SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
MATÉRIAS DO Diário Nº 958

quinta, 13 de fevereiro de 2025

EDITAL Nº 001/2024 LEI ALDIR BLANC - APOIO A PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS/TO2024 Unidade: Prefeitura Municipal
EDITAL 001/2025 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES – GESTÃO DEMOCRÁTICA Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 018/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
EDITAL Nº 001/2024 LEI ALDIR BLANC - APOIO A PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS/TO2024

EDITAL 001/2024

LEI ALDIR BLANC - APOIO A PROJETOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS

DO MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS/TO2024  

RESULTADO PRELIMINAR

A PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, torna público, para fins de conhecimento dos interessados, o RESULTADO PRELIMINAR da Avaliação e Seleção dos Projetos habilitados do EDITAL Nº 001/2024 - LEI ALDIR BLANC - Apoio a Projetos Artísticos e Culturais do Município de Buriti do Tocantins – 2024, após a devida avaliação dos projetos técnicos e seus anexos, seguindo rigorosamente os critérios no Edital.

  1. MÓDULO FINANCEIRO: A

ORD.

NOME DO PROJETO

PROPONENTE

CIDADE

VALOR DO PRÊMIO

PONTUAÇÃO

1

BURITI SONORO

JONIXON VIEIRA AMORIM

BURITI DO TOCANTINS/TO

R$ 9.337,35

496,5

2

PRAIA DO TIÇÃO, NOSSO ENCONTRO NO VERÃO

ELOIDES LIMA DE OLIVEIRA

BURITI DO TOCANTINS/TO

R$ 9.337,35

494

3

SONORIZAÇÃO

NAENE SOUSA RODRIGUES

BURITI DO TOCANTINS/TO

R$ 9.337,35

458,5

4

CAÇA TALENTOS DE BURITI

DARFFERSON SOUSA OLIVEIRA

BURITI DO TOCANTINS/TO

R$ 9.337,35

431

5

LIVE AO VIVO

CLIFF PEREIRA DA SILVA

BURITI DO TOCANTINS/TO

R$ 9.337,35

334,5

 

  1. MÓDULO FINANCEIRO: B

 

ORD.

NOME DO PROJETO

PROPONENTE

CIDADE

VALOR DO PRÊMIO

PONTUAÇÃO

1

AMOR EM FORMA DE ARTESANATO

LETICIA DE ARAUJO SILVA

BURITI DO TOCANTINS/TO

R$ 3.333,33

495

2

ARTE EM VIDROS

RITA BARBOSA GONÇALVES

BURITI DO TOCANTINS/TO

R$ 3.333,33

472,5

3

ARTE VIVA

MARIA ZILDA DA SILVA

BURITI DO TOCANTINS/TO

R$ 3.333,33

464,5

 

  1. MÓDULO FINANCEIRO: C

 

ORD.

NOME DO PROJETO

PROPONENTE

CIDADE

VALOR DO PRÊMIO

PONTUAÇÃO

1

DANÇA E ARTE

SAMYLA NASCIMENTO MACIEL

BURITI DO TOCANTINS/TO

R$10.000,00

499

2

FUZUÊ JUNINO

MARCYONE PEREIRA DE OLIVEIRA

BURITI DO TOCANTINS/TO

R$10.000,00

492,5

3

ZUMBA INCLUSIVA

JOÃO PAULO ALVES DA SILVA

BURITI DO TOCANTINS/TO

R$10.000,00

490

 Buriti Do Tocantins, 11 de Fevereiro de 2025

 

 

Lucilene Gomes de Brito Almeida

Prefeita Municipal 

Magna Jovina Costa Barata

Secretária Municipal de Educação e Cultura

EDITAL 001/2025 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES – GESTÃO DEMOCRÁTICA

EDITAL 001/2025 - PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETORES – GESTÃO DEMOCRÁTICA

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do processo para a escolha de Diretor(a) das unidades de ensino do município de BURITI DO TOCANTINS, que se realizará nos termos deste Edital e do Decreto nº 19/2025, de 11 de fevereiro de 2025.

