quinta, 06 de fevereiro de 2025
AVISO DE RETOMADA DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS - TO, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar sob a égide da Lei 14.133/2021, Art. 17 e § 2º a seguinte licitações na modalidade Pregão na sua forma presencial:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2025. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de Micro Parcelamento dos Lotes Urbanos do Município de Buriti do Tocantins - TO, contemplando as etapas a seguir: plano de trabalho técnico social, levantamento Topográfico, diagnostico urbano, projeto de regularização, fechamento de quadro real de áreas, elaboração da Planta Genérica de Valores conforme a Legislação vigente, atualização do cadastro imobiliário municipal, conforme condições e especificações contidas neste termo de referência. ABERTURA: 12 de Fevereiro de 2025 às 09:00h.
Todas as sessões ocorrerão na Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada à Rua Novo Horizonte, nº 02, Centro, Buriti do Tocantins - TO. Os editais e seus anexos encontram-se disponíveis no prédio onde funciona a Comissão Permanente de Licitação, de segunda à sexta-feira, das 08h:00 às 12h:00, onde poderão ser consultados gratuitamente ou através do nosso Portal da Transparência acessando: https://www.buriti.to.gov.br/. Informações: Fone: (63) 3459-1285, e-mail: cpl.buriti.to@gmail.com. 06 de Fevereiro de 2025. Jimmy Rodrigues Damasceno de Jesus – Agente de Contratação
DECRETO Nº 017/2025
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para locação de espaço físico atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação de Buriti do Tocantins/TO”.
A Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 021/2025, originando o processo de inexigibilidade nº 004/2025;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso V, da Lei n° 14.133 de 1º de Abril de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a locação de um imóvel localizado na Rua Novo Horizonte, s/n - centro, na cidade de Buriti do Tocantins/TO, para funcionamento da Biblioteca Municipal. Contratado (a): Sandra Regina Oliveira Silva, inscrito no cpf nº 313.934.203-XX
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data retroativa à sua assinatura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS – TO,
Buriti do Tocantins – TO, 03 de fevereiro de 2025.
Lucilene Gomes de Brito Almeida
Prefeita Municipal
DECRETO Nº 018/2025
“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para locação de espaço físico atender as necessidades da prefeitura municipal”.
A Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 022/2025, originando o processo de inexigibilidade nº 005/2025;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso V, da Lei n° 14.133 de 1º de Abril de 2021.
DECRETA:
Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a locação de um imóvel localizado na av. brasil, s/n - centro, na cidade de Buriti do Tocantins/TO, para funcionamento de um depósito da prefeitura municipal. Contratado: Sebastião de Sampaio Carvalho, inscrito no cpf nº 029.307.231-XX
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data retroativa à sua assinatura.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS – TO,
Buriti do Tocantins – TO, 03 de fevereiro de 2025.
Lucilene Gomes de Brito Almeida
Prefeita Municipal
EDITAL Nº 01, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
EDITAL DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL BIÊNIO 2025/2026
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, que lhe são conferidas pela Lei Municipal N° 097, de 27 de outubro de 2022 e Lei Federal Nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 (LOAS), que traça normas gerais sobre a Assistência Social, torna pública a convocação dos interessados em participar da Eleição da Sociedade Civil, visando composição para o mandato biênio 2025-2026.
Considerando o termino do mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – Gestão 2023-2024 em 03 de fevereiro de 2025, se faz necessária nova eleição dos seguimentos da Sociedade Civil com fulcro no art. 3º da Lei Municipal N° 097, de 27 de outubro de 2022, para as vagas de titulares e suplentes, tendo sido deliberado em Reunião Ordinária do dia 30 de janeiro de 2025, realizada presencialmente p Edital de Convocação para Eleição do Biênio 205-2026, conforme segue abaixo:
DAS VAGAS E REQUISITOS
- A eleição de conselheiros que representam a sociedade civil no Conselho Municipal de Assistência Social para a gestão 2025-2026 abrangerá os seguintes segmentos:
- 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes: representantes de movimentos, entidades e organizações inscritas no CMAS e que atuem no âmbito territorial do Município há pelo menos dois anos e que possuam finalidade pública, tenham transparência em suas ações, não dependam de contraprestação do usuário e que preencham um doa seguintes objetivos descritos no item 1.2, deste edital.
- 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes: representantes do Fórum dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, preferencialmente trabalhadores do seguimento público e privado e que comprovadamente exerçam suas atividades no Município de Buriti do Tocantis, vedado os trabalhadores da Administração Pública que ocupem cargo de gestão ou recebam alguma função gratificada.
