RESOLUÇÃO N° 014/2022
Unidade Responsável
Fundo Municipal de Assistência Social
Data de Publicação
24/02/2022
Edição do Diário Oficial
Nº 465
Origem
Diário Oficial
Conteúdo do Documento
Ementa
Dispõe sobre a criação das Comissões Permanentes do CMAS.
Conteúdo textual
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS
RESOLUÇÃO N° 014/2022
Buriti do Tocantins -TO, 16 de fevereiro de 2022.
Dispõe sobre a criação das Comissões Permanentes do CMAS.
A Presidente do CONSELHO MUNICPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, em reunião extraordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2022, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei Nº 069/2011, de maio de 2011.
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir as seguintes Comissões Permanentes:
- Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
- Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Art. 2º - A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, terá por finalidade:
- Apreciar previamente, para posterior deliberação do CMAS, as propostas orçamentarias do Fundo Municipal de Assistência Social para compor o orçamento municipal;
- Fiscalizar e orientar a gestão dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social;
- Analisar e emitir pareceres sobre as demonstrações trimestrais de receita e despesa / Prestação de Contas do FMAS, encaminhadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
- A Comissão de Orçamento e Finanças poderá estipular normas para avaliação da Prestação de Contas das entidades e da Secretaria Municipal de Assistência Social, através de Instruções, as quais serão devidamente apresentadas e aprovadas pelo CMAS.
- Opinar sobre pedidos de alteração no Plano de Aplicação, em conformidade com as disposições da Instrução Normativa vigente;
- Emitir parecer sobre o Plano Municipal e Relatório de Gestão.
Art. 3º - A Comissão Permanente de Acompanhamento e Fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social terá por finalidade:
- Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços, programas, ações e projetos de Assistência Social – inscritos ou não nesse Conselho Municipal- através da análise de documentação e visitas regulares ás instituições públicas e/ou privados da rede socioassistencial.
Art. 5º - A comissão de Orçamento e Finanças será composta por 6 (seis) conselheiros, com representação paritária, sendo 3 (três) representantes do Poder Publico e 3 (três) representante da Sociedade Civil.
Art. 6º - As demais comissões serão compostas por 4 (quatro) conselheiros, com representação paritária, sendo 2 (dois) representantes do Poder Público e 2 (dois) representantes da Sociedade Civil.
- 1º - Os representantes das referidas comissões serão eleitos pela plenária do CMAS e, seus respectivos mandatos coincidirão com o mandato de conselheiro.
- 2º - As referidas comissões deverão contar com 1 (um) Coordenador e 1 (um) secretário, que serão eleitos dentre os membros nomeados para sua composição.
Art. 7º - A comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, se reunirá ordinariamente na sala dos conselhos nos meses (março, junho, setembro e dezembro) sempre nas terças feiras ou extraordinariamente quando convocada por seu coordenador ou pelo presidente do CMAS.
Parágrafo único. As demais comissões reunir-se-á sempre que convocadas.
Art. 8º - As comissões reunir-se-á com quórum mínimo de 50% de seus membros.
Art. 9º - Perdera o mandato das referidas comissões o membro que, sem justificativa, faltar a 03 (três) reuniões ordinárias da Comissão, devendo a plenária do CMAS eleger seu substituto.
Art.10º - os demais conselheiros do CMAS, quando convocados, poderão participar das reuniões das comissões, podendo fazer uso da palavra, mas sem direito a voto.
Art. 11º - Os casos omissos desta Resolução serão dirimidos pela Presidente do CMAS em Plenária.
Art.12º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data da aprovação.
Comissão de Orçamento e Finanças do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
- Evania de Araujo da Cunha Alves;
- Lucas Amorim Vieira;
- Juanna da Silva Guedes;
- Naiane Alves Silva;
- Ozanira Resende Leal;
- Luzia Pereira da Silva.
Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
- Rosenilda Nascimento Pinheiro;
- Maria do Socorro Alves;
- Maria Jacinta Conceição Pereira;
- Maria Zilda Alves.
Buriti do Tocantins, 16 de fevereiro de 2022.
Evânia de Araújo da Cunha Alves
Conselheira Presidente do CMAS
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