segunda, 17 de abril de 2023
DECRETO Nº 19, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
“Decreta Luto Oficial no âmbito do município de Buriti do Tocantins, em virtude do falecimento do Senhor Hermílio Ferreira dos Santos.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS – TO, a Senhora LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 105 de 27 de dezembro de 2022, art. 95, Inciso IV;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 29 e 30 da Constituição da República Federativa do Brasil,
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor HERMÍLIO FERREIRA DOS SANTOS, pessoa ilustre deste município.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica DECRETADO LUTO OFICIAL, por 02 (dois) dias, de 17 a 18 de abril de 2023, no âmbito do Município de Buriti do Tocantins - TO, em virtude do falecimento do Senhor HERMÍLIO FERREIRA DOS SANTOS.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se;
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS, ESTADO DO TOCANTINS, aos 17 (dezessete) dias do mês de abril de 2023.
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal
EXTRATO DO CONTRATO 069/2023, proveniente da dispensa de licitação nº 021/2023; CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BURITI DO TOCANTINS - TO CNPJ Nº 06.080.583/0001-94. CONTRATADA: ERGON DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA, sob o CNPJ nº 07.467.975/0001-73. Objeto: Contratação de empresa para Implantação, conversão, Treinamento Técnico e Licenciamento de uso de Software de Gestão Escolar para atender a necessidade do Fundo Municipal de Educação. Valor do contrato: R$ 12.940,65 (doze mil e novecentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos). Fundamentação Legal: Art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021. Vigência: O contrato terá vigência de 09 (nove) meses a contar da data da sua assinatura. Data da assinatura: 03 de abril de 2023. Raimunda Alice Leocádio Barbosa. Secretária Municipal de Educação.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2023; CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ Nº 06.080.583/0001-94. CONTRATADA: ERGON DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.467.975/0001-73. Objeto: Contratação de empresa para Implantação, conversão, Treinamento Técnico e Licenciamento de uso de Software de Gestão Escolar para atender a necessidade do Fundo Municipal de Educação. Valor: R$ 12.940,65 (doze mil e novecentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos). Vigência: O presente procedimento administrativo tem sua vigência de 09 (nove) meses. Data da Ratificação: 03/04/2023. Raimunda Alice Leocádio Barbosa. Secretária Municipal de Educação e Cultura.
PROCESSO Nº. 013/2023. OBJETO: Contratação de serviços artísticos da atração musical WASHINGTON BRASILEIRO, para realização das festividades alusivas ao ANIVERSÁRIO DE 34 ANOS de Buriti do Tocantins - TO, a ser realizado no dia 02 de junho de 2023. FAVORECIDO: WB PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ: 07.924.249/0001-32. VALOR TOTAL: 80.000,00 (oitenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Inciso I do artigo 25 da Lei n. 8.666/93. AUTORIZAÇÃO: Lucilene Gomes de Brito Almeida / Prefeita Municipal.
PROCESSO Nº. 014/2023. OBJETO: Contratação de serviços artísticos da atração musical MANU BAHTIDÃO, para realização das festividades alusivas ao ANIVERSÁRIO DE 34 ANOS de Buriti do Tocantins - TO, a ser realizado no dia 01 de junho de 2023. FAVORECIDO: MA PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA ME, inscrita no CNPJ: 35.397.039/0001-79. VALOR TOTAL: 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: Inciso I do artigo 25 da Lei n. 8.666/93. AUTORIZAÇÃO: Lucilene Gomes de Brito Almeida / Prefeita Municipal.
PARECER TÉCNICO SOCIAL
PROCEDIMENTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002 / 2022
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS/TO
ASSUNTO/OBJETO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - PREDOMINÂNCIA DE OCUPAÇÃO PELA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO BAIRRO BURITI NOVO
- RELATÓRIO
Trata-se de análise técnico social, pré-requisito para a classificação da modalidade de interesse social (Reurb-S) no processo administrativo de regularização fundiária, conforme disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto Municipal n° 107/2021, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para efetivo cumprimento da lei de Regularização Fundiária (Lei Federal n° 13.465/17).