- 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes: representantes de Usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que poderão ser indicados dentre os seguintes grupos:
c.1- pessoas vinculadas aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, organizados sob diversas formas, em grupos coletivos, comissões que tenham como objetivo aluta por direitos socioassistenciais.
c.2- Oriundo do Fórum dos usuários do SUAS de Buriti do Tocantins.
1.2. Os objetivos exigidos para concorrer as vagas descritas na letra A do item 1.1 desse Edital são:
- Atendimento: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, realizam serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial e de defesa de direitos socioassistenciais dirigido ás famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, conforme preconizado na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, na Política Nacional de Assistência Social – PNAS, Portarias e Norma Operacionais do Ministério responsável pela Política de Assistência Social.
- Assessoramento, Defesa e Garantia de Direitos: aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos, pela construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assistência social, conforme a LOAS, a PNAS e suas normas operacionais.
- Assessoria técnica: aquelas que prestam assessoria política, técnica, financeira a movimentos sociais, organizações, grupos populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para intervenção nas esferas políticas, sistematização e difuso de projetos inovadores de inclusão cidadã que possam colaborar na criação de soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas.
- São critérios para concorrer às vagas descritas na letra b do item 1.1 deste Edital;
- Ter em sua base de representação preferencialmente trabalhadores do segmento público e privado e que comprovadamente exerçam suas atividades no Município de Buriti do Tocantins, vedados os trabalhadores da Administração Pública que ocupem cargo de gestão ou recebam alguma função gratificada.
- Na hipótese dos representantes do Fórum de Trabalhadores do SUAS, a comprovação da sua constituição será feita por meio de atas, convocatórias e regimentos, de forma a demonstrar a sua atuação regular.
- São critérios para comprovação da legitimidade das organizações da sociedade civil, movimentos sociais e grupos de usuários interessados em concorrer as vagas descritas na letra “a” e “c” do item 1.1 deste Edital.
- No caso de organização da sociedade civil, estar inscrita no CMAS;
- No caso de movimentos sociais ou usuários organizados, caberá comprovação através de registro que demonstrem as suas atividades e lista nominal assinada, com número de documento de identidade de, pelo menos 10 (dez) integrantes e na qual conste também a indicação de seu representante.
DO LOCAL E DATA DA REALIZAÇÃO:
DATA DA ELEIÇÃO: 19 de fevereiro de 2025
HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS
DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições realizar-se-ão de 07 a 12 de fevereiro de 2025, devendo obrigatoriamente ser realizadas através de formulário próprio disponibilizado pelo CMAS. Os documentos obrigatórios para efetivação da inscrição, estão relacionados no item 7 deste Edital.
3.2. É vedada a uma mesma instituição ou associação ter mais que um representante no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
3.3. Caberá a cada organização indicar até 03 (três) delegados, podendo apenas 01 (um) ser candidato a vaga no CMAS para o processo eleitoral, respeitando-se os critérios definidos na Lei Municipal nº ° 097, de 27 de outubro de 2022.
DOS RECURSOS
4.1. Caberá recurso À Comissão Eleitoral, no caso do indeferimento da inscrição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação, que se dará por via eletrônica no Diário Oficial do Munícipio – DOM. O recurso deverá ser endereçado a Comissão Eleitoral, entregue pessoalmente na Secretária Executiva do CMAS e será deliberado no prazo de 24 horas. O resultado do recurso será encaminhado para ciência do inscrito por via eletrônica.
DA ELEIÇÃO
5.1. Poderão votar e ser votados os inscritos previamente pelos segmentos, até 12 de fevereiro de 2025.
5.2. Os candidatos e os delegados poderão ser representados por seus procuradores na Plenária presencial mediante apresentação da cópia da Procuração, 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Plenária de eleição, através do e-mail (conselhodeacãosocialburitito@hotmail.com).
- A Plenária presencial será instalada pelo Presidente do CMAS e terá uma Mesa Coordenadora composta pela Secretária Executiva do CMAS; pelo Diretor do Departamento de Apoio a Conselhos Municipais e Comissão Eleitoral.
5.3.1 O Presidente do CMAS terá como atribuições:
- Fazer a leitura do Edital elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovação previamente pela Plenária do CMAS;
- Declarar os candidatos eleitos para os três segmentos.
5.3.2. A Mesa Coordenadora da Plenária presencial terá as seguintes atribuições:
- Organizar os segmentos para que os candidatos possam se apresentar;
- Conferir se o candidato e o delegado ou seu procurador encontra-se devidamente habilitado para votar;
- Proceder à apuração de votos;
- Encaminhar ao Presidente do CMAS os candidatos eleitos dos três segmentos.
