sexta, 08 de novembro de 2024
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 – PRÊMIO LINGUAGENS ARTÍSTICAS 2024
EDITAL DE PREMIAÇÃO PARA CANDIDATOS, COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO), DO MUNICÍPIO DE BURITI DO TOCANTINS – TO
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural.
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram construídas por meio do engajamento e resistência da sociedade.
O presente edital destina-se à premiação de candidatos do Município de BURITI DO TOCANTINS – TO.
Deste modo, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Buriti do Tocantins – TO, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
Na realização deste edital serão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, sob fundamentado dos artigos 14, 15 e 16 do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo).
- OBJETO
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de candidatos DE LINGUAGENS ARTÍSTICAS E CULTURAIS que tenham prestado contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do município de BURITI DO TOCANTINS – TO, observadas as categorias descritas no Anexo I.
1.1 O objeto deste Edital é a seleção de candidatos, amadores e profissionais (exceto no Concurso de Canto, destinado exclusivamente a amadores), que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico, cultural e gastronômico do município de Buriti do Tocantins – TO, nas seguintes categorias: Miss Babaçu, Miss Beleza Negra, Concurso de Gastronomia, Concurso de Canto Infantil, Concurso de Canto Adulto e Concurso de Quebra de Coco Babaçu. Os 1º, 2º e 3º colocados em cada modalidade cultural serão premiados, de acordo com as categorias descritas no Anexo I, com valores distintos para cada colocação.
1.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
- VALORES
2.1 O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais), dividido entre as categorias e entre as colocações (1º, 2º e 3º lugares) conforme o Anexo I.
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Lei Complementar 195/2022 - Paulo Gustavo, repassado ao município por meio da Conta Corrente nº 39859-4, Agência nº 1305-6; UG nº 030901; Dotação Orçamentária: 13.392.0012.2.088, Elemento de Despesa: 3.3.90.31 nº 710.
2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
- QUEM PODE SE INSCREVER
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer candidato residente no município de BURITI DO TOCANTINS – TO, há pelo menos 01 (um) ano, comprovado por meio de documentos oficiais, tais como: contas de água, energia, telefone, declarações de agente público, contratos de aluguel, e outros que a gestão municipal entender ser o suficiente.
3.1.1 Deverá ser entregue dois comprovantes, sendo um atual e outro com 12 (doze) meses anteriores, para fins de comprovação de tempo de endereço no município.
3.2 O candidato deverá ser pessoa física.
3.3 Para o Concurso de Canto, apenas cantores amadores, ou seja, aqueles que não possuem carreira ou atuação profissional remunerada ou lançamentos comerciais de sua música, poderão participar. A comprovação de não profissionalização será solicitada no momento da inscrição.
3.3.1 Para o Concurso de Canto na modalidade Juvenil apenas menores de 14 anos, apresentando seu representante legal.
3.4. Para o Concurso de quebra do coco babaçu, apenas maiores de 18 anos;
3.5 Para o Concurso de Miss Beleza Negra, apenas crianças de até 8 anos, tendo sempre seu representante legal maior de 18 anos.
- COMPROMISSO COM A INCLUSÃO E REPRESENTATIVIDADE
4.1 Este concurso visa promover a cultura local de forma inclusiva e igualitária, garantindo que todos os candidatos tenham as mesmas oportunidades de participação e visibilidade.
4.2 A composição da Comissão de Jurados buscará refletir a riqueza cultural e social do município, com uma seleção que priorize a diversidade étnico-racial, de gênero e cultural. O objetivo é que os jurados representem diferentes perspectivas e experiências da comunidade, assegurando uma avaliação mais ampla e inclusiva das apresentações dos candidatos.
- QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
5.1 Não pode se inscrever neste Edital, candidatos que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas e julgamento;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Ex.: Deputados, Senadores, Vereadores) e do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), bem como membros do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros) e do Ministério Público (Promotor, Procurador).