Por força do Decreto Municipal n° 107 de 20 de Outubro de 2021 para os assuntos que trata da escrituração e prevenção do surgimento de loteamentos irregulares e outras providências no município de Buriti do Tocantins.
- FUNDAMENTAÇÃO
A elaboração constituída no estudo social considera os seguintes aspectos:
- Renda familiar, limitada até 05 (cinco) salários minimos;
- Utilização do imóvel como única moradia ou como meio lícito de subsistência;
CARACTERISTICAS DO NÚCLEO
A área de análise do Trabalho Técnico Social, refere-se ao bairro Buriti Novo.
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Número de cadastros completos: 98 |
Proprietário não Localizado: 248 |
- CONCLUSÃO
No cadastro socioeconômico foi possível observar que o bairro Buriti Novo possui 98 (noventa e oito) pessoas que se enquadram nas condições elencadas no Decreto Municipal n° 107/21, que fixa as diretrizes caracterização da modalidade de regularização fundiária de interesse social (REURB-S), renda familiar mensal não superior a 05 salários mínimos.
Portanto, o trabalho de Regularização Fundiária se faz necessário, para que a população em pauta possa exercer seus direitos civis, tendo em vista que levando em consideração o perfil socioeconômico, tal população, é constituída de pessoas de baixa renda e encontra-se em situação de vulnerabilidade e hipossuficiência.
Buriti do Tocantins, 29 de novembro de 2022
Raniere Dantas Santos
Assistente Social
CRESS N° 3798 25° REGIÃO TO
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PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB |
DECISÃO INSTAURADORA
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PROCESSO REURB N°: |
02/2022 |
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LEGITIMADO |
Município de Buriti do Tocantis - TO |
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NOME DO NÚCLEO: |
Bairro Conjunto Avelino |
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LOCALIZAÇÃO: |
Buriti do Tocantins |
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MODALIDADE: |
Reurb S |
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, Prefeito(a) Municipal de Buriti do Tocantins - TO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Termo de Cooperação n° 49/2021 firmado entre o Município de Buriti do Tocantins e o Tribunal de Justiça do Tocantins, com vistas a estabelecer condições de cooperação e apoio técnico, jurídico e administrativo entre os cooperados, consubstanciado na formulação e implementação de medidas conjuntas voltadas ao aperfeiçoamento, facilitação e agilidade de rotinas e procedimentos relacionados ao auxílio no processo de regularização fundiária urbana deste ente público municipal, com fulcro no art. 14, I, da Lei Federal n° 13.465/17, DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de Regularização Fundiária do núcleo urbano denominado “Conjunto Avelino”.
Conforme a exigência prevista no art. 30, I da Lei 13.465/2017 e considerando o Parecer Social Nº 002/2022 (em anexo), que atesta a predominância da população de baixa renda no Bairro Conjunto Avelino (que traça o perfil socioeconômico da população localizada no Bairro Conjunto Avelino), fica declarada a modalidade de Reurb de interesse social – Reurb-S, no núcleo urbano informal Conjunto Avelino, situado neste município.
Assim, com supedâneo no artigo 31, da Lei 13.465/2017, proceda-se com as buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado.
Publique-se no meio oficial.
Cumpra-se.
Buriti do Tocantins, 06 de Dezembro de 2022.