5.4. A Plenária presencial terá o seguinte rito:
- a) Abertura da Plenária às 09:00 horas;
- b) Início do processo eleitoral 09:15 horas;
- c) Confirmação da presença dos candidatos e delegados habilitados;
- d) Leitura do Edital pela Presidente do CMAS;
- e) Apresentação dos candidatos por segmentos, sendo que cada um deles terá 03 (três) minutos para se apresentar;
- f) Recesso da Plenária por 30 (trinta) minutos para que cada segmento realize sua votação;
- g) Retorno a Plenária para divulgação da apuração dos votos de cada segmento;
- h) Anúncio dos eleitos para os três segmentos.
- Os candidatos e delegados habilitados, terão direito a votar em 02 (dois) candidatos, podendo um dos votos ser para o próprio candidato e o segundo para outro candidato.
- Em caso de empate, o candidato com maior idade ficará com a vaga.
- A classificação dos titulares e suplentes, se dará pelo número de votos (os mais votados serão titulares, até o preenchimento de todas as vagas, o mesmo ocorrerão com os suplentes, de acordo com o número de vagas pré-determinadas).
DO CALENDÁRIO
6.1. 06 de fevereiro de 2025 - Publicação do Edital de Convocação para Eleição no Diário Oficial do Município;
6.2. 07 a 12 de fevereiro de 205 – Prazo para inscrições de interessados devendo obrigatoriamente ser realizadas através de formulário próprio disponível na Sala dos Conselhos Municipais de Assistência Social, situada na Rua Novo Horizonte, nº 1169, centro;
6.3. 14 de fevereiro de 2025 – Publicação por meio do Diário Oficial do Município de Buriti do Tocantins, todos os inscritos aptos e não aptos a participar da Plenária presencial;
6.4. 18 de fevereiro de 2025 – Prazo final de recebimento de recurso no caso de indeferimento da inscrição;
6.5. 20 de fevereiro de 2025 – Termino do prazo para análise do recurso, pela Comissão Eleitoral;
6.6. 21 de fevereiro de 2025 – Publicação do resultado do recurso;
6.7. 25 de fevereiro de 2025 - Data da realização da Plenária presencial para eleição dos Conselheiros da Sociedade Civil;
6.8. 26 de fevereiro de 2025 - Encaminhamento ao Executivo Municipal da relação dos Representantes da Sociedade Civil, eleitos;
6.9. 28 de fevereiro de 2025 – Posse dos Conselheiros eleitos para a Gestão 2025-2027, na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir das 09:00 horas
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
7.1. Para candidatos representantes de movimentos, entidades e organizações:
- Requerimento de habilitação;
- Formulário de designação;
- Declaração de funcionamento;
- Registro valido no CMAS.
7.2. Para representantes dos Trabalhadores do SUAS
- a) Declaração que comprove a escolha do mesmo pelos usuários dos serviços devidamente assinada
7.3. Para representantes de usuários do SUAS:
- a) Declaração que comprove a escolha do mesmo pelos usuários dos serviços devidamente assinada.
DA COMISSÃO ELEITORAL
8.1. A Comissão Eleitoral constituída através da Resolução CMAS nº 66/2025, de 30 de janeiro de 2025, composta por 04 (quatro) integrantes, representantes da Sociedade Civil é composta pelos membros nomeados abaixo:
- Lucelita Feitosa Costa Guedes – Conselheira Titular representante dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
- Keyser Tito Carvalho dos Santos - Conselheira Titular representante dos usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
- Raniere Dantas Santos - Conselheira Titular representante dos usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
- Vanúbia Pereira da Silva - Conselheira Titular representante da Associação de Moradores do Bairro Buritinópolis.
8.2. A Comissão Eleitoral acompanhará o processo eleitoral de composição até a instalação da Assembleia de Eleição, auxiliando o segmento no processo de organização e habilitação de candidatos e eleitores, sendo que os casos omissos e as dúvidas serão por ela dirimidos.
JUANNA DA SILVA GUEDES
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO 2023-2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – CMDCA – Nº 01/2025
PROCESSO DE ELIÇÃO DE MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BURITI DO TOCANTINS/TO – GESTÃO 2025-2026
O CONSELHO MUNICIPL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA – do Município de Buriti do Tocantins/TO, em conformidade com a Lei Municipal n º 113, de 02 de março de 2023, torna público o presente edital que estabelece os procedimentos para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA para o mandato de 02 (dois) anos.
- DISPOSIÇÕES GERAIS
- O CMDCA convoca as entidades da sociedade civil para compor o quadro de membros, com mandato previsto para o período de 2025 a 2026. Este segmento será constituído por 04 (quatro) membros titulares e seus respectivos suplentes, eleitos de acordo com as regras e procedimentos a seguir descritos.