5.2 O candidato que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 5.1.
5.3 A participação de candidato nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 5.1.
III – candidatos que esteja inadimplente com prestação de contas de patrocínios e/ou contratos anteriores, cujo prazo final de entrega tenham finalizado e/ou a referidas prestação de contas tenha conclusão por reprovação definitiva.
- PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1 Para se inscrever no Edital, o candidato deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os dias 11/11/2024 a 19/11/2024.
- COMO SE INSCREVER
7.1 O Candidato deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio de protocolo direto na Secretaria Municipal de Educação Cultura, situada na Rua Central, s/n, Centro, Buriti do Tocantins – TO.
7.1.1 a documentação deverá ser entregue completa em envelope lacrado, identificado com nome do proponente e nome do projeto.
7.2 O candidato deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição:
- a) Formulário de inscrição (Anexo III).
- b) quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
- c) quando se tratar de menor de idade a mesma documentação será solicitada ao responsável legal.
7.3 O candidato à premiação pode se inscrever em 01 (uma) Categoria e pode ser contemplado com no máximo 01 (um) prêmios.
7.4 O candidato é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição.
7.5 O candidato deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos.
7.6 As inscrições deste edital são gratuitas.
7.7 As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
- ETAPAS DO EDITAL
8.1 A seleção dos candidatos submetidos a este Edital será composta das seguintes etapas: I - Inscrição: Recebimento e verificação dos documentos de inscrição, conforme descrito no tópico7.1.2;
II - Apresentação e Avaliação: Realização da apresentação dos candidatos perante a Comissão de Jurados, que avaliará a performance de cada um e selecionará os melhores colocados.
- ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1 A fase de avaliação será composta pela apresentação dos candidatos na 3ª Mostra Cultural, que ocorrerá nos dias 21 e 22 de novembro de 2024, onde cada participante será avaliado pela Comissão de Jurados com base nos critérios descritos no Anexo III.
9.2 A análise dos jurados compreenderá os critérios individuais de cada apresentação, considerando impacto, originalidade e relevância em relação aos outros participantes na mesma categoria. A pontuação de cada candidato será atribuída conforme essa comparação.
9.3 A avaliação e seleção dos candidatos será realizada por uma Comissão de Seleção formada por jurados designados em portaria exclusiva, com no mínimo 03 (três) integrantes com comprovada experiência no campo cultural local.
9.4 Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial.
9.5 A Comissão de Seleção será coordenada pelo Diretor Municipal de Cultura de Buriti do Tocantins – TO ou outra pessoa designada na portaria que institui a Comissão de Seleção.
9.6 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação das candidaturas quando:
I – tiverem interesse direto na matéria; e
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou com respectivo cônjuge ou companheiro.
9.7 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
9.8 Serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III para esta seleção.
- ETAPA DE HABILITAÇÃO
10.1 Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, os candidatos selecionados ou seu representante legal (em caso do menor de idade) deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os seguintes documentos:
I- comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo candidato ou representante legal.
II – certidão negativa municipal, estadual e federal (do representante legal quando o candidato for menor);
III – declaração de adimplência com prestação de contas em patrocínio ou contratos anteriores, fornecido pela Prefeitura Municipal(do representante legal quando o candidato for menor).
10.2 O candidato deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação por meio de protocolo diretamente na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de BURITI DO TOCANTINS – TO.
- ASSINATURA DO RECIBO
11.1. Após a divulgação do resultado, o candidato contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo V.
- DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato.
13.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação.
13.3 O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site: (www.buritidotocantins.to.gov.br). Demais informações podem ser obtidas através do telefone 63 3459-1285
13.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto nº 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das legislações locais.
13.5 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis.
13.6 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos candidatos ou representantes legais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site da Prefeitura Municipal (www.buritidotocantins.to.gov.br), no Diário Oficial do Município e nas mídias sociais oficiais.
13.7 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo do Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura.
13.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do candidato.
13.9 O candidato (ou seu responsável legal) será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando o município de BURITI DO TOCANTINS – TO de qualquer responsabilidade civil ou penal.
13.10 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 15 de dezembro de 2024.
