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MATÉRIAS DO Diário Nº 994

quinta, 24 de abril de 2025

DISPENSA SEM DISPUTA Nº 015/2025 Unidade: Prefeitura Municipal
DISPENSA SEM DISPUTA Nº 016/2025 Unidade: Fundo Municipal de Educação
DECRETO Nº 47 Unidade: Prefeitura Municipal
DECRETO Nº 48 Unidade: Prefeitura Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Unidade: Prefeitura Municipal
DISPENSA SEM DISPUTA Nº 015/2025

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA SEM DISPUTA Nº 015/2025.

A Prefeitura Municipal Buriti do Tocantins – TO, torna público para o conhecimento dos interessados, em conformidade com o disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de Dispensa de Licitação do tipo Menor Preço por Item objetivando a Contratação direta da empresa para a prestação de serviços profissionais técnicos especializados em contabilidade, consultoria e assessoramento para orientação e acompanhamento das finanças públicas para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins. O prazo de recebimento das propostas do dia 28/04/2025 ao dia 30/04/2025, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas ao e-mail cpl.buriti.to@gmail.com. O Aviso de Contratação Direta e seus anexos encontram-se disponíveis através do Portal da Transparência pelo endereço www.buritidotocantins.to.gov.br. Buriti do Tocantins – TO. 23 de Abril de 2025.

Lucilene Gomes de Brito Almeida

Prefeita Municipal

DISPENSA SEM DISPUTA Nº 016/2025

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. DISPENSA SEM DISPUTA Nº 016/2025

O Fundo Municipal de Educação de Buriti do Tocantins – TO, torna público para o conhecimento dos interessados, em conformidade com o disposto no art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a abertura de Dispensa de Licitação do tipo Menor Preço por Item objetivando a contratação direta da empresa para a prestação de serviços profissionais técnicos especializados em contabilidade, consultoria e assessoramento para orientação e acompanhamento das finanças públicas para atender as necessidades do Fundo Municipal de Educação. O prazo de recebimento das propostas do dia 28/04/2025 ao dia 30/04/2025, oportunidade em que a Administração escolherá a mais vantajosa. Propostas deverão ser encaminhadas ao e-mail cpl.buriti.to@gmail.com. O Aviso de Contratação Direta e seus anexos encontram-se disponíveis através do Portal da Transparência pelo endereço www.buritidotocantins.to.gov.br. 23 de Abril de 2025.

Magna Jovina Costa Barata

Secretaria Municipal de Educação

DECRETO Nº 47

DECRETO Nº 47, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

“Dispõe sobre a revogação de todas as concessões de uso de imóveis públicos e estabelece critérios para sua renovação ou nova concessão no município de Buriti do Tocantins/TO, e dá outras providencias.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis,

 

CONSIDERANDO a necessidade de reordenamento da ocupação dos imóveis públicos municipais;

 

CONSIDERANDO o princípio da legalidade e da impessoalidade na administração dos bens públicos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras claras e transparentes para a concessão e uso de bens municipais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Ficam REVOGADAS todas as concessões de uso de imóveis públicos, tais como boxes comerciais, pit dogs, quiosques e demais espaços de uso comercial ou particular, formalizadas documentalmente ou não.

 

Art. 2º - Os atuais ocupantes terão o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste decreto para desocupar os imóveis públicos.

 

Art. 3º - Caso os atuais ocupantes desejem permanecer, estes deverão apresentar solicitação da renovação da concessão, conforme os critérios estabelecidos neste decreto.

 

Art. 4º - Para fins de renovação ou concessão nova, os interessados deverão atender aos seguintes requisitos:

 

I – Não ser proprietário de imóvel comercial particular;

 

II – Comprovar a regularidade fiscal perante o município;

 

III - Comprovar o exercício da atividade comercial no imóvel pelo período mínimo de 06 (seis) meses anteriores à publicação deste decreto, no caso de renovação;

 

IV - Apresentar plano de utilização do imóvel, compatível com o interesse público e com as normas municipais;

 

V - Pagamento de taxas ou tarifas estabelecidas pela administração municipal, quando aplicável.