- Considera-se entidades da sociedade civil com perfil para a referida composição aquela que desenvolve atividades há, no mínimo 02 (dois) anos em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente.
- Os resultados, avisos sobre possíveis prorrogações e demais informações referentes ao processo de eleição das entidades da sociedade civil para compor o CMDCA- gestão 2025-2026, serão divulgados por meio de Resolução deste Conselho.
- O Ministério Público será informado sobre a eleição e convidado a exercer seu controle de legalidade.
- As entidades interessadas em participar da eleição deverão realizar a inscrição conforme os termos deste Edital.
- DA COMISSÃO ELEITORAL
- O processo de escolha das Entidades Representantes da Sociedade Civil será coordenado por uma Comissão Eleitoral, à qual compete:
- Coordenar e fiscalizar todas as atividades relacionadas ao processo eleitoral estabelecido por este Edital;
- Analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, de acordo com as disposições deste Edital;
- Decidir sobre os recursos e impugnação referentes ao processo eleitoral;
- Verificar o cumprimento dos regulamentos deste Edital por parte das entidades votantes e candidatas;
- Indicar os nomes para a composição da Mesa Diretora do Fórum de Eleição;
- Ordenar, instituir, acompanhar, apurar e proclamar o resultado do pleito;
- Apreciar e resolver os casos omissos neste Edital.
- DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DAS INSCRIÇÕES
- As entidades interessadas em participar da eleição, seja como candidata ou como eleitoras, deverão encaminhar o requerimento de inscrição, juntamente com os anexos e documentos solicitados, no período de 03 a 07 de fevereiro de 2025. A inscrição deverá ser protocolada presencialmente na sede dos Conselhos Municipais, situada na Rua Novo Horizonte – Centro, das 07:30h às 11:30h e das 13:30h às 17h.
3.1.1. Cópias do requerimento de inscrição estarão disponíveis na recepção da sede dos Conselhos e compõem o nexo I deste Edital.
3.1.2. Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas dentro do prazo estabelecidos e em conformidade com os requisitos previstos neste Edital.
- As entidades interessadas deverão ser pessoa jurídicas não governamentais, sem fins lucrativos, e deverão comprovar, o mínimo, 02 (dois) anos de atividade legal no município de Buriti do Tocantins/TO, até a data do pleito.
- DOS DOCUMENTOS NECESSARIOS À INSCRIÇÃO
4.1 No ato da inscrição, o representante da entidade candidata deverá apresentar e protocolar, junto ao recebedor na sede dos conselhos, os seguintes documentos:
- Requerimento de inscrição para participar da eleição do CMDCA, assinado pelo responsável legal da entidade (Anexo I);
- Cópia da ata da eleição da atual diretoria;
- Cópia do Estatuto Social da entidade;
- Formulário de indicação de 02 (dois) representantes para votação no Fórum de Eleição (Anexo II);
- Declaração de que a entidade é eleitora e candidata a compor o CMDCA (Anexo III);
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cópia do RG e CPF do responsável legal da entidade.
- 4.2. As entidades aptas exclusivamente a votarem deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
- Requerimento de inscrição para participar da eleição do CMDCA, assinado pelo responsável legal da entidade (Anexo I);
- Formulário de indicação de 02 (dois) representantes para votação no
Fórum de Eleição (Anexo I);
- Declaração de que a entidade é exclusivamente eleitora (Anexo III);
4.2.1. Será considerada apta para votação a entidade inscrita no CNPJ e atuante há, no mínimo, 01 (um) ano, até a data do pleito.
4.3. Não será permitido que uma mesma pessoa representante mais de uma entidade durante o Fórum de Eleição.
4.4. Caso compareçam outros representantes das entidades, além daqueles delegados para votação, esses estarão na condição de observadores, com direito a oz. O mesmo se aplica aos representantes das entidades cujas inscrições tenham sido indeferidas.
- DA HABILITAÇÃO
- A conferência e análise dos documentos específicos serão realizadas pela Comissão Eleitoral. Verificada a regularidade da documentação apresentada, a inscrição será confirmada.
- Será considerada habilitada a entidade da sociedade civil organizada que cumprir integralmente as disposições deste Edital.
5.2.1.O resultado da habilitação será divulgado pela Comissão Eleitoral e publicado no dia 11 de fevereiro de 2025, na sede dos Conselhos Municipais, durante o horário de expediente, permanecendo disponível até o dia da eleição.