13.11 Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no site: (www.buritidotocantins.to.gov.br):
ANEXOS
Anexo I - Categorias
Anexo II - Critérios de seleção e bônus de pontuação
Anexo III - Formulário de Inscrição
Anexo IV - Recibo de Premiação Cultural
Buriti do Tocantins, TO, 08 de novembro de 2024
MAGNA JOVINA COSTA BARATA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins - TO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 – PRÊMIO LINGUAGENS ARTÍSTICAS 2024
ANEXO I - CATEGORIAS
- RECURSOS DO EDITAL
O presente edital possui valor total de R$ 12.600 (doze mil e seiscentos reais). Serão disponibilizadas vagas com valores e distribuições conforme tabela abaixo.
- QUEM PODE PARTICIPAR
Podem participar deste Edital apenas pessoas físicas residentes no município de Buriti do Tocantins, TO, nas modalidades e faixas etárias definidas.
- DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES
|
CATEGORIA |
DESCRIÇÃO |
1º Prêmio |
2º Prêmio |
3º Prêmio |
VALOR TOTAL |
|
A |
Concurso Miss Beleza Negra - Categoria Infantil (até 8 anos) |
R$ 1000,00 |
R$ 700,00 |
R$ 400,00 |
R$ 2.100,00 |
|
B |
Concurso Miss Babaçu - Categoria Adulta (a partir de 16 anos) |
R$ 1000,00 |
R$ 700,00 |
R$ 400,00 |
R$ 2.100,00 |
|
C |
Concurso de Canto (Show de Calouros) - Categoria Juvenil (7 a 14 anos) |
R$ 1000,00 |
R$ 700,00 |
R$ 400,00 |
R$ 2.100,00 |
|
D |
Concurso de Canto (Show de Calouros) - Categoria Aberta (a partir de 15 anos, amadores apenas) |
R$ 1000,00 |
R$ 700,00 |
R$ 400,00 |
R$ 2.100,00 |
|
E |
Concurso de Gastronomia - Pratos típicos da região |
R$ 1000,00 |
R$ 700,00 |
R$ 400,00 |
R$ 2.100,00 |
|
F |
Concurso de Quebra de Coco Babaçu - Técnicas tradicionais (a partir de 18 anos) |
R$ 1000,00 |
R$ 700,00 |
R$ 400,00 |
R$ 2.100,00 |
INVESTIMENTO TOTAL: R$ 12.600,00
MAGNA JOVINA COSTA BARATA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins - TO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 – PRÊMIO LINGUAGENS ARTÍSTICAS 2024
ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
|
Categoria A: Concurso Miss Beleza Negra - Infantil (até 8 anos) |
||
|
Critério |
Descrição |
Peso da Nota |
|
Expressão Cultural e Autenticidade |
Avaliação de como a participante representa a beleza e a cultura local de maneira autêntica e natural. |
30 |
|
Traje Típico e Apresentação |
Qualidade e criatividade na escolha do traje, valorizando a cultura afro-brasileira. |
25 |
|
Postura e Presença de Palco |
Confiança, postura e comportamento em palco. |
20 |
|
Empatia e Simpatia |
Interação e conexão com o público e jurados |
15 |
|
Originalidade |
Capacidade de se destacar e ser única. |
10 |
|
Categoria B: Concurso Miss Babaçu - Categoria Adulta (a partir de 16 anos) |
||
|
Critério |
Descrição |
Peso da Nota |
|
Expressão Cultural e Representatividade |
Como a participante representa e enriquece a cultura local. |
30 |
|
Elegância e Postura |
Nível de confiança, presença de palco e postura |
25 |
|
Escolha e Apresentação do Traje |
Criatividade e uso de elementos culturais ou regionais no traje |
20 |
|
Interação com o Público |
Habilidade de se comunicar e cativar o público e os jurados. |
15 |
|
Originalidade e Criatividade |
Elementos únicos e diferenciais na apresentação. |
10 |
|
Categoria C: Concurso de Canto (Show de Calouros) - Juvenil (7 a 14 anos) |
||
|
Critério |
Descrição |
Peso da Nota |
|
Afinação e Técnica Vocal |
Precisão na afinação e domínio vocal. |
30 |
|
Interpretação e Expressividade |
Capacidade de transmitir emoção e interpretar a música. |
25 |
|
Presença de Palco |
Confiança e envolvimento com o palco. |
20 |
|
Originalidade e Criatividade |
Inovação na escolha da música e apresentação. |
15 |
|
Receptividade do Público |
Capacidade de interação e resposta do público |
10 |
|
Categoria D: Concurso de Canto (Show de Calouros) - Aberta (a partir de 15 anos, amadores apenas) |
||
|
Critério |
Descrição |
Peso da Nota |
