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Resolução Nº 446 Publicado

RESOLUÇÃO N° 012/2022 Buriti do Tocantins -TO, 12 de janeiro de 2022. Dispõe sobre a REPROGRAMAÇÃO de saldos referentes aos Recursos transferidos pelo FNAS ao FMAS do município de Buriti do Tocantins, datados em conta no dia 31 de dezembro de 2021. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Buriti do Tocantins – TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N° 069/2011, de 02 de maio de 2011 após deliberação dos Conselheiros em Reunião Ordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2022, na casa dos Conselhos Municipal de Assistência Social conforme ata nº 148, CONSIDERA

Unidade Responsável

Prefeitura Municipal

Data de Publicação

14/01/2022

Edição do Diário Oficial

Nº 446

Origem

Diário Oficial

Conteúdo do Documento

Ementa

Dispõe sobre a REPROGRAMAÇÃO de saldos referentes aos Recursos transferidos pelo FNAS ao FMAS do município de Buriti do Tocantins, datados em conta no dia 31 de dezembro de 2021.

Conteúdo textual

Brasão da Prefeitura Municipal de Buriti do Tocantins

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS

RESOLUÇÃO N° 012/2022               

  Buriti do Tocantins -TO, 12 de janeiro de 2022.

 

 Dispõe sobre a REPROGRAMAÇÃO de saldos referentes aos Recursos transferidos pelo FNAS ao FMAS do município de Buriti do Tocantins, datados em conta no dia 31 de dezembro de 2021.    

 

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Buriti do Tocantins – TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N° 069/2011, de 02 de maio de 2011 após deliberação dos Conselheiros em Reunião Ordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2022, na casa dos Conselhos Municipal de Assistência Social conforme ata nº 148,

 

CONSIDERANDO a Lei n°12.435, 06 de julho de 2011 do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, que alterou a Lei nº 8.742/1993;

         CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS – 2004;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema único de Assistência Social – NOB-SUAS;

CONSIDERANDO a Portaria MDS n° 442/05, que regulamenta os Pisos da Proteção Social Básica;

         CONSIDERANDO a necessidade de reprogramar saldos existentes em contas do FMAS, datadas do dia 31 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária realizada dia 12 de janeiro de 2022.

RESOLVE:

 

Art. 1° - Aprovar a reprogramação de saldo de recursos do governo federal referente ao ano de 2021, para realizar ações direcionadas ao fortalecimento da gestão municipal, visando o pleno exercício da gestão SUAS, Cadastro Único, Programa Auxilio Brasil, Proteção Social Básica, Benefício de Prestação Continuada na Escola e do Programa Criança Feliz no exercício de 2021, com os saldos existentes nas contas oriundos de:

 

 

IGD/SUAS

5.780,75

IGD/PAB

20.648,86

PSB

12.032,83

ACESSUAS/TRA-BALHO

2.588,51

BPC/ESCOLA

807,98

PCF

14.770,63

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

19.651,08

VALOR TOTAL A REPROGRAMAR

 

76.280,64

 

 

 

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

 

                                     ________________________________

                                           Evânia de Araújo da Cunha Alves

                                             Conselheira Presidente do CMAS

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