5.2.2. Os interessados poderão apresentar pedido de reconsideração sobre o resultado da habilitação à Comissão Eleitoral, tanto para deferimento quanto para impugnação da candidatura, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas corridas, a contar da publicação oficial do resultado.
- O resultado final da habilitação, após a análise dos pedidos de reconsideração, será divulgado pela Comissão Eleitoral no dia 17 de fevereiro de 2025.
- DO FÓORUM DE ELEIÇÃO
- O Fórum de Eleição ocorrerá no dia 03 de março de 2025, com início previsto para as 9:h, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Novo Horizonte – Centro. A Comissão Eleitoral e os membros do CMDCA serão responsáveis pela organização.
- As entidades da sociedade civil organizada habilitadas como candidatas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Buriti do Tocantins/TO, conforme a Lei Federal nº 8.069/90 e a Lei Municipal nº 113/23, concorrerão durante o Fórum de Eleição. O evento será aberto ao público que participará na condição de observador.
- Compete à Comissão Eleitoral coordenar as atividades do Fórum de Eleição, que seguirá as seguintes etapas;
- Aberturada sessão;
- Apresentação das entidades ao CMDCA;
- Votação nas entidades candidatas ao CMDCA;
- Apuração dos votos pela Comissão Eleitoral;
- Apresentação dos resultados, preenchimento do mapa final de apuração dos votos e lavratura da ata correspondente;
- Proclamação das entidades eleitas.
- O término do Fórum de Eleição está previsto para as 11h, podendo ser encerrado a qualquer momento, desde que todas as entidades habilitadas tenham votado ou justificado sua ausência junto à Comissão Eleitoral.
- DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
7.1. O processo de votação será realizado por meio de voto secreto, em cédula que identificará os nomes das entidades aptas ao processo eleitoral, conforme o item 5.2 deste edital.
- Terão direito ao voto apenas os representes indicados pelas entidades devidamente habilitadas como eleitoras, mediante apresentação de documento com foto.
7.2.1. Os nomes dos representes aptos á votação constarão em um formulário de registro de presença, que deverá ser assinado por eles no momento da apresentação para votação e anexado à ata do resultado final.
7.2.2. O direito devoto é intransferível, sendo delegado exclusivamente ao representante indicado pela entidade.
7.3. Cada eleitor deverá preencher apenas 01 (uma) cédula eleitoral, podendo votar em até 02 (duas) entidades. Será considerada nula a cédula que contenha mais de dois votos ou apresente rasuras que impossibilitem a identificação da entidade votada. Após o preenchimento, a cédula deverá ser depositada na urna eleitoral.
7.4. Concluída a etapa de preenchimento e deposito das cédulas, a Mesa Diretora fará a conferência, leitura e contagem dos votos.
7.5. Serão consideradas eleitas as 4 (quatro) entidades mais votadas.
7.6. Em caso de empate entre as entidades, será eleita aquela com maior tempo de atuação na área.
7.7. Ao final do Fórum de Eleição, a Comissão Eleitoral divulgará o mapa final da apuração dos votos, bem como a Ata de Eleição com resultado do certame, que deverá ser assinada pelos presentes.
7.8. As entidades eleitas terão o prazo de 3(três) dias uteis para apresentar, por meio de oficio, as indicações dos nomes de seus membros titulares e suplentes
- DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO
8.1.O resultado final da votação será homologado e divulgado por Resolução do CMDCA até o dia 04 de março de 2025, sendo encaminhado ao gabinete da Prefeita para publicação no Diário Oficial do Município.
- CALEMDARIO DO PROCESSOELEITORAL – CMDCA – 2025-2026
DATA |
ATIVIDADE |
3 a 7 de fevereiro de 2025 |
Período de inscrição das entidades |
11 de fevereiro de 2025 |
Publicação das entidades aptas e relação das entidades indeferidas |
17 de fevereiro de 2025 |
Publicação final das entidades aptas |
3 de março de 2025 |
Fórum Eleitoral |
4 de março de 2025 |
Publicação final das entidades eleitas |
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DO CMDCA
Pelo presente, o (a)_______________________________________________
(Razão Social), inscrito (a) no CNPJ sob o nº ________________________, no município de Buriti do Tocantins/TO, telefone ( ) __________ - ___________,
e-mail___________________________________________, requer sua inscrição no chamamento público para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para a gestão de 2025 a 2026, declarando estar ciente e de acordo com as normas previstas no Edital de Convocação, datado do dia 29 de janeiro de 2025.
Declaro, ainda, sob as penas de lei, a veracidade dos dados acima informados e dos documentos apresentados para a inscrição.
( ) cópia do Estatuto Social da entidade;
( ) Cópia da ata da eleição da atual diretoria;
( ) Cópia do Inscrição no CNPJ;
( ) Cópia do RG do (a)Representate Legal;
( ) Cópia do CPF do (a) Representante Legal.