|
Afinação e Técnica Vocal |
Habilidade na afinação e técnica vocal. |
30 |
|
Interpretação e Emotividade |
Capacidade de emocionar e envolver o público com a música. |
25 |
|
Presença de Palco e Carisma |
Confiança e carisma durante a apresentação. |
20 |
|
Criatividade na Escolha do Repertório |
Originalidade e adequação na escolha da música. |
15 |
|
Interação com o Público |
Capacidade de engajar o público e criar uma conexão. |
10 |
|
Categoria E: Concurso de Gastronomia - Pratos típicos da região |
||
|
Critério |
Descrição |
Peso da Nota |
|
Sabor e Textura |
Avaliação da qualidade do sabor e da textura do prato. |
30 |
|
Originalidade e Criatividade |
Inovação e criatividade na apresentação do prato típico. |
25 |
|
Apresentação e Estética do Prato |
Beleza, cuidado e organização visual do prato. |
20 |
|
Uso de Ingredientes Regionais |
Valorização e uso de ingredientes locais. |
15 |
|
Harmonia e Equilíbrio |
Equilíbrio entre os ingredientes e harmonia de sabores. |
10 |
|
Categoria F: Técnicas tradicionais (a partir de 18 anos) |
|
|
Critério |
Descrição |
|
Quantidade e Tempo |
O vencedor será o participante que conseguir quebrar a maior quantidade de quilos de babaçu no menor tempo possível. |
Processo de Avaliação e Desempate
Os jurados atribuirão notas de 0 a 10 pontos para cada critério de avaliação de acordo com a tabela específica de cada categoria. Essas notas serão multiplicadas pelo peso de cada critério e, em seguida, será calculada a média das notas atribuídas por cada um dos 5 jurados. A pontuação final de cada candidato será a média dessas notas ponderadas.
Critérios de desempate Em caso de empate, os critérios de avaliação definidos para cada categoria serão aplicados na ordem especificada abaixo, até que seja possível determinar a classificação final.
Categoria A: Concurso Miss Beleza Negra - Infantil (até 8 anos)
- Expressão Cultural e Autenticidade - (critério de desempate 1)
- Traje Típico e Apresentação - (critério de desempate 2)
- Postura e Presença de Palco - (critério de desempate 3)
- Empatia e Simpatia - (critério de desempate 4)
- Originalidade - (critério de desempate 5)
Categoria B: Concurso Miss Babaçu - Adulta (a partir de 16 anos)
- Expressão Cultural e Representatividade - (critério de desempate 1)
- Elegância e Postura - (critério de desempate 2)
- Escolha e Apresentação do Traje - (critério de desempate 3)
- Interação com o Público - (critério de desempate 4)
- Originalidade e Criatividade - (critério de desempate 5)
Categoria C: Concurso de Canto (Show de Calouros) - Juvenil (7 a 14 anos)
- Afinação e Técnica Vocal - (critério de desempate 1)
- Interpretação e Expressividade - (critério de desempate 2)
- Presença de Palco - (critério de desempate 3)
- Originalidade e Criatividade - (critério de desempate 4)
- Receptividade do Público - (critério de desempate 5)
Categoria D: Concurso de Canto (Show de Calouros) - Aberta (a partir de 15 anos, amadores)
- Afinação e Técnica Vocal - (critério de desempate 1)
- Interpretação e Emotividade - (critério de desempate 2)
- Presença de Palco e Carisma - (critério de desempate 3)
- Criatividade na Escolha do Repertório - (critério de desempate 4)
- Interação com o Público - (critério de desempate 5)
Categoria E: Concurso de Gastronomia - Pratos típicos da região
- Sabor e Textura - (critério de desempate 1)
- Originalidade e Criatividade - (critério de desempate 2)
- Apresentação e Estética do Prato - (critério de desempate 3)
- Uso de Ingredientes Regionais - (critério de desempate 4)
- Harmonia e Equilíbrio - (critério de desempate 5)
Categoria F: Concurso de Quebra de Coco Babaçu - Técnicas tradicionais (a partir de 18 anos)
O vencedor será o participante que conseguir quebrar a maior quantidade de quilos de babaçu no menor tempo possível. Em caso de empate ganha aquele que os jurados avaliarem que as castanhas estão mais limpas (sem vestígios de cascas).