  1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O processo de escolha de Diretor(a) das Unidades de Ensino do Município de BURITI DO TOCANTINS será regido por este Edital, seus anexos e suas eventuais retificações, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes.

1.2. O presente processo de escolha destina-se ao preenchimento das vagas conforme ANEXO II - Lista das unidades aptas para o processo de escolha.

1.3. O processo de escolha do Diretor(a) das Unidades de Ensino, será constituído, pelas seguintes etapas:

1.3.1. Inscrição dos Candidatos ou candidatas, abrangendo o protocolo de documentos (currículo, plano de gestão e demais exigidos);

Etapa I – inscrição dos candidatos ou candidatas à Direção Escolar – entrega da documentação e currículo exigidos neste decreto;

Etapa II – análise de títulos e currículo;

Etapa III – entrevista, entrega e apresentação do Plano de Trabalho;

Etapa IV – atribuição da Unidade Escolar ao candidato ou candidata aprovado;

Etapa V – designação do(a) candidato(a) aprovado à função de Diretor(a) Escolar

1.3.2. Homologação dos candidatos habilitados;

1.3.3. Análise dos títulos e currículo;

1.3.4. Entrevista à Comissão;

1.3.5. Apresentação do Plano de Gestão à Comissão;

1.3.6. Publicação dos Resultados Preliminares;

1.3.7. Recursos quanto ao resultado preliminar;

1.3.8. Homologação do Resultado Final;

1.3.9. Designação para a função;

1.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação e publicação de todos os atos, editais e comunicados referente a este processo de escolha, através do link através do sítio oficial do Município: www.buritidotocantins.to.gov.br.

1.5. O processo de avaliação dos planos de gestão escolar dar-se-á através da Comissão Municipal do Processo Seletivo de acordo com artigo 9º parágrafo 4º do Decreto nº 17/2025, de 11 de fevereiro de 2025.

  1. DOS REQUISITOS

2.1. Os profissionais da educação interessados em elaborar Plano de Gestão Escolar, com objetivo de exercer a função de Diretor(a), deverão preencher os seguintes requisitos:

2.1.1 ser ocupante de cargo efetivo e estável do quadro dos Profissionais da Educação Básica do munícipio;

2.1.2. ter no mínimo 03 (três) anos de efetivo exercício ininterrupto imediatamente anterior à data de inscrição, prestados em Unidades Escolares independente da atribuição e/ou carga horária;

2.1.3. ser habilitado (no mínimo) em Licenciatura Plena;

2.1.4. não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar;

2.1.5. não estar em gozo das licenças de interesse particular;

2.1.6. não ser proprietário ou conjunge, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;

2.1.7. não apresentar nenhum impedimento para movimentação bancária;

2.1.8. não estar respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;

2.1.9. estar adimplente com as prestações de contas no Setor de Convênios e Prestação de Contas;

2.1.10 não estar com processo de aposentadoria em agendamentos.

2.1.11. Apresentar o Plano de Gestão, conforme ANEXO IV.

2.2. Somente será admitida a inscrição do proponente no processo de escolha do Plano de Gestão Escolar para uma única Unidade Escolar.

2.3. Poderá habilitar-se para participar do processo de escolha diretor escolar aquele que preencher todos os requisitos exigidos neste edital, mesmo não estando vinculado na unidade escolar para a qual apresenta o Plano de Gestão.

  1. DAS INSCRIÇÕES E HABILITAÇÃO

3.1. Antes de efetuar o procedimento de inscrições o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2. A inscrição será efetuada por meio do preenchimento do “Requerimento de Inscrição” e juntada de documentos, a ser disponibilizado no site oficial do município de BURITI DO TOCANTINS – www.buritidotocantins.to.gov.br e na Secretaria Municipal de Educação.

3.2.1. As inscrições serão realizadas nos dias 17/fevereiro a 21 de fevereiro de 2025, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00 min, junto a Secretaria Municipal de Educação.

