SISTEMA DE DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Resolução Nº 465 Publicado

RESOLUÇÃO N° 014/2022

Unidade Responsável

Fundo Municipal de Assistência Social

Data de Publicação

24/02/2022

Edição do Diário Oficial

Nº 465

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Dispõe sobre a criação das Comissões Permanentes do CMAS.

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS

RESOLUÇÃO N° 014/2022

 

  Buriti do Tocantins -TO, 16 de fevereiro de 2022.

 

                                                          Dispõe sobre a criação das Comissões   Permanentes do CMAS.

                           

A Presidente do CONSELHO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2022, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Nº 069/2011, de maio de 2011.

  

RESOLVE: 

Art. 1° - Constituir as seguintes Comissões Permanentes: 

  1. Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
  2. Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS 

Art. 2º - A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, terá por finalidade: 

  1. Apreciar previamente, para posterior deliberação do CMAS, as propostas orçamentarias do Fundo Municipal de Assistência Social para compor o orçamento municipal;
  2. Fiscalizar e orientar a gestão dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social;
  3. Analisar e emitir pareceres sobre as demonstrações trimestrais de receita e despesa / Prestação de Contas do FMAS, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
  4. A Comissão de Orçamento e Finanças poderá estipular normas para avaliação da Prestação de Contas das entidades e da Secretaria Municipal de Assistência Social, através de Instruções, as quais serão devidamente apresentadas e aprovadas pelo CMAS.
  5. Opinar sobre pedidos de alteração no Plano de Aplicação, em conformidade com as disposições da Instrução Normativa vigente;
  6. Emitir parecer sobre o Plano Municipal e Relatório de Gestão. 

Art. 3º - A Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social terá por finalidade: 

  1. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, programas, ações e projetos de Assistência Social – inscritos ou não nesse Conselho Municipal- através da análise de documentação e visitas regulares ás instituições públicas e/ou privados da rede socioassistencial. 

Art. 5º - A comissão de Orçamento e Finanças será composta por 6 (seis) conselheiros, com representação paritária, sendo 3 (três) representantes do Poder Publico e 3 (três) representante da Sociedade Civil.

 

Art. 6º - As demais comissões serão compostas por 4 (quatro) conselheiros, com representação paritária, sendo 2 (dois) representantes do Poder Público e 2 (dois) representantes da Sociedade Civil.

 

  • - Os representantes das referidas comissões serão eleitos pela plenária do CMAS e, seus respectivos mandatos coincidirão com o mandato de conselheiro. 
  • - As referidas comissões deverão contar com 1 (um) Coordenador e 1 (um) secretário, que serão eleitos dentre os membros nomeados para sua composição. 

Art. 7º - A comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, se reunirá ordinariamente na sala dos conselhos nos meses (março, junho, setembro e dezembro) sempre nas terças feiras ou extraordinariamente quando convocada por seu coordenador ou pelo presidente do CMAS.

 

Parágrafo único. As demais comissões reunir-se-á sempre que convocadas.

 

Art. 8º - As comissões reunir-se-á com quórum mínimo de 50% de seus membros.

 

Art. 9º - Perdera o mandato das referidas comissões o membro que, sem justificativa, faltar a 03 (três) reuniões ordinárias da Comissão, devendo a plenária do CMAS eleger seu substituto.

Art.10º - os demais conselheiros do CMAS, quando convocados, poderão participar das reuniões das comissões, podendo fazer uso da palavra, mas sem direito a voto.

 

Art. 11º - Os casos omissos desta Resolução serão dirimidos pela Presidente do CMAS em Plenária.

 

Art.12º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da aprovação.

 

Comissão de Orçamento e Finanças do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;

 

  1. Evania de Araujo da Cunha Alves;
  2. Lucas Amorim Vieira;
  3. Juanna da Silva Guedes;
  4. Naiane Alves Silva;
  5. Ozanira Resende Leal;
  6. Luzia Pereira da Silva. 

Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;    

  1. Rosenilda Nascimento Pinheiro;
  2. Maria do Socorro Alves;
  3. Maria Jacinta Conceição Pereira;
  4. Maria Zilda Alves.

 

          Buriti do Tocantins, 16 de fevereiro de 2022.

 

Evânia de Araújo da Cunha Alves

Conselheira Presidente do CMAS

 

Acesso Rápido via QR Code

QR Code para acesso à edição do Diário Oficial

Use um leitor de QR Code para acessar rapidamente a edição completa do Diário Oficial deste documento.

Sustentabilidade

Trabalhos e processos sem o uso de papel.

Economia

Da criação à assinatura, todos os documentos são feitos digitalmente.

Publicidade

Atende o princípio da publicidade com maior transparência.

Segurança

Assinados digitalmente por autoridade certificadora - ICP-Brasil