Buriti do Tocantins/TO, _____ de ___________de 2025.
Assinatura do (a) Presidente ou representante legal
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE PARA O FÓRUM DE ELEIÇÃO
Declaro os nomes abaixo discriminados como representantes indicados do (a) _______________________________________________________________, para representarem esta entidade na votação do Fórum de Eleição das entidades da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.
NOME: |
|
RG: |
CPF: |
NOME: |
|
RG: |
CPF: |
Buriti do Tocantins/TO, _____ de ___________de 2025
Assinatura do (a) Presidente ou representante legal
ANXO III
Declaro que o (a)____________________________________________ (nome da organização) participará do chamamento público para a eleição das entidades da sociedade civil para compor o CMDCA na gestão 2025 a 2026 na qualidade de:
( ) ENTIDADE ELEITORA
( ) EMTIDADE CANDIDATA
Buriti do Tocantins/TO, _____ de ___________de 2025.
Assinatura do (a) Presidente ou representante legal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2025, DE 02 DE JANEIRO DE 2025.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em contabilidade e assessoria municipal para o Fundo Municipal de Assistência Social de Buriti do Tocantins - TO.
Processo Administrativo: Nº 003/2025
Modalidade: Inexigibilidade nº 003/2025
Contratante: Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ nº 14.739.198/0001-34
Contratado: XP CONTABILIDADE PÚBLICA E ASSESSORIA MUNICIPAL, CNPJ nº 35.113.040/0001-24
Valor Global: 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais)
Vigência:
- Inicial: 02 de janeiro de 2025
- Final: 31 de dezembro de 2025
Buriti do Tocantins - TO, 02 de janeiro de 2025.
Ivonilde Gomes Portel da Cunha
Secretaria Municipal de Assistência Social
EXTRATO DE CONTRATO Nº 005/2025
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em contabilidade e assessoria municipal para o Fundo Municipal de Educação de Buriti do Tocantins - TO
Processo Administrativo: Nº 003/2025
Modalidade: Inexigibilidade nº 003/2025
Contratante: Fundo Municipal de Educação e Cultura, CNPJ nº 06.080.583/0001-94
Contratado: XP CONTABILIDADE PUBLICA E ASSESSORIA MUNICIPAL, CNPJ nº 35.113.040/0001-24.
Valor Global: 117.000,00 (cento e dezessete mil reais).
Vigência:
- Inicial: 02 de janeiro de 2025
- Final: 31 de dezembro de 2025
Magna Jovina Costa Barata
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/2025
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em contabilidade e assessoria municipal para o Fundo Municipal de Saúde de Buriti do Tocantins - TO.
Processo Administrativo: Nº 003/2025
Modalidade: Inexigibilidade nº 003/2025
Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.204.812/0001-75,
Contratado: XP CONTABILIDADE PUBLICA E ASSESSORIA MUNICIPAL, CNPJ nº 35.113.040/0001-24.
Valor Global: R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais).
Vigência:
- Inicial: 02 de janeiro de 2025
- Final: 31 de dezembro de 2025
Buriti do Tocantins - TO, 2 de Janeiro de 2025.
Cirlea Martins de Oliveira Damasceno
Secretaria Municipal de Saúde.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2025
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em contabilidade e assessoria municipal para a Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins - TO.
Processo Administrativo: Nº 003/2025
Modalidade: Inexigibilidade nº 003/2025
Contratante: Secretaria Municipal de Administração, CNPJ nº 25.061.722/0001-87
Contratado: XP CONTABILIDADE PUBLICA E ASSESSORIA MUNICIPAL, CNPJ nº 35.113.040/0001-24.
Valor Global: R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais).
Vigência:
- Inicial: 02 de janeiro de 2025
- Final: 31 de dezembro de 2025
Buriti do Tocantins - TO, 2 de Janeiro de 2025.
Lucilene Gomes de Brito Almeida
Prefeita Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 024/2025 ASSINADO EM 06/02/2025
Objeto: Contratação de empresa especializada para reforma da Creche Municipal Tia Ara localizada no município de Buriti do Tocantins - TO
Processo Administrativo: Nº 231/2024
Modalidade: Inexigibilidade nº 014/2024
Contratante: Fundo Municipal de Educação e Cultura, CNPJ nº 06.080.583/0001-94
Contratado: GABRIELA DE SOUZA, CNPJ nº 40.644.736/0001-17.
Valor Global: R$1.299.000,00 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil reais).