3.2.2. O Requerimento de Inscrição e os documentos deverão ser protocolados em envelope tipo ofício, identificado e lacrado, constando na parte externa da face frontal os seguintes dados:

 

PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETORES ESCOLARES – EDITAL Nº 001/2025

UNIDADE ESCOLAR – (para qual está se candidatando)

NOME – (nome completo)

3.2.3. Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.

3.3. Não será admitido, sob qualquer pretexto, pedido de inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não o estabelecido neste Edital.

3.4. A inscrição do candidato implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5. As informações constantes no “Requerimento de Inscrição” (Anexo III), são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se o Município de Buriti do Tocantins de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, inexatas ou incompletas.

3.6. No ato da inscrição o candidato deverá fazer a juntada dos documentos comprobatórios, conforme especificado no item 2, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos documentos, sob as penas da Decreto.

3.7. A declaração falsa dos dados ou documentos constantes no “Requerimento de Inscrição”, que comprometam a lisura do processo, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

3.8. No ato da inscrição, os candidatos deverão comprovar os requisitos descritos no item 2, através da seguinte documentação:

3.8.1. - curriculum vitae;

3.8.2. - cópia da Carteira de Identidade - RG e do CPF, apresentando os originais para conferência;

3.8.3 - cópia do Título de Eleitor, com os respectivos comprovantes de votação da última eleição ou o certificado de quitação com a Justiça Eleitoral;

3.8.4. - cópia do documento comprobatório de situação militar (para homens);

3.8.5. - comprovante de endereço;

3.8.6. - cópia do diploma de graduação devidamente registrado;

3.8.7. - declaração emitida pela Procuradoria do Município comprovando que não esteja respondendo processo administrativo disciplinar e sindicância administrativa;

3.8.8.- declaração expedida pela Secretaria de Recursos Humanos de que o candidato ou candidata não está com agendamento para o processo de aposentadoria e/ ou usufruindo de licenças contínuas e sucessivas;

3.8.9. - Certidão Negativa Criminal e Civil da Justiça Federal e Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; (no fórum do Município), Certidão Negativa da Justiça Eleitoral e Certidão Negativa do Banco Central do Brasil

3.8.10. termo de compromisso assegurando manter a regularidade de funcionamento da Unidade Escolar;

3.8.11. - termo de compromisso quanto a participação em cursos de formação continuada ofertados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC e/ou instituições parceiras, no decorrer de sua gestão;

3.8.12. - termo de compromisso assegurando a regularidade financeira da Unidade Escolar na qual for designado;

3.8.13 - declaração afirmando estar apto a movimentar conta bancária;

3.8.14. - declaração de disponibilidade para o cumprimento de carga horária, com Dedicação Exclusiva;

3.8.15. - declaração afirmando não ser proprietário, sócio majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou administração de empresas privadas e entidades que mantenham contratos com órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;

3.8.16. - declaração afirmando que não possui outro vínculo, municipal, estadual, federal ou privado;

3.8.17. - declaração afirmando que não esteja em estágio probatório;

3.8.18. - declaração afirmando não ter sido suspenso, dispensado/ destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;

3.8.19. - declaração afirmando não ter descumprido, ou que não esteja em período de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta;

3.8.20. - declaração de bens do servidor;

3.8.21. - documentos de comprovações dos títulos.

3.9. As inscrições requisitos e documentos serão previamente analisadas pela Comissão Municipal do Processo Seletivo, que divulgará listagem prévia dos candidatos habilitados através da publicação no site oficial do Município de Buriti do Tocantins, na data de 25/02/2025.

3.10. Caberá recurso quanto ao indeferimento da habilitação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação. 

3.11. Não havendo interposição de recursos ou sendo julgados, será homologada listagem definitiva dos candidatos habilitados, divulgada por meio da publicação no site oficial do Município de Buriti do Tocantins na data de 28/02/2023.

  1. DA COMISSÃO MUNICIPAL DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo de escolha será realizado por uma comissão específica, nomeada pelo Decreto nº 20/2025, de 12 de fevereiro de 2025, conforme previsto em Decreto.

