RESOLUÇÃO N° 013/2022
Unidade Responsável
Prefeitura Municipal
Data de Publicação
14/01/2022
Edição do Diário Oficial
Nº 446
Origem
Diário Oficial
Conteúdo do Documento
Ementa
Dispõe sobre aprovação das despesas apresentadas ao CMAS, por meio de Prestação de Contas do Recurso dos Benefícios Eventuais destinados à Secretaria de Assistência Social durante o exercício de 2021.
Conteúdo textual
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS
RESOLUÇÃO N° 013/2022
Buriti do Tocantins-TO, 12 de janeiro de 2022.
Dispõe sobre aprovação das despesas apresentadas ao CMAS, por meio de Prestação de Contas do Recurso dos Benefícios Eventuais destinados à Secretaria de Assistência Social durante o exercício de 2021.
O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS de Buriti do Tocantins, no uso das atribuições lhe confere a Lei Municipal N° 069 de 02 de maio de 2011, após deliberação em reunião ordinária realizada no dia 12 de janeiro de 2022, conforme Ata nº 148,
Considerando a deliberação da Plenária realizada dia 12 de janeiro de 2022,
Considerando que compete a este Conselho como controle social a fiscalização, conforme a Lei 8.742/93 Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar por unanimidade a prestação de contas dos Benefícios Eventuais da Secretaria Municipal de Assistência Social de Buriti do Tocantins – TO, referente ao ano de 2021.
Art. 2 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Buriti do Tocantins, 12 de janeiro de 2022.
Evânia de Araújo da Cunha Alves
Conselheira Presidente do CMAS
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