Vigência:
- Inicial: 06 de fevereiro de 2025
- Final: 6 de agosto de 2026
Buriti do Tocantins - TO, 6 de fevereiro de 2025.
Magna Jovina Costa Barata
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 024/2024 ASSINADO EM 31/12/2024
Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reajuste do valor do Contrato nº 024/2024, que sofreu um acréscimo de 19,89% em relação ao valor original, conforme disposto na Cláusula Décima Quarta do contrato e nos termos do Art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. O contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para construção de um consultório médico padrão no povoado Davinópolis, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Buriti do Tocantins - TO.
Modalidade: Dispensa Eletrônica nº 002/2024
Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.204.812/0001-75
Contratado: IGOR RODRIGUES DE SOUSA E CIA LTDA, CNPJ nº 40.474.936/0001-79
Valor Global: R$ 115.059,12 (cento e quinze mil, cinquenta e nove reais e doze centavos
Buriti do Tocantins - TO, 06 de fevereiro de 2025.
Cirlea Martins de Oliveira Damasceno
Secretaria Municipal de Saúde
EXTRATO DE ADJUDICAÇÃO CONCORRÊNCIA - PRESENCIAL Nº 014/2024;
OBJETO: Contratação de empresa especializada para reforma da Creche Municipal Tia Ara localizada no município de Buriti do Tocantins - TO., MAGNA JOVINA COSTA BARATA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, após analisado resultado, ADJUDICA o objeto do CONCORRÊNCIA - PRESENCIAL Nº 014/2024 as licitantes vencedoras, a empresa.
EMPRESA: GABRIELA DE SOUZA, CNPJ nº 40.644.736/0001-17,
Valor Total: R$ 1.299.000,00 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil reais), por apresentar o Menor Preço Global conforme classificação constante da Ata de Abertura e Julgamento”.
Data da Adjudicação: 2 de Junho de 2025.
Buriti do Tocantins, 6 de Fevereiro de 2025.
Magna Jovina Costa Barata
Secretaria Municipal de Educação
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
Termo Homologação Processo de CONCORRÊNCIA - PRESENCIAL 014/2024 A Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins – TO, MAGNA JOVINA COSTA BARATA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE: Homologar a presente licitação nestes termos do processo nº. 231/2024 e Concorrência - Presencial nº 014/2024, modalidade: Concorrência - Presencial.
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 2 de fevereiro de 2025.
Objeto da licitação: Contratação de empresa especializada para reforma da Creche Municipal Tia Ara localizada no município de Buriti do Tocantins - TO.
VENCEDOR: GABRIELA DE SOUZA, CNPJ nº 40.644.736/0001-17, Valor Total: R$ 1.299.000,00 (um milhão, duzentos e noventa e nove mil reais).
Buriti do Tocantins, 6 de Fevereiro de 2025.
Magna Jovina Costa Barata
Secretaria Municipal de Educação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS - TO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/2023
A Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins - TO torna público o extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 009/2023, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins - TO, inscrita no CNPJ nº 25.061.722/0001-87, e a empresa MSR CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ nº 09.470.578/0001-86.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 02 (dois) meses, contados a partir de 31 de dezembro de 2024, referente à contratação de arquiteto urbanista especialista em planejamento urbano e ambiental para o Município de Buriti do Tocantins - TO, nos termos do Pregão Presencial nº 052/2022. A prorrogação está baseada na Cláusula Quarta do contrato e nos termos do Art. 57 da Lei nº 8.666/1993, inciso II. As demais cláusulas permanecem inalteradas.
O referido Termo Aditivo poderá ser consultado no portal da transparência do Município: https://www.buritidotocantins.to.gov.br/diario//
Base Legal: Lei Federal nº 8.666/1993, Art. 57º, inciso II.
Contratante: Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins - TO
Contratada: MSR CONSTRUÇÕES EIRELI
06 de fevereiro de 2025.