4.2. A apresentação à Comissão e a entrevista serão realizadas nas dependências da Câmara de Vereadores, nos dias 10 e 13 de março, em horário a ser definido e pulicado posteriormente.

4.3. Deverá o(a) candidato(a) apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência no dia, horário e local designado; conforme publicado no sitio oficial do município.

  1. DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO

5.1. O processo de avaliação ocorrerá em três fases, todas com caráter classificatório.

  1. Análise do Currículo
  2. Apresentação do plano de gestão
  3. Entrevista

5.1.1. A primeira fase, compreenderá a análise do currículo que considerará a qualificação profissional através de títulos acadêmicos e formações na área educacional e experiências em funções administrativas de gestão, participação em colegiados e atividades educacionais em sala de aula devidamente comprovado, conforme quadro de pontuação abaixo especificado:

ANÁLISE DO CURRÍCULO

 MÁXIMO 10 PONTOS

I- QUALIFICAÇÃO

MÁXIMO 5 PONTOS

Pós-graduação Strictu Sensu (Doutorado/Mestrado)

2 pontos

Especialização no mínimo de 360 horas

1,0 ponto (limite de 3 especializações)

II- EXPERIÊNCIA

MÁXIMO 5 PONTOS

Em funções administrativas de gestão escolar

0,5 ponto por ano (até o

limite de 2 anos)

Atividades regulares de ensino

0,5 ponto por ano (até o limite de 8 anos)

5.1.2. No item “I-QUALIFICAÇÃO” Especialização no mínimo de 360 horas terão peso de 1 ponto no máximo 3 especializações.

5.1.3. Para apuração da nota final desta fase, será feita a soma dos pontos de cada quesito acima.

5.2. A segunda fase consistirá em apresentação expositiva, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, sendo 20 (vinte) minutos de exposição e 10 (dez) minutos para questionamentos, sobre o plano de gestão escolar. 

5.2.1. Serão avaliados pela banca examinadora os seguintes critérios:

5.2.1.1. Conteúdo (0 a 10 pontos)

5.2.1.2. Viabilidade (0 a 10 pontos);

5.2.1.3. Metas e ações (0 a 10 pontos);

5.2.1.4. Segurança e domínio na defesa (0 a 10 pontos);

5.2.1.5. Exposição coerente (0 a 10 pontos).

5.2.2. Os membros da Comissão atribuirão aos(as) candidatos(as) pontuação individual que variará entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos, em cada um dos critérios apresentados acima.

5.2.3. Para apuração da nota final desta fase, será feita a soma das notas de cada quesito acima apresentado, sendo dividida por 5 (cinco). Após, será apurada média simples obtida com a nota final de cada avaliador.

5.3. A terceira fase, a entrevista, ocorrerá logo após a segunda fase, com duração máxima de 15 (quinze minutos).

5.3.1. Serão avaliados pela Comissão os seguintes critérios:

5.3.1.1. Justificativa para exercer a função (0 a 10 pontos);

5.3.1.2. Comunicação eficiente (0 a 10 pontos);

5.3.1.3. Entendimento, objetividade na explicação dos questionamentos (0 a 10 pontos).

5.3.2. Os membros da comissão atribuirão aos(às) candidatos(as) pontuação individual que variará entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos, em cada um dos critérios apresentados acima.

5.3.3. Para apuração da nota final desta fase, será feita a soma das notas de cada quesito acima apresentado, sendo dividida por 3 (três). Após, será apurada média simples obtida com a nota final de cada avaliador.

5.4. A nota final do candidato será apurada de acordo com a fórmula abaixo:

Nota geral = (NC x 25%) + (NP x 50%) + (NE x 25%) Legenda:

Nc: Nota análise do currículo

Np: Nota apresentação Plano de Gestão em banca

Ne: Nota entrevista em banca

5.5. O candidato será aprovado se alcançar no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor total da nota.

5.6. O candidato aprovado que alcançar a maior pontuação será selecionado para a função na unidade escolar em que se inscreveu.