 

Art. 5º - A nova concessão será precedida de processo seletivo simplificado, observando critérios técnicos e de interesse público, a ser regulamentado pela Secretaria Municipal competente.

 

Art. 6º - A renovação de concessão será precedida de critérios técnicos e de interesse público, conforme estabelecido no art. 3º deste decreto, incisos I ao V.

 

Parágrafo único: O não atendimento aos requisitos cumulativos constantes no Art. 3º deste decreto, implicará a perda do direito à renovação e sujeitará o ocupante à desocupação compulsória, com remoção dos bens particulares à custa do interessado.

 

Art. 7º - O Termo de Concessão de Uso, terá prazo máximo de 4 (quatro) anos, podendo renovado mediante novo processo administrativo;

 

Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2025.

 LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

DECRETO Nº 48

DECRETO Nº 48, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Buriti do Tocantins, e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora Lucilene Gomes de Brito Almeida, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município nº 105 de 27 de dezembro de 2022 – Lei Orgânica Municipal, art. 95, Inciso IX

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 047/2008

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE de Buriti do Tocantins – Tocantins, escolhidos de forma democrática entre os membros, conforme disposição abaixo:

I- Representantes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:

Titular: Lucas Amorim Vieira

Suplente: Solange Garcia Viana

II- Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

Titular: Eliane Teixeira de Oliveira

Suplente: Irenir Nunes do Nascimento

III- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento:

Titular: Girlene Alves dos Santos

Suplente: Mirelly Ythielly Alves Ferreira

IV- Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura:

Titular: Rafaela Pimenta Fulanetti Borguetti

Suplente: Cesar Vieira Jacinto

V- Representantes da Câmara de Vereadores:

Titular: Maria do Socorro Alves da Silva

Suplente: Idelmar Pereira da Silva

VI- Representantes do RURALTINS

Titular:  José Jean Torquato Gonçalves

Suplente: Ricardo Teles Schimit

VIII- Representantes da Associação das Mães Carentes

Titular: Marilene Gomes Miranda

Suplente: Ozanira Rezende Leal

IX- Representantes da Associação das Mulheres Trabalhadoras Rurais

Titular: Maria Zilda da Silva

Suplente: Maria Noêmia Alves de Oliveira

X- Representantes da Associação de Moradores de Buritinópolis

Titular: Raimunda da Conceição Batista

Suplente: Antônio Pereira da Silva

XI- Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais

Titular: Luiz Pereira do Nascimento

Suplente: Francisca Pereira da Silva

Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, terá duração de 02 (dois), permitida a recondução por igual período, conforme disposto no Artigo 14, § 4º da Lei Municipal nº 047/2008.

Parágrafo Único: O mandato para os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente não terá remuneração e será considerado prestação de serviço relevante para o município, sem, contudo, gerar nenhum vínculo empregatício ou contratual com o mesmo, de acordo com o previsto no Artigo 14, § 5º da Lei Municipal nº 047/2008.

Art. 3º- A Presidência do Conselho Municipal de Meio Ambiente será exercida pelo Senhor Lucas Amorim Vieira, nos termos do Artigo 14, § 1º da Lei Municipal nº 047/2008.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 86, de 11 agosto de 2021.

Registre-se, publique-se e cumpra-se;

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2025 

LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA

Prefeita Municipal

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços 004.2/2025; OBJETO: Registro de preço para eventual e futura Contratação de Profissionais Liberais, Pessoa Física ou Jurídica, profissionais em Serviço Social, Psicologia, Fisioterapia, Médico, Pediatria, Ginecologista, Massoterapia, Odontologia, Terapeuta Ocupacional e Médico Veterinário, para atender as necessidades da Prefeitura e Fundos Municipais de Buriti do Tocantins - TO, conforme características e especificações do Termo de Referência.; EMPRESA: CLINICA MEDICA MORAES LTDA, CNPJ nº  49.240.228/0001-48; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura; MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 004/2025; PROCESSO ADMINISTRATIVO: 023/2025; DATA DA ASSINATURA: 28 de Março de 2025; VALOR: R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais);

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

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Segurança

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