de Licença para Desempenho de Mandato Eletivo, e outras providências”    

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IX; e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 113, Inciso VI e artigo 131, da Lei Municipal nº 018/2006 de 07 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Buriti do Tocantins – TO;

CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Desempenho de Mando Eletivo – Cargo de Vereador, solicitado pela interessada em 06 de janeiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER Licença para Desempenho de Mandato EletivoCargo Eletivo de Vereador, para a servidora MARIA DOS REMÉDIOS SERRA LEITE, matrícula: 291, ocupante do cargo: Auxiliar de Vigilância Sanitária, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, no período de 1º de janeiro 2025 a 31 de dezembro de 2028, atendendo a uma solicitação feita pela interessada no dia 06 de janeiro de 2025.

Parágrafo único: a servidora é optante pela remuneração do Cargo Eletivo de Vereador.

Art. 2º - Desta forma, o período legal para o gozo da Licença para Desempenho do Mandando Eletivo “retro” é de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2025. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2025.

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 30, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 30, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre a concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares para servidor, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO,  LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IX; e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 113, Inciso IV e artigo 128, da Lei Municipal nº 018/2006 de 07 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Buriti do Tocantins – TO;

RESOLVE:

Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, para a Servidora IVONILDE GOMES PORTEL DA CUNHA, inscrita no CPF nº 8**.***.251-68, matrícula nº 225, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 20 de janeiro de 2025.

Art. 2º - Desta forma, o período legal para o gozo da Licença para Tratar de Interesses Particulares é de 20 de janeiro de 2025 a 19 de janeiro de 2027.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2025.

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 32, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 32, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre nomeação de servidor para ocupar cargo comissionado e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO,  LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso II;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR PAULO HENRIQUE ALVES SILVA, inscrito no CPF: 0**.***.861-24, para ocupar o Cargo em Comissão de Coordenador de Vigilância Sanitária, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, a partir de 06 de janeiro de 2025.

Parágrafo Único: O valor do salário, a carga horária de trabalho e atribuições específicas do cargo em comissão são as constantes na Lei nº 88, de 30 de agosto de 2021 - Lei da Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06 de janeiro de 2025. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2025.

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 33, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 33, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre nomeação de servidor para ocupar cargo comissionado e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO,  LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso II;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR RODOLFO CONCEIÇÃO LEITE, inscrito no CPF: 0**.***.241-86, para ocupar o Cargo em Comissão de Inspetor Sanitário, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, a partir de 06 de janeiro de 2025.

Parágrafo Único: O valor do salário, a carga horária de trabalho e atribuições específicas do cargo em comissão são as constantes na Lei nº 88, de 30 de agosto de 2021 - Lei da Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06 de janeiro de 2025. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2025.

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

PORTARIA Nº 34, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 34, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre nomeação de servidor para  ocupar cargo comissionado e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO,  LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso II;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR RAMUALDO RODRIGUES GOMES, inscrita no CPF nº 3**.***.701-49, para ocupar o Cargo em Comissão de Diretor de Limpeza e Urbanismo, com lotação no Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, a partir de 1º de janeiro de 2025.

Parágrafo Único: O valor do salário, a carga horária de trabalho e atribuições específicas do cargo em comissão são as constantes na Lei nº 88, de 30 de agosto de 2021 - Lei da Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2025.   

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 024/2024.

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 024/2024, assinado em 31/12/2024. Objeto: Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do valor do Contrato nº 024/2024, que sofreu um acréscimo de  23,46%  em relação ao valor original, conforme disposto na Cláusula Décima Quarta do contrato e nos termos do Art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021., que tem como objeto a Contratação de empresa especializada para construção de um consultório médico padrão no povoado Davinópolis para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do município de Buriti do Tocantins - TO. Modalidade: Dispensa Eletrônica nº 002/2024. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.204.812/0001-75, CONTRATADO: IGOR RODRIGUES DE SOUSA E CIA LTDA, CNPJ nº 40.474.936/0001-79. Valor Global: R$ 115.059,12 (cento e quinze mil, cinquenta e nove reais e doze centavos). Cirlea Martins de Oliveira Damasceno - Secretaria Municipal de Saúde. Buriti do Tocantins - TO, 20 de Janeiro de 2025.

PORTARIA Nº 31, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

PORTARIA Nº 31, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre nomeação de servidor para ocupar cargo comissionado e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO,  LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso II;

RESOLVE:

Art. 1° - NOMEAR FRANCISCA DAS CHAGAS DA CONCEIÇÃO SOUSA, inscrita no CPF nº 5**.***.761-15, para ocupar o Cargo em Comissão de Coordenadora de Regulação, com lotação no Secretaria Municipal de Saúde Saneamento, a partir de 06 de janeiro de 2025.

Parágrafo Único: O valor do salário, a carga horária de trabalho e atribuições específicas do cargo em comissão são as constantes na Lei nº 88, de 30 de agosto de 2021 - Lei da Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 06 de janeiro de 2025. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 20 (vinte) dias do mês de janeiro de 2025.

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

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