5.7. No caso de empate será considerado o maior tempo de exercício na função de Direção de unidade escolar, persistindo o empate, o candidato com maior tempo de exercício em cargo efetivo no Magistério público municipal.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. A Comissão Municipal do Processo Seletivo divulgará a classificação preliminar, a qual será publicada no dia 19/03/2025 no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins.

6.2. Caberá recurso da homologação preliminar no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da publicação.

6.2 Não havendo interposição de recurso ou sendo julgados, o resultado final do processo de escolha será homologado pelo chefe do Poder Executivo respeitada a ordem de classificação dos candidatos aprovados, sendo publicado sítio oficial da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins na data de 24/03/2025;.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os candidatos aprovados serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo para exercer a função de Diretor.

7.2. No ato da designação, o aprovado(a) assinará o Termo de Compromisso do Gestor Escolar, comprometendo-se em exercer com eficácia e eficiência as atribuições específicas da função (ANEXO IX).

7.3. O não cumprimento das disposições do Termo de Compromisso do Gestor Escolar implicará na perda da função.

7.4. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo.

 

 

Buriti do Tocantins, 12 de janeiro de 2025

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

ETAPA

PERÍODO/DATA

Inscrição dos candidatos

17 a 21 de fevereiro

Homologação das inscrições

25 de fevereiro

Prazo para Recursos

27 de fevereiro

Homologação final das inscrições

28 de fevereiro

Apresentação a Comissão

10 a 13 de março

Homologação dos resultados

19 de março

Prazo para Recursos

21 de março

Homologação Resultado Final

24 de março

Transição do mandato

25 a 31 de março

Nomeação e posse

01 de abril

 

 

ANEXO II

LISTA DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO E CARGOS

UNIDADE ESCOLAR

FUNÇÃO

CENTRO INFANTIL TIA ARA

DIRETOR

ESCOLA MUNICIPAL BURITI B

DIRETOR

ESCOLA MUNICIPAL LUIZ GONZAGA

DIRETOR

ESCOLA MUNICIPAL HENRIQUES ALVES

DIRETOR

ESCOLA MUNICIPAL PEDRO AMORIM

DIRETOR

ESCOLA MUNICIPAL PA CANAÃ

DIRETOR

ESCOLA MUNICIPAL AMIGUINHO DE JESUS

DIRETOR

ESCOLA MUNICIPAL BOA SORTE

DIRETOR

CRECHE MUNICIPAL PROFESSORA MARIA BENTA

DIRETOR

 

 

ANEXO III

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

  1. Dados da Vaga

Unidade Educacional

 

 

  1. Dados Pessoais do Diretor

Nome Completo

Data de Nascimento

 

 

______/__________/______

Filiação:

Pai:

Mãe:

 

 

 

Nacionalidade:

 

Estado Civil:

 

 

 

 

Título:

Identidade:

CPF:

 

 

 

 

Endereço:

Cidade:

UF:

 

 

 

 

Email:

Telefone:

 

 

 

 

 

Graduação:

 

 

 

 

 

 

 

Buriti do Tocantins, _____ de ___________de_______.

   

________________________________

Assinatura do Candidato a Diretor

 

 

ANEXO IV

MODELO DE PLANO DE GESTÃO ESCOLAR

DADOS DA ESCOLA

NOME DA ESCOLA:

Município:

Endereço:

Bairro: CEP: Telefone:

 

ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Educação Infantil

Ensino Fundamental (anos iniciais) Ensino Fundamental (anos finais)

 

IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:

Nome completo:

Formação acadêmica:

Função atual:

 

INTRODUÇÃO

HISTÓRICO DA UNIDADE ESCOLAR

 

DIAGNÓSTICO DA ESCOLA

DIMENSÃO SOCIOECONÔMICA

 

DIMENSÃO PEDAGÓGICA

 

DIMENSÃO ADMINISTRATIVA

 

DIMENSÃO FINANCEIRA

 

DIMENSÃO FÍSICA

 