Lucilene Gomes de Brito Almeida
Prefeita Municipal
Rafaela Pimenta Fulanetti Borguetti
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
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PROCEDIMENTO DE ABERTURA DA REURB |
DECISÃO INSTAURADORA
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PROCESSO REURB N°: |
01/2022 |
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LEGITIMADO |
Município de Buriti do Tocantis - TO |
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NOME DO NÚCLEO: |
Bairro Buriti Novo |
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LOCALIZAÇÃO: |
Buriti do Tocantins |
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MODALIDADE: |
Reurb S |
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA, Prefeito(a) Municipal de Buriti do Tocantins - TO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Termo de Cooperação n° 49/2021 firmado entre o Município de Buriti do Tocantins e o Tribunal de Justiça do Tocantins, com vistas a estabelecer condições de cooperação e apoio técnico, jurídico e administrativo entre os cooperados, consubstanciado na formulação e implementação de medidas conjuntas voltadas ao aperfeiçoamento, facilitação e agilidade de rotinas e procedimentos relacionados ao auxílio no processo de regularização fundiária urbana deste ente público municipal, com fulcro no art. 14, I, da Lei Federal n° 13.465/17, DETERMINO a abertura do procedimento administrativo de Regularização Fundiária do núcleo urbano denominado “Buriti Novo”.
Conforme a exigência prevista no art. 30, I da Lei 13.465/2017 e considerando o Parecer Social Nº 001/2022 (em anexo), que atesta a predominância da população de baixa renda no Setor Buriti Novo (que traça o perfil socioeconômico da população localizada no Buriti Novo), fica declarada a modalidade de Reurb de interesse social – Reurb-S, no núcleo urbano informal Buriti Novo, situado neste município.
Assim, com supedâneo no artigo 31, da Lei 13.465/2017, proceda-se com as buscas necessárias para determinar a titularidade do domínio dos imóveis onde está situado o núcleo urbano informal a ser regularizado.
Publique-se no meio oficial.
Cumpra-se.
Buriti do Tocantins, 06 de Dezembro de 2022.
Lucilene Gomes de Brito Almeida
Prefeita Municipal
Rafaela Pimenta Fulanetti Borguetti
Presidente da Comissão de Regularização Fundiária
PARECER TÉCNICO SOCIAL
PROCEDIMENTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 002 / 2022
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITI DO TOCANTINS/TO
ASSUNTO/OBJETO: REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - PREDOMINÂNCIA DE OCUPAÇÃO PELA POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NO CONJUNTO AVELINO
- RELATÓRIO
Trata-se de análise técnico social, pré-requisito para a classificação da modalidade de interesse social (Reurb-S) no processo administrativo de regularização fundiária, conforme disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto Municipal n° 107/2021, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para efetivo cumprimento da lei de Regularização Fundiária (Lei Federal n° 13.465/17).
Por força do Decreto Municipal n° 107 de 20 de Outubro de 2021 para os assuntos que trata da escrituração e prevenção do surgimento de loteamentos irregulares e outras providências no município de Buriti do Tocantins.
- FUNDAMENTAÇÃO
A elaboração constituída no estudo social considera os seguintes aspectos:
- Renda familiar, limitada até 05 (cinco) salários minimos;
- Utilização do imóvel como única moradia ou como meio lícito de subsistência;
- CARACTERISTICAS DO NÚCLEO
A área de análise do Trabalho Técnico Social, refere-se ao bairro Conjunto Avelino.
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Número de cadastros completos: 54 |
Proprietário não Localizado: 43 |
- CONCLUSÃO
No cadastro socioeconômico foi possível observar que o bairro Conjunto Avelino possui 54 (cinquenta e quarto) pessoas que se enquadram nas condições elencadas no Decreto Municipal n° 107/21, que fixa as diretrizes caracterização da modalidade de regularização fundiária de interesse social (REURB-S), renda familiar mensal não superior a 05 salários mínimos.
Portanto, o trabalho de Regularização Fundiária se faz necessário, para que a população em pauta possa exercer seus direitos civis, tendo em vista que levando em consideração o perfil socioeconômico, tal população, é constituída de pessoas de baixa renda e encontra-se em situação de vulnerabilidade e hipossuficiência.
Buriti do Tocantins, 29 de novembro de 2022.
Raniere Dantas Santos
Assistente Social
CRESS N° 3798 25° REGIÃO TO