Buriti do Tocantins, TO, 08 de novembro de 2024
MAGNA JOVINA COSTA BARATA
Secretária Municipal de Educação e Cultura
LUCILENE GOMES DE BRITO ALMEIDA
Prefeita Municipal de Buriti do Tocantins - TO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 – PRÊMIO LINGUAGENS ARTÍSTICAS 2024
ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
|
Categoria que deseja participar |
|||||
|
Categoria A: Concurso Miss Beleza Negra |
Categoria B: Concurso Miss Babaçu |
Categoria C: Concurso de Canto - Infantil |
Categoria D: Concurso de Canto |
Categoria E: Concurso de Gastronomia |
Categoria F: Concurso de Quebra de Coco Babaçu |
|
( ) |
( ) |
( ) |
( ) |
( ) |
( ) |
- INFORMAÇÕES DO CANDIDATO
|
1.1 Nome Completo:
|
|||||||
|
1.2 Nome artístico ou nome social (se houver):
|
1.3 CPF:
|
||||||
|
1.4 RG:
|
Órgão expedidor e Estado: |
1.5 Data de nascimento:
|
|||||
|
1.6 Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero |
( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero |
( ) Pessoa não binária ( ) Não informar |
|||||
|
1.7 Raça/cor/etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda |
( ) Indígena ( ) Amarela |
1.8 Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não |
|||||
|
Caso tenha marcado "sim"qual tipo de deficiência? |
|||||||
|
( ) Auditiva ( ) Física |
( ) Intelectual ( ) Múltipla |
( ) Visual
|
|||||
|
1.9 Endereço completo:
|
|||||||
|
CEP:
|
Cidade:
|
Estado:
|
|||||
|
1.10 E-mail:
|
1.11 Telefone:
|
||||||
- INFORMAÇÕES DO REPRESENTANTE LEGAL
|
2.1 Nome Completo:
|
|||
|
2.2. Grau de Parentesco ( ) Pais ( ) Avós ( ) Irmão ( ) Outro |
2.3 CPF:
|
||
|
2.4 RG:
|
Órgão expedidor e Estado: |
2.5 Data de nascimento:
|
|
- DADOS BANCÁRIOS (em nome do Candidato ou Representante)
|
2.1 Instituição Bancária |
2.2 Agência:
|
|
2.3. Tipo de Conta ( ) Corrente ( ) Poupança ( ) Salário |
2.4 Numero da Conta: |
|
2.5 Nome do Titular
|
Assinatura do Candidato/Representante Legal
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2024 – PRÊMIO LINGUAGENS ARTÍSTICAS 2024
ANEXO IV
RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL
NOME DO CANDIDATO:
Nº DO CPF:
DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL:
PREMIADO:
Declaro que recebi a quantia de [VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural Nº 003/2024 - PRÊMIO LINGUAGENS ARTÍSTICAS 2024
NOME
LOCAL
ASSINATURA
VISTO (AGENTE PÚBLICO MUNICIPAL):