METAS E AÇÕES

DIMENSÃO PEDAGÓGICA

Meta

 

Ações

 

Recurso

 

Monitoramento

 

Avaliação

 

DIMENSÃO ADMINISTRATIVA

Meta

 

Ações

 

Recurso

 

Monitoramento

 

Avaliação

 

DIMENSÃO FINANCEIRA

Meta

 

Ações

 

Recurso

 

Monitoramento

 

Avaliação

 

DIMENSÃO FÍSICA

Meta

 

Ações

 

Recurso

 

Monitoramento

 

Avaliação

 

AVALIAÇÃO DO PLANO

ANEXO V

FICHA DE AVALIAÇÃO DO CANDIDATO – CURRÍCULO

Nome da Unidade Escolar..................................................................................................

Nome do Candidato (a) Diretor: ........................................................................................

Data da Avaliação: ____/____/_____

ANÁLISE DO CURRÍCULO

MÁXIMO 10 PONTOS

NOTA

I- QUALIFICAÇÃO

MÁXIMO 5 PONTOS

 

Pós-graduação Strictu Sensu (Doutorado/Mestrado)

2 pontos

 

Especialização no mínimo de 360 horas

1 ponto (limite de 3 especializações)

 

II- EXPERIÊNCIA

MÁXIMO 5 PONTOS

 

Em funções administrativas de gestão escolar

0,5 ponto por ano (até o limite de 2 anos)

 

Atividades regulares de ensino

0,5 ponto por ano (até o limite de 8 anos)

 

SOMA DOS PONTOS 

 

Assinatura membros da comissão:

ANEXO VI

FICHA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS – PLANO DE GESTÃO

Nome da Unidade Escolar..................................................................................................

Nome do Candidato (a) Diretor: ........................................................................................

Data da Realização da Banca: ____/____/_____

 

Quesitos do Plano de Gestão

Nota (0 - 10)

1

CONTEÚDO

1.1 Apresentação geral do Plano de Gestão, organização e correção de linguagem

1.2 Diagnóstico que retrate a realidade da escola e contemple todas as dimensões.

1.3 O conteúdo abordado no plano de gestão contribui para a melhoria da qualidade da educação e do processo de ensino-aprendizagem?

 

2

VIABILIDADE

2.1 As propostas são factíveis e buscam melhorias para a unidade escolar?

 

3

METAS E AÇÕES

3.1 As metas têm relação com os apontamentos do diagnóstico?

3.2 As ações propostas estão alinhadas às metas?

3.3 As metas e ações são passíveis de execução?

 

4

SEGURANÇA E DOMÍNIO NA DEFESA

4.1 Abordagem do tema e das questões centrais do Plano de Gestão ( domínio do conteúdo )

4.2 O candidato apresenta conhecimento sobre a unidade escolar?

 

5

EXPOSIÇÃO COERENTE

5.1 A apresentação do plano de gestão tem relação com o documento?

 

 

Soma notas quesitos (1 a 5)

 

 

Média simples das notas (dividir por 5)

 

  

Assinatura do Avaliador

ANEXO VII

FICHA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS – ENTREVISTA

Nome da Unidade Escolar..................................................................................................

Nome do Candidato (a) Diretor: ........................................................................................

Data da Realização da Banca: ____/____/_____

Quesitos da Entrevista

Nota (0 - 10)

1

Justificativa para exercer a função

Explicitação das motivações, expectativas, disponibilidade e condições pessoais para atuar como gestor.

 

2

Comunicação eficiente

 

3

Entendimento, objetividade na explicação dos questionamentos

 

Soma notas quesitos (1 a 3)

 

Média simples das notas (dividir por 3)

 

 

 

Assinatura do Avaliador

 

ANEXO VIII

FICHA DE PARECER FINAL DA BANCA DE AVALIAÇÃO DOS

CANDIDATOS A GESTOR ESCOLAR

Nome da Unidade Escolar..................................................................................................

Nome do Candidato (a) Diretor: ........................................................................................