Lucilene Gomes de Brito Almeida
Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins - TO
PORTARIA Nº 53, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares para servidor, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IX; e,
CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, solicitado pela interessada em 30 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 113, Inciso IV e artigo 128, da Lei Municipal nº 018/2006 de 07 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Buriti do Tocantins – TO;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, para a Servidora IRISMAR PEREIRA DOS SANTOS MINA, inscrita no CPF nº 4**.***.381-34, matrícula nº 120, ocupante do cargo efetivo de Zeladora, lotada na Escola Municipal Buriti “B’, vinculada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º - Desta forma, o período legal para o gozo da Licença para Tratar de Interesses Particulares é de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2027.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro de 2025.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 54, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Dispõe sobre a concessão de Licença para Tratar de Interesses Particulares para servidor, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IX; e,
CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Tratar de Interesse Particular, solicitado pela interessada em 03 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 113, Inciso IV e artigo 128, da Lei Municipal nº 018/2006 de 07 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Buriti do Tocantins – TO;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, pelo período de 02 (dois) anos, para a Servidora MARIA ANGELICA SOUSA VIEIRA, inscrita no CPF nº 0**.***.941.78, matrícula nº 249, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Secretaria Escolar, lotada na Creche Municipal Professora Maria Benta, vinculada a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a partir de 1º de fevereiro de 2025
Art. 2º - Desta forma, o período legal para o gozo da Licença para Tratar de Interesses Particulares é de 1º de fevereiro de 2025 a 31 de janeiro de 2027.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2025.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 55, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025
“Dispõe sobre a concessão de Licença para Desempenho de Mandato Eletivo, e dá outras providências”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IX; e,
CONSIDERANDO o requerimento de Licença para Desempenho de Mando Eletivo – Cargo de Vereador, solicitado pela interessada em 05 de fevereiro de 2025.
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 113, Inciso VI e artigo 131, da Lei Municipal nº 018/2006 de 07 de dezembro de 2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Buriti do Tocantins – TO;
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER Licença para Desempenho de Mandato Eletivo – Cargo Eletivo de Vereador, para a servidora JOANA DARQUE DE SOUSA, matrícula: 247, inscrita no CPF nº 4**.***.963-53, ocupante do cargo: Técnica de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, no período de 05 de fevereiro 2025 a 31 de dezembro de 2028.
Parágrafo único: a servidora é optante pela remuneração do Cargo Eletivo de Vereador.
Art. 2º - Desta forma, o período legal para o gozo da Licença para Desempenho do Mandando Eletivo “retro” é de 05 de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 05 de fevereiro de 2025. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro de 2025.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
RESOLUÇÃO N° 66/2025 Buriti do Tocantins/TO, 30 de janeiro de 2025.
Dispõe sobre a criação da Comissão Eleitoral do Fórum de Eleição de Entidades Não Governamentais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Buriti do Tocantins - TO.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS), de Buriti do Tocantins – TO, no uso das atribuições que lhes é conferida pela Lei Municipal N° 069/2011, de 02 de maio de 2011, atualizada e corrigida pela Lei nº 097/22, de 27 de outubro de 2022, após deliberação dos Conselheiros em Reunião Ordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2025, conforme Ata Nº 184.
CONSIDERANDO a deliberação da plenário realizado dia 30 de janeiro de 2025
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 3º do Regimento Interno deste Conselho;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.742, de dezembro de 1993, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, alterada pela Lei Federal Nº 12.435, de 06 de julho de 2011;
CONSIDERANDO o decreto Nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da lei Nº 8.745, de 07 de dezembro de 1993 alterada pela lei Nº 12.435, de 06 de junho de 2011;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS Nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas e projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS Nº 6, de 21 de maio de 2015, que regulamenta entendimento acerca dos trabalhadores do Sistema único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução CNAS Nº 11, de 23 de setembro de 2015, que caracteriza os usuários, seus direitos e sua participação na política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social, e revoga a Resolução Nº 24, de 16 de fevereiro de 2006.
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir a Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.
Art. 2º - A Comissão Eleitoral será composta por 4 (quatro) conselheiras representantes da Sociedade Civil, sendo elas;
- Lucelita Feitosa Costa Guedes – Conselheira Titular representante dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
- Keyser Tito Carvalho dos Santos - Conselheira Titular representante dos usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
- Raniere Dantas Santos - Conselheira Titular representante dos usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
- Vanúbia Pereira da Silva - Conselheira Titular representante da Associação de Moradores do Bairro Buritinópolis.
Art. 3º - A Comissão Eleitoral terá, entre seus pares, um coordenador, que foi eleita pela maioria dos votos a Sr.ª. Raniere Dantas Santos - Conselheira Titular representante dos usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 4º - A Comissão Eleitoral terá as seguintes atribuições:
- 1º - Verificar e habilitar, com base nos termos desta resolução, a documentação dos representantes das entidades de assistência social, usuários, e de trabalhadores do SUAS, postulantes à habilitação;
- 2º - Divulgar no mural do CMAS, e Diário Oficial do Município a relação das entidades de assistência social, usuários, e de trabalhadores do SUAS, habilitadas e as não habilitadas ao processo de eleição, a designarem candidatos (as), juntamente com a respectiva pessoa física designada, bem como as postulantes a eleitoras;
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da aprovação.
Buriti do Tocantins, 30 de janeiro de 2025.
JUANNA DA SILVA GUEDES
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
GESTÃO 2023-2024