Data da Realização da Banca: ____/____/_____

Parecer final da banca:

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________

_____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________

Nota Final: ___________

Data do parecer: ___/___/______ 

Assinatura membros da comissão:

 

ANEXO IX

TERMO DE COMPROMISSO

Eu,____________________________________________________________________ _______________, matrícula ______________________, nomeado(a) para exercer o cargo de Diretor(a) da Escola Municipal/ Centro Municipal de Educação Infantil ________________________________________, em consonância com a Decreto Municipal 053/2022 de 14 de setembro de 2022, comprometo-me a assumir as seguintes responsabilidades:

I- Garantir os princípios que regem a administração pública, com vistas a uma gestão eficiente;

II- Zelar para que a unidade escolar ofereça serviços educacionais de qualidade;

III- Manter a unidade escolar organizada e bem cuidada, configurando-a em um ambiente acolhedor e que fortaleça o sentimento de pertencimento da comunidade escolar;

IV- Garantir a execução do que foi pactuado no PPP da Unidade Escolar;

V- Construir, revisar, adequar e executar o Plano de Gestão Escolar de forma participativa, utilizando os indicadores da escola, bem como diagnóstico atualizado, através de monitoramento e avaliação;

VI- Estimular o envolvimento de toda comunidade escolar, visando a melhoria da qualidade do ambiente escolar, do atendimento aos estudantes e da qualidade do ensino.

VII - Incentivar o acesso, frequência e permanência dos estudantes na unidade escolar.

VIII - Planejar, executar e prestar contas dos recursos financeiros de forma participativa e transparente.

IX - Estimular o desenvolvimento profissional de todos os servidores da unidade escolar.

X - Zelar pela fidedignidade das informações dos dados inseridos no Censo Escolar;

XI - Garantir a legalidade, a regularidade e a autenticidade de toda a documentação relativa à vida escolar dos estudantes e profissional dos servidores;

XII - Assegurar o pleno funcionamento do Conselho Escolar e demais instâncias colegiadas da unidade escolar;

XIII - Participar das reuniões promovidas pela Secretaria Municipal de Educação comprometendo-se com as diretrizes e normativas emanadas desta;

XIV - Fiscalizar, controlar e acompanhar a alimentação escolar, garantindo a boa gestão e seguindo as orientações da Secretaria Municipal de Educação;

XV - Zelar pela manutenção dos bens patrimoniais, do prédio e mobiliário escolar garantindo boas condições aos espaços escolares;

XVI - Elaborar anualmente o Plano de Ação, emanado do Plano de Gestão com a validação do Conselho Escolar e da Secretaria Municipal de Educação;

XVII - Submeter-se à avaliação anual acerca dos planejamentos citados, bem como reorganizar planos e ações, sempre que necessário;

XVIII - Atender à coordenação e diretrizes emanadas da Secretaria Municipal de Educação em todas as instâncias necessárias da gestão da unidade escolar.

Buriti do Tocantins, …… de abril de 2025

________________________________

Assinatura do Diretor

 

 

DECRETO Nº 018/2025

DECRETO Nº 018/2025

“Decreta a inexigibilidade de processo licitatório para locação de espaço físico atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins/TO”.

A Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins - Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o contido no processo administrativo 026/2025, originando o processo de inexigibilidade nº 006/2025;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 74, inciso V, da Lei n° 14.133 de 1º de Abril de 2021.

DECRETA:

Art. 1º - A inexigibilidade de procedimento licitatório para a Locação de um imóvel Localizado na Rua Luiz Gonzaga, qd 25, centro, na cidade de Buriti do Tocantins/TO, para funcionamento da Delegacia de Polícia Civil de Buriti do Tocantins/TO. Contratado (a): Antonio Erasmo Garcia de Sousa, inscrito no cpf nº 000.094.XXX-XX

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data retroativa à sua assinatura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS – TO,

Buriti do Tocantins – TO, 06 de fevereiro de 2025.

___________________________________________

Lucilene Gomes de Brito Almeida

Prefeita Municipal

 

                